| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 1988 |
| Date | 1988-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • BA LEI NOzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 735 de 26 de Fevereiro de 1988. Dispõe sobre alteração da escala numé rica de referência e vencimentos da Prefeitura Municipal de Pradópolis e dá outras providências . o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 = A escala numérica de referência e vencimentos da Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituida pela Lei nO 140, de 03 de Junho de 1968, modificada pelo artigo 10 da Lei nO 729, de 30 de Novembro de 1987, fica alterada pela seguinte, inclusive seus respectivos valores: REFER~NCIA NUME:RICA ESCALA NUME:RICA DE REFE~NCIA E VENCIMENTOS VALOR MENSAL DA REFE~NCIA CZ. $ -01- -02- -03- -04- -05- -06- -07- -08- -09- -10- -11- -12- -13- -14- -15- -16- .................................................................................... 7.205,00 8.055,00 8.485,00 8.905,00 9.335,00 9.495,00 9.805,00 9.985,00 11. 290,00 12.065,00 12.850,00 13.575,00 14.325,00 15.075,00 15.280,00 15.425,00A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .................................................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . •. . .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 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24.550,00 25.260,00 25.455,00 25.665,00 26.330,00 27.030,00 27.690,00 28.360,00 29.035,00 29.720,00 30.380,00 31. 085,00 31.745,00 32.415,00 33.090,00 33.775,00 34.445,00 35.200,00 35.805,00 36.470,00 37.150,00 37.820,00 38.480,00 39.175,00 • • • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA -53- -54- -55- -56- -57- -58- -59- -60- -61- -62- -63- -64- -65- -66- -67- -68- -69- -70- -71- -72- -73- -74- -75- -76- -77- -78- -79- -80-zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 7i. .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... .................................................................................... 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Art. 2Q = Somente terão direito às vantagens referidas no parágrafo único do artigo anterior os servidores que se acham em exercício do cargo ou da função. Art. 3Q = Os servidores municipais dos até 31 de Janeiro de 1988 terão seus vencimentos aposent.!! sálarios fzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA L, 04.ONMLKJIHGFEDCBA • • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA mais as vantagens do cargo) reajustados na base de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento percebido referente ao mês de Janeiro de 1988. Art. 4Q = A escala numérica de referência e vencimentos de que trata o artigo lQ desta lei é majorada em 30% (trinta por cento) em relação a escala numérica de referência e veg cimentos da Lei nQ 729, de 30 de Novembro de 1987. Art. 5Q = Continuam em vigor as demais dispQ sições da Lei nQ 729, de 30 de Novembro de 1987, no que couberem. Art. 6Q = As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 7Q.= Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lQ de Feve reiro de 1988, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAD6POLIS,DCBA P u b lic a d a • r e g is tr a d a n a S f!C r e ta r ia d e s t a en, u f i x : J d a n o t.., T "CBAT , , · 6 1 •