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norma nº 731/1987

Tipo Lei
Número / Ano 731 / 1987
Date 1987-11-30
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A CELEBRAR CONVÊNIO COM A DIVISÃO DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - DPRN, DA COORDENADORIA DA PESQUISA DE RECURSOS NATURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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LEI NO 731
==========
de 30 de Novembro de 1987.
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Pradópolis a celebrar convênio com a
Divisão de Proteção de Recursos Natu
rais - DPRN, da Coordenadoria dã
Pesquisa de Recursos Naturais, da Se
cretaria de Estado do Meio Ambiente~
para o fim que especifica.
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei: '
Art. lo = Fica a Prefeitura Municipal de pra
dópolis autorizada a celebrar, representada pelo seu Prefeito Muni
cipal, convênio com a Divisão de Proteção de Recursos Naturais-DPRN
da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria do
Meio Ambiente do Governo do Estado de são Paulo, objetivando ade
quar o sistema de autorização para o manejo da arborização do MunI
cípio de Pradópolis, conforme minuta de convênio anexa, que faz par
te integrante desta lei. -
Art. 20 = Fica ainda a Prefeitura Municipal
de Pradópolis autorizada a firmar novos termos de adesões, conv~
nios, adendos, contratos ou termos aditivos que forem necessar10S
para a execução do convênio mencionado no artigo 10 desta lei.
Art. 30 = As despesas com execução do convê
nio, em tela, no que couber ao Município no corrente exercício, cor
rerãô por conta de verbas próprias do o'rçamento vigente, suplemen
tadas se necessário e consignadas no orçamento futuro. -
Art. 40 = Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário •
RADOPOLIS,
1987.
Publicada e ~egutrada "" S"""etariA duta
Profritura Municipal "O data B U l_ '- ~ :O " "

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