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norma nº 727/1987

Tipo Lei
Número / Ano 727 / 1987
Date 1987-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAIS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
native_id1032

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texto integral #

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LEI NO 727
de 30 de Novembro de 1987.
Autoriza O Poder Executivo Munici
paI a celebrar convênio com o G2
verno do Estado de são Paulo, atra
vés da Secretaria de Estado da Agri
cultura.
O Doutor Agenor Pavan, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Estado da Agricultura, objetivando a com~
nhão de esforços no sentido de dotar a Casa da Agricultura de PradQ
polis dos recursos humanos e/ou materiais, necessários à execução
dos programas desenvolvidos pela Secretaria, de acordo com a minuta
de convênio anexa, que faz parte integrante desta lei.
Art. 20 Fica ainda o Poder Executivo M~
nicipal autorizado a firmar termos aditivos necessários a execução
do convênio mencionado no artigo 10 desta lei.
Art. 30 = As despesas decorrentes da exec~
ção da presente lei correrão por conta de recursos financeiros de~
, ,
SRQPONMLKJIHGFEDCBA
tinados à Prefeitura Municipal de Pradppolis, pelo Governo do Est~
do de São Paulo, através da Secretarili da.,Agricultura.
i" '. -:
Art .. 40 = Esta Le.í,entrará em vigor na d~
ta de sua publicação, revogadas as disposiçà'es em contrár.io.
Publicada eKJIHGFEDCBA ~ e g "t~ a d a noRQPONMLKJIHGFEDCBA
P r e f e i t u r a Municipal f i O d o t a ." , .• • • •.....u /< .L p • • •
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