| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 1988 |
| Date | 1988-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO À PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA. |
| native_id | 1043 |
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEIzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA N9 738 de 09 de Maio de 1988. Autoriza a Prefeitura Municipal de pradópolis a receber em doação imóvel que especifica, desti nado à prolongamento dEi'via pública. o OOUl'OR l\GENJRPAVMl,Prefeito Municipal de Prad~ lis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são oonferidas por lei, FAZSABERque a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e prcxnulga a seguinte lei: Art. 19 = Fica a Prefeitura Municipal de pradópolis autorizada a receber Em doação gratuita, sem ônus, o :im:5vela seguir descrito, pertencente ao Senhor Atilio Luiz Rossi e sua mulher, destinado ao prolong~ to da rua Almirante Tamandaré: " Umaárea de te=a de fonnato irregular, sem benfeitorias, situada nesta cidade, distrito e municipio de Pradqx,lis, canarca de Guariba, Estado de são Paulo, 000l 561,45 Iretros quadrados de área superficial, 000l as ~ guintes Iredidas e confzontaçôesr parte de l.1Tl ponto situado a 6,00 Iretros do cruzamento das ruas Cesar Giovannetti e Almirante Tamandaré (prolong~ to)rDesse ponto se-jue emcurva de ocncardância, nede 9,42 Iretros e seguindo oonfrontando 000l a gleba "A", Irede 33,00 Iretros; deflete à esquerda e oonfrontando cem a rua Almirante Tamandaré, !rede 14,00 Iretros; deflete à esquerda e oonfrontando can a gleba "B", mede 33,00 Iretros e seguindo Em curva de ccnoordância cem a rua Cesar Giovannetti, mede 9,42 Iretros; de flete à esquerda e confrontando cem a rua Cesar Giovannetti, mede 26,00 Iretros, enoontrando o ponto inicial de partida, havida pelo registro n9 001, da matricula n9 3.385 - folha 01 - do livro n9 2 - Registro Geral - do Cartório de Registro de rmSveis da Ccm3rca de Guariba - SP ". Art. ,29 = Fica o Senhor Prefeito Municipal autoriza do a assinar a escritura pública de doação, bem caro quaisquer outros tos necessários à regularização do presente ato. docuIren SmJE: Art. 39hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiÇÕes em contrário. PREFEITURAMUNICIPALDE PRl\DÓPOLIS EM 09 DE MAIODE 1988. fls:02 •