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norma nº 735/1988

Tipo Lei
Número / Ano 735 / 1988
Date 1988-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1040

Documents (1)

texto integral #

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hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
BA
LEI NOzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 735
de 26 de Fevereiro de 1988.
Dispõe sobre alteração da escala numé
rica de referência e vencimentos da
Prefeitura Municipal de Pradópolis e
dá outras providências .
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 10 = A escala numérica de referência e
vencimentos da Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituida pela
Lei nO 140, de 03 de Junho de 1968, modificada pelo artigo 10 da
Lei nO 729, de 30 de Novembro de 1987, fica alterada pela seguinte,
inclusive seus respectivos valores:
REFER~NCIA
NUME:RICA
ESCALA NUME:RICA DE REFE~NCIA E VENCIMENTOS
VALOR MENSAL DA
REFE~NCIA CZ. $
-01-
-02-
-03-
-04-
-05-
-06-
-07-
-08-
-09-
-10-
-11-
-12-
-13-
-14-
-15-
-16-
.................................................................................... 7.205,00
8.055,00
8.485,00
8.905,00
9.335,00
9.495,00
9.805,00
9.985,00
11. 290,00
12.065,00
12.850,00
13.575,00
14.325,00
15.075,00
15.280,00
15.425,00A
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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-17-
-18-
-19-
-20-
-21-
-22-
-23-
-24-
-25-
-26-
-27-
-28-
-29-
-30-
-31-
-32-
-33-
-34-
-35-
-36-
-37-
-38-
-39-
-40-
-41-
-42-
-43-
-44-
-45-
-46-
-47-
-48-
-49-
-50-
-51-
-52-hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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ri ,02.
•
16.125,00
16.850,00
17.545,00
18.200,00
18.940,00
19.635,00
20.340,00
21. 050,00
21. 745,00
22.450,00
23.155,00
23.850,00
24.550,00
25.260,00
25.455,00
25.665,00
26.330,00
27.030,00
27.690,00
28.360,00
29.035,00
29.720,00
30.380,00
31. 085,00
31.745,00
32.415,00
33.090,00
33.775,00
34.445,00
35.200,00
35.805,00
36.470,00
37.150,00
37.820,00
38.480,00
39.175,00
•
•
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
-53-
-54-
-55-
-56-
-57-
-58-
-59-
-60-
-61-
-62-
-63-
-64-
-65-
-66-
-67-
-68-
-69-
-70-
-71-
-72-
-73-
-74-
-75-
-76-
-77-
-78-
-79-
-80-zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
7i.
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f1.03.
39.845,00
40.530,00
41.875,00
42.550,00
44.580,00
45.930,00
47.275,00
49.435,00
51.330,00
53.235,00
55.135,00
57.040,00
58.935,00
60.840,00
62.740,00
64.645,00
66.540,00
68.445,00
70.345,00
72.250,00
74.145,00
76.050,00
79.855,00
83.655,00
86.755,00
91.260,00
95.065,00
98.865,00
§ Único = A escala numérica de referência e
vencimentos de que trata este artigo tem seus efeitos retroativos a
partir de lQ de Fevereiro de 1988.
Art. 2Q = Somente terão direito às vantagens
referidas no parágrafo único do artigo anterior os servidores que
se acham em exercício do cargo ou da função.
Art. 3Q = Os servidores municipais
dos até 31 de Janeiro de 1988 terão seus vencimentos
aposent.!!
sálarios
fzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA L, 04.ONMLKJIHGFEDCBA
• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
mais as vantagens do cargo) reajustados na base de 30% (trinta por
cento) sobre o vencimento percebido referente ao mês de Janeiro de
1988.
Art. 4Q = A escala numérica de referência e
vencimentos de que trata o artigo lQ desta lei é majorada em 30%
(trinta por cento) em relação a escala numérica de referência e veg
cimentos da Lei nQ 729, de 30 de Novembro de 1987.
Art. 5Q = Continuam em vigor as demais dispQ
sições da Lei nQ 729, de 30 de Novembro de 1987, no que couberem.
Art. 6Q = As despesas decorrentes da execução
da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas
no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7Q.= Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lQ de Feve
reiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAD6POLIS,DCBA
P u b lic a d a • r e g is tr a d a n a S f!C r e ta r ia d e s t a
en, u f i x : J d a n o
t.., T "CBAT , , · 6 1 •

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