| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 1987 |
| Date | 1987-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAIS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA |
| native_id | 1032 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NO 727 de 30 de Novembro de 1987. Autoriza O Poder Executivo Munici paI a celebrar convênio com o G2 verno do Estado de são Paulo, atra vés da Secretaria de Estado da Agri cultura. O Doutor Agenor Pavan, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a com~ nhão de esforços no sentido de dotar a Casa da Agricultura de PradQ polis dos recursos humanos e/ou materiais, necessários à execução dos programas desenvolvidos pela Secretaria, de acordo com a minuta de convênio anexa, que faz parte integrante desta lei. Art. 20 Fica ainda o Poder Executivo M~ nicipal autorizado a firmar termos aditivos necessários a execução do convênio mencionado no artigo 10 desta lei. Art. 30 = As despesas decorrentes da exec~ ção da presente lei correrão por conta de recursos financeiros de~ , , SRQPONMLKJIHGFEDCBA tinados à Prefeitura Municipal de Pradppolis, pelo Governo do Est~ do de São Paulo, através da Secretarili da.,Agricultura. i" '. -: Art .. 40 = Esta Le.í,entrará em vigor na d~ ta de sua publicação, revogadas as disposiçà'es em contrár.io. Publicada eKJIHGFEDCBA ~ e g "t~ a d a noRQPONMLKJIHGFEDCBA P r e f e i t u r a Municipal f i O d o t a ." , .• • • •.....u /< .L p • • • lu g a r d e