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← Pradópolis (SP)

norma nº 729/1987

Tipo Lei
Número / Ano 729 / 1987
Date 1987-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1034

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texto integral #

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, zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LEI NQ 729
==========
de 30 de Novembro de 1987.
Dispõe sobre alteração da escala nu
mérica de referência e vencimentos da
Prefeitura Municipal de Pradópolis e
dá outras providências.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
o Doutor Agenor Pavan, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 10 = A escala numérica de referência e
vencimentos da Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituida pela
Lei nO 140, de 03 de Junho de 1968, modificada por leis posterio
res, fica alterada pela seguinte, inclusive seus respectivos
res:
• FEDCBA
- 1 7 -KJIHGFEDCBA Ú V · · · · · · · · · · · · · : · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · · -e -:
REFE~NCIA
NUM11:RICA
-01-
-02-
-03-
-04-
-05-
-06-
-07-
-08-
-09-
-10-
-ll-
-12-
-13-
-14-
-15-
-16-
valo
ESCALA NUM~RICA DE REFE~NCIA E VENCIMENTOS
VALOR MENSAL DA
REFE~NCIA CZ. $
......................................... 5.540,00
6.195,00
6.525,00
6.850,00
7.180,00
7.305,00
7.540,00
7.680,00
8.685,00
9.280,00
9.885,00
10.440,00
11. 020,00
11. 595,00
11.755,00
11.865,00
12.405,00
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
................. ' .
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
--_...__ .._- .._ .._ ....• . --.._._-_.~---_..... _-_ ..
-18-
-19-
-20-
-21-
-22-
-23-
-24-
-25-
-26-
-27-
-28-
-29-
-30-
-31-
-32-
-33-
-34-
-35-
-36-
-37-
-38-
-39-
-40-
-41-
-42-
-43-
-44-
-45-
-46-
-47-
-48-
-49-
-50-
-51-
-52-
-53-SRQPONMLKJIHGFEDCBA
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
...........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
..........................................
...........................................
..........................................
..........................................
..........................................
-54~ ..•••..••...••..••...••.•..•....••...•••.
fl.02.
12.960,00
13.495,00
14.000,00
14.570,00
15.105,00
15.645,00
16.190,00
16.725,00
17.270,00
17.810,00
18.345,00
18.885,00
19.430,00
19.580,00
19.740,00
20.255,00
20.790,00
21. 300,00
21.815,00
22.335,00
22.860,00
23.370,00
23.910,00
24.420,00
24.935,00
25.455,00
25.980,00
26.495,00
27.075,00
27.540,00
28.055,00
28.575,00
29.090,00
29.600,00
30.135,00
30.650,00
31.175,00
,
•
•
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
-55-
-56-
-57-
-58-
-59-
-60-
-61-
-62-
-63-
-64-
-65-
-66-
-67-
-68-
-69-
-70-
-71-
-72-
-73-
-74-
-75-
-76-
-77-
-78-
-79-
-80-
••••••••••••••••••••••••• "s •••••••••••••••
.........................................
.........................................
.........................................RQPONMLKJIHGFEDCBA
• • • • • • • • • • • • • • e .e • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
............. ' .
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................
.........................................zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
si .03.
32.210,00
32.730,00
34.290,00
35.330,00
36.365,00
38.025,00
39.485,00
40.950,00
42.410,00
43.875,00
45.335,00
46.800,00
48.260,00
49.725,00
51.185,00
52.650,00
54.110,00
55.575,00
57.035,00
58.500,00
61.425,00
64.350,00
66.735,00
70.200,00
73.125,00
76.050,00
§ Onico = A escala numérica de referência e
vencimentos de que trata este artigo tem seus efeitos retroativos a
partir de 12 de Novembro de 1987.
Art. 22 = Somente terão direito às vantagens
referidas no parágrafo único do artigo anterior os servidores que
se acham em exercicio do cargo ou da função.
Art. 32 = O quadro permanente de funcionários
da Prefeitura Municipal de Pradópo1is, instituido pela Lei Munici
paI n2 140, de 03 de Junho de 1968, modificado por leis posterio
res, fica ratificado e constituido do seguinte cargo, nive1 e res
composto das seguintes funções, níveis e respectivas referencias
de vencimentos:
Função Nível Referencia
01zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - Coordenador (a) de Assistencia Escolar. I -68-
02SRQPONMLKJIHGFEDCBA - 2.1 - Supervisor (a) da Merenda Escolar I -22-
2.2 - Supervisor (a) da Merenda Escolar Ir -47-
03 - 3.1 - Secretário (a) Escolar da EMEI
" Zaíra Ometto "
................. I -24-
3.2 - Secretário (a) Escolar da EMEI
" Zaíra Ometto ..
................ Ir -38-
04 - 4.1 - Professor (a) ................... I -17-
4.2 - Professor (a) ................... Ir -19-
05 - 5.1 - Professor (a) de Educação Física. I -02- •
5.2 - Professor (a) de Educação Física Ir -ll￾5.3 - Professor (a) de Educação Física IrI -14-
5.4 - Professo:r: (a) de Educação Física IV -24-
5.5 - Professor (a) de Educação Física V -30-
5.6 - Professor (a) de Educação Física VI -35-
06 - Administrador do Centro Esportivo Muni
cipal ................................ I -55-
07 - 7.1 - Encarregado (a) da Biblioteca Pú
blica Municipal ................ I -07-
7.2 - Encarregado (a) da Biblioteca Pú
k
blica Municipal ................ Ir -20-
ei ,04.
Número
-01-
Cargo
Contador
Nível
I
Referencia
-68-
Art. 4Q = = cargo de Assessor Jurídico-Admi
nistrativo, criado pela Lei Municipal nQ 556, de 13 de Novembro de
1981, regido pela Consolidação"das Leis do Trabalho - CLT - fica
ratificado e constituido da seguinte maneira:
Número Cargo Nível Referencia
-01- Assessor Jurídico- Administrativo I -73-
Art. 5Q = O quadro de empregados da Prefeitu
ra Municipal de Pradópolis, regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT - instituido pelo artigo 4Q da Lei Municipal nQ 355,
de 27 de Dezembro de 1974, modificado por leis posteriores, fica
•
• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
08 - Auxiliar de Biblioteca ••••.•••••....•• I
09 - Secretário (a) da Fundação Educar ••••• I
10 - Coordenadora Pedagógica ..••••••.•••.•. I
11 - 11.1 - Médico Plantonista ........................ I
11.2 - Médico .................................................. II
11.3 - Médico .. ................................................ III
12 - 12.1 - Cirurgião (ã) Dentista .................. I
12.2 - Cirurgião (ã) Dentista .................. II
12.3 - Cirurgião (ã) Dentista .................. III
12.4 - Cirurgião (ã) Dentista .................. IV
13 - 13.1 - Enfermeira Padrão ............................ I
13.2 - Enfermeira Padrão ............................ II
14 - 14.1 - Atendente de Enfermagem .............. I
14.2 - Atendente de Enfermagem ................ II
14.3 - Atendente de Enfermagem ................ III
15 - 15.1 - Auxiliar de Enfermagem .................. I
15.2 - Auxiliar de Enfermagem ................ II
15.3 - Auxiliar de Enfermagem .................. III
15.4 - Auxiliar de Enfermagem .................. IV
16 - 16.1 - Auxiliar de Pesquisa .................... I
16.2 - Auxiliar de Pesquisa ...................... II
16.3 Auxiliar de pesquisa ...................... III
17 - Secretário ........................................................ I
18 - Assessor Técnico da Secretaria ............ I
19 - Auxiliar de Secretaria .............................. I
20 - Auxiliar de Secretaria ................................ II
21 - Secretário ~a Junta de Serviço Militar I
22 - Tesoureiro (a) ................................................ I
23 - 23.1 - Contador (a) ..••....••••..••••.. I
" '....
23.2 - Contador (a) .................................. II
24 - Engenheiro Civil ............................................ I
25 - Fiscal de Obras .............................................. I
26 - Fiscal de Serviços Urbanos ........................ I
27KJIHGFEDCBA -:4 l- Auxiliar de Fiscalização .............. I
f1. 05.
-05-
-02-
-24-
-11-
-57-
-60-
-20-
-37-
-42-
-45-
-30-
-45-
-14-
-16-
-18-
-06-
-08-
-09-
-11-
-21-
-26-
-35-
-68-
-62-
-18-
-21-
-12-
-47-
-47-
-60-
-50-
-68-
-68-
-12-
ri ,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 06
27.2 - Auxiliar de Fiscalização •• lO '" '"lO '"lO Il -16-
27.3 - Auxiliar de Fiscalização '" '" '",.. '"lO III -26-
27.4SRQPONMLKJIHGFEDCBA - Auxiliar de Fiscalização lO,. '"lO '" '"lO IV -28-
27.5 - Auxiliar de Fiscalização • '" '"lO. '"lO V -34-
28 - Auxiliar de Engenharia • '" '" '" '" '"lO '" '"lO '" '" '" '" '" '" I -16-
29 - 29.1 - Assistente Técnico de Engenharia I -26-
29.2 - Assistente Técnico de Engenharia Il -30-
•
30 - 30.1 - Almoxarife '",.. '" '"lO '" '" '" '" '"lO '" '" '"lO. '"lO '" '" I -12-
30.2 - Almoxarife '"lO '",. ,"lO. '" '"lO '" '" '" '" '"lO,. •• '" '" Il -18-
30.3 - Almoxarife lO. '" ,"lO. '" '"lO '" '"lO '" '" '"lO '" '" '"lO. III -26-
30.4 - Almoxarife ,. '"lO. '"lO '"lO '" •••••• '" '" '"lO '" '" IV -30-
30.5 - Almoxarife • '"lO '",. ,"lO. '" '" '" '" '" •••••• '" '" V -35-
31 - 31.1 - Pintor ,. '" lO ,.. '" '" ,. • • • • '" '" lO .,. '" lO • • '" lO • • I -16-
31. 2 - Pintor ............................... '" .............. Il -17- 31. 3 - Pintor .................................................. III -18- 32 - 32.1 - Pedreiro ............................................. I -16-
32.2 - Pedreiro ............ '" ................................ Il -18-
32.3 - Pedreiro .................................. '" .......... III -20-
32.4 - pedreiro ............ '" ................................ IV -22-
32.5 - Pedreiro .............................. '" .............. V -24-
33 - 33.1 - Operador de Máquinas ...................... I -09-
33.2 - Operador de Máquinas ...................... Il -16-
33.3 - Operador de Máquinas ...................... III -20-
33.4 - Operador de Máquinas ...................... IV -22-
33.5 - Operador de Máquinas ...................... V -24-
34 - Encarregado de Operação de Máquinas ... I -26- •
35 - 35.1 - Motorista ............................................ I -12-
35.2 - Motorista ............................................ Il -18-
35.3 - Motorista ............................................ III -20-
35.4 - Motorista ............................................ IV -22-
36 - 36.1 - Encanador • • • • lO • • • • • • • • '" • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • I -16-
36.2 - EnC'!!!nador............................................ Il -17-
36.3 - Encanador ........................................... III -19-
37 - 37.1 - Borracheiro ....................................... I -12-
37.2 - Borracheiro ........................................ I -16-
38 - 38.1 - Trabalhador Braçal .......................... I -11-KJIHGFEDCBA
» . Trabalhador Braçal .......................... Il -18-
fI. 07.
38.3zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - Trabalhador BraçalSRQPONMLKJIHGFEDCBA ........... III -22-
38.4 - Trabalhador Braçal ........... IV -24-
39 - 39.1 - Zelador ...................... I -07-
39.2 - Zelador ...................... II -08-
39.3 - Zelador ...................... III -09-
40 - 40.1 - Servente ..................... I -01-
•
40.2 - Servente ..................... II -02-
40.3 - Servente ..................... III -03-
40.4 - Servente ..................... IV -05-
40.5 - Servente ..................... V -06-
41 - Servente de Pedreiro ................ I -10-
42 - 42.1 - Vigilante Noturno ............ I -09-
42.2 - Vigilante Noturno ............ II -10-
42.3 - Vigilante Noturno ............ III -11-
43 - 43.1 - Escriturário (a) ............. I -12-
43.2 - Escriturário (a) ............. Ir -14-
43.3 - Escriturário (a) ............. III -16-
43.4 - Escriturário (a) ............. IV -18-
43.5 - Escriturário (a) ............. V -21-
43.6 - Escriturário (a) ............. VI -26-
43.7 - Escriturário (a) ............. VII -47-
43.8 - Escriturário Auxiliar ........ I -05-
•
44 - Recepcionista ....................... I -09-
45 - 45.1 - Nutricionista •..•••••...••.••• I -16-
45.2 - Nutricionista ................ II -20-
45.3 - Nutricionista ................ III -26-
45.4 - Nutricionista ................ IV -30-
45.5 - Nutricionista ................ V -35-
46 - 46.1 - Merendeira ................... I ..• ... -08-
46.2 - Merendeira ................... II -09-
46.3 - Merendeira ................... III -10-
47 - 47.1 - Fonoaudiõloga ..•...••.••••..•• I -24-
47.2 - Fonoaudiõloga ................ II -30-
- Fonoaudiõloga ................ III -35-
fl.08.
48 - 48.1 - Psicóloga
48.2 - Psicóloga
48.3 - PsicólogaSRQPONMLKJIHGFEDCBA
rzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
II
IIr
........................................ -30-
-32-
-35-
........................................
........................................
49 - 49.1 - Assistente Social r
II
-35-
-38- 49.2 - Assistente Social ..•..•.....••
50 - 50.1 - Engenheiro Agrônomo
50.2 - Engenheiro Agrônomo
r
II
-36-
-37-
51 - 51.1 - Técnico Agrícola
51.1 - Técnico Agrícola
I
II
-28-
-30-
-12- 52 - Técnico em Tratamento de Piscinas ..• r
53 - Monitor de Alfabetização r -01-
Art. 60 = O trabalhador braçal, regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, será enquadrado na função
nível e referência de vencimento de acordo com o artigo 50
lei e sua respectiva categoria.
Art. 70 = Fica a cargo do Senhor Prefeito Mu
desta
nicipal a classificação dos servidores municipais dentro dos níveis
e referências estabelecidas para as funções instituidas pelo artigo
50 desta lei.
Art. 80 = Os funcionários e empregados da Pr~
feitura Municipal de Pradópolis, nomeados e contratados de conformi
dade com as leis anteriores, cujos cargos não tenham sido modific~
dos, com excessão das funções previstas no artigo 70, ficam autom~
ticamente enquadrados dentro da nova referência e vencimento insti
tuida pelos artigos 30, 50 e 70 desta lei.
Art. 90 = Os servidores municipais cujas fun
ções, níveis ou re~erências de vencimentos tenham sido modificada~,
serão apostilados pelo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 10 = O quadro de funções e respectivas
referências e vencimentos instituido pelo artigo 50 desta lei servi
rá para atender todos os setores da administração municipal.
Art. 11 = Em caso de necessidade, com o obj~
tivo de alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos perma
quadro de servidores, a Prefei
•
•
a) - 30% (trinta por cento), no caso do servi
dor ocupante do cargo de Secretário;
•• b) 20% (vinte por cento), no caso dos servi
dores ocupantes dos cargos de Fiscal de Obras e Fiscal de Serviços
Urbanos.SRQPONMLKJIHGFEDCBA
• •
r i , 09.
tura Municipal poderá contratar pessoal em caráter temporário, obe
decendo a legislação vigente.
S Onico = A contratação de pessoal prevista
neste artigo só poderá ser feita quando existir dotação orçament~
ria que permita a cobertura das despesas, devendo a remuneração ser
fixada em função do mercado de trabalho local, podendo também tomar
por base uma das funções e referências de vencimentos estabelecidas
pelo artigo 5Q, desde que as atribuições sejam equivalentes.
Art. 12 = Os servidores municipais aposent~
dos até 31 de Outubro de 1987 terão seus vencimentos (salários mais
as vantagens do cargo) reajustados em 50% ( cinquenta por cento),
sobre o último vencimento correspondente ao mês de Outubro de 1987.
Art. 13 = Fica instituida uma gratificação
mensal a ser concedida aos ocupantes de cargo ou função de chefia a
seguir designados, pertencentes ao quadro de empregados da Prefeitu
ra Municipal' de Pradópolis, regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT - em regime de dedicação exclusiva de trabalho, com
no mínimo 40 (quarenta) horas semanais de serviço prestadozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à munici
palidade.
S lQ = A gratificação será calculada com base
nos seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento ou salário
básico:
S 2Q = Somente farão jús à gratificação de
que trata este artigo os servidores em exercício do cargo ou da fun
ção.
S 3Q = Considerar-se-ão também como em exer
cício, para os fins deste artigo, os afastamentos, exclusivamente,
em virtude de:
pria
a) Férias;
b) Licença especial para tratamento da pr~
c) Acidentes do trabalho.
Art. 14 = O Poder Executivo Municipal baixaSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
fl.lD.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ 40 = A gratificação mensal de que trata eê
te artigo não será incorporada ao salário ou vencimento básico do
servidor para efeito de aumento salarial futuro.
rá, por decreto, as normas necessárias à aplicação do disposto neê
ta lei.
Art. 15 = As despesas decorrentes da execução
da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas
no orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 16 = Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de Novem
bro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL OPOLIS,
987.
•

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