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norma nº 739/1988

Tipo Lei
Número / Ano 739 / 1988
Date 1988-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1044

Documents (1)

texto integral #

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•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópo1is, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe
LEI NO 739
de 27 de Maio de 1988.
Dispõe sobre alteração da escala n~
mérica de referência e vencimentos
da Prefeitura Municipal de PradóP2
1is e dá outras providências.
são conferidas por lei, FAZ SABER que a cãmara Municipal
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 10 = A escala numérica de referência e
vencimentos da Prefeitura Municipal de Pradópo1is, instituída pela
Lei nO 140, de 03 de Junho de 1968, modificada pelo artigo 10 da
Lei nO 735, de 26 de Fevereiro de 1988, fica alterada pela segui~
te, inclusive seus respectivos valores:
aprovou
ESCALA NuMERICA DE REFE~NCIA E VENCIMENTOSBA
===========================================
VALOR MENSAL DA
REFER!NCIA CZ.$A
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.305,00
12.635,00
13.310,00
13.970,00
14.645,00
14.895,00
15.380,00
15.665,00
17.710,00
18.925,00
20.160,00
21. 295,00
22.470,00
23.650,00
23.970,00
24.200,00
REFE~NCIA
NuMERICA
-01-
-02-
-03-
-04-
-05-
-06-
-07-
-08-
-09-
-10-
-11-
-12-
-13-
-14-
-15-
-16-
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.........................................
...... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
.......................... ~ .
segue.
-17-
-18-
-19-
-20-
-21-
-22-
-23-
-24-
-25-
-26-
-27-
-28-
-29-
-30-
-31-
-32-
-33-
-34-
-35-
-36-
-37-
-38-
-39-
-40-
-41-
-42-
-43-
-44-
-45-
-46-
-47-
-48-
-49-
-50-
-51-
-52-
-53-A
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA . ' .
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
..................................................................................
...............................zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - .
..................................................................................
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
..................................................................................
................................................................................
..................................................................................
..............................................................
...............................................
.................................................
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ei . 02.
•
25.295,00
26.435,00
27.525,00
28.550,00
29.710,00
30.800,00
31.910,00
33.020,00
34.110,00
35.220,00
36.325,00
37.415,00
38.510,00
39.625,00
39.930,00
40.260,00
41.305,00
42.400,00
43.440,00
44.490,00
45.550,00
46.620,00
47.660,00
48.765,00
49.800,00
50.850,00
51. 910,00
52.985,00
54.035,00
55.220,00
56.170,00
57.210,00
58.280,00
59.330,00
60.365,00
61.455,00
62.505,00
•
segue ••
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
f1.03.
-54-
-55-
-56-
-57-
-58-
-59-
-60-
-61-
-62-
-63 ..
-64-
-65-
-66-
-67-
-68-
-69-
-70-
-71-
-72-
-73-
-74-
-75-
-76-
-77-
-78-
-79-
-80-
63.580,00
65.690,00
66.750,00
69.935,00
72.050,00
74.160,00
77.550,00
80.520,00
83.510,00
86.490,00
89.480,00
92.450,00
95.440,00
98.420,00
101.410,00
104.380,00
107.370,00
110.350,00
113.340,00
116.310,00
119.300,00
125.270,00
l31.230,00
136.095,00
143.160,00
149.130,00
155.090,00
§ Único = A escala numérica de referência e
vencimentos de que trata este artigo tem seus efeitos retroativos
a partir de 12 de Maio de 1988.
Art. 22 ,;,soment~terão'dib~itoa~:"vantagens
referidas no parágrafo único do artigo anterior os .servidores que
se acham em exercício do cargo ou da função.
Art. 32 = O qua~ro de empregados da Prefeit~
ra Municipal de Pradópo1is, regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho- CLT - 10.t1tu'dopelo aT~da Lei Municipal
segue ••
cias de vencimentos:
FUNÇÃO NíVEL REFER1!:NCIA
05zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - 5.1 - Professor (a) de Educação Fis.!
cahgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ................................................. .• I .............. -02-
5.2 - Professor (a) de Educação Fis.!
ca .................................................... .• II .............. -11-
5.3 - Professor (a) de Educação Fisi • caA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • III .............. -14-
5.4 - Professor (a) de Educação Fisi
ca .................................................... .• IV .............. -15-
5.5 - Professor (a) de Educação Fisi
ca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • V .............. -24-
5.6 - Professor (a) de Educação Fisi
ca .................................................... .• VI .............. -30-
5.7 - Professor (a) de Educação Fisi
ca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • VII .............. -31-
5.8 - Professor (a) de Educação Fisi
ca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • VIII .............. -35-
11 - 11.1 - Médico Plantonista .................... I .............. -11-
11. 2 - Médico ............................................ II .............. -57-
11.3 - Médico ............................................ III .............. -60-
11. 4 - Médico ............................................ IV .............. -65-
11.5 - Médico ............................................ V .............. -72-
12 - 12.1 - Cirurgião (ã) Dentista I .............. -20- • 12.2 - Cirurgião (ã) Dentista II .............. -37-
12.3 - Cirurgião (â) Dentista III .............. -42-
12.4 - Cirurgião (ã) Dentista IV .............. -45-
12.5 - Cirurgião (ã) Dentista V .............. -50-
13 - 13.1 - Enfermeira Padrão ...................... I .............. -30-
13.2 - Enfermeira Padrão ...................... II .............. -45-
13.3 - Enfermeira Padrão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III .............. -50-
14 - 14.1 - Atendente de Enfermagem I .............. -14-
14.2 - Atendente de Enfermagem II .............. -16-
segue.
______ ~~ ______ •• __ 0 ____ ._._
f1. 04.
355, de 27 de Dez;-mbro de 19.74, modificado por leis posteriores,
fica acrescido e alterado nas seguintes funções, niveis e referên
•
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
30
f!. 05.
14.3zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - Atendente de Enfermagem III -18-
14.4 - Atendente de Enfermagem IV -20-
14.5 - Atendente de Enfermagem V -22-
14.6 - Atendente de Enfermagem VI -24-
14.7 - Atendente de Enfermagem VII -26-
16 - 16.1 - Auxiliar de PesquisaONMLKJIHGFEDCBA • • • • • • e , ! I -21-
16.2 - Auxiliar de Pesquisa ........ II -22-
16.3 - Auxiliar de PesquisaA . . . . . . . . III -26-
16.4 - Auxiliar de Pesquisa . . . . . . . . IV -30-
21 - Secretário da Junta de Serviço Mil!
tar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I -47-
39 - 39.1 - Zelador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I -07-
39.2 - Zelador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II -08-
39.3 - Zelador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III -09-
39.4 - Zelador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV -10-
39.5 - Zelador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V -11-
43 - 43.1 - Escriturário (a) ............ I -08-
43.2 - Escriturário (a) . . . . . . . . . . . . II -12-
43.3 - Escriturário (a) . . . . . . . . . . . . III -14-
43.4 - Escriturário (a) ............ IV -16-
43.5 - Escriturário (a) . . . . . . . . . . . . V -18-
43.6 - Escriturário (a) . . . . . . . . . . . . VI -21-
43.7 - Escriturário (a) . . . . . . . . . . . . VII -26-
43.8 - Escriturário (a) . . . . . . . . . . . . VIII -47-
43.9 - Escriturário (a) Auxiliar ... I -03-
43.10 - Escriturário (a) Auxiliar .. II -05-
44 - 44.1 - Recepcionista . . . . . . . . . . . . . . . I -07-
44.2 - Recepcionista . . . . . . . . . . . . . . . II -09-
50 - 50.1 - Engenheiro Agrônomo .... , . . . , . . . . . I -13-
50.2 - Engenheiro Agrônomo . . . . . . . . . 11 -20-
50.3 - Engenheiro Agrônomo . . . . . . . . . III -24-
50.4 - Engenheiro Agrônomo . . . . . . . . . IV -30-
50.5 - Engenheiro Agrônomo . . . . . . . . . -35-
segue ••
aposent!!
dos até 30 de Abril de 1988 terão seus vencimentos (salários mais
as vantagens do cargo) reajustados na base de 56,87% (cinquenta e
seis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) sobre o venci
mento percebido referente ao mês de Abril de 1988. ••
Art. 52zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = A escala numérica de referência e
vencimentos de que trata o artigo 12 desta lei é majorada em
56,87% (cinquenta e seis inteiros e oitenta e sete centésimos por
cento) em relação a escala numérica de referência e vencimentos da
Lei n2 735, de 26 de fevereiro de 1988.
50.6hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - Engenheiro Agrônomo ......... VI
53 - 53.1 - Monitor (a) de Alfabetização. I
53.2 - Monitor (a) de Alfabetização. II
54 - 54.1 - Auxiliar Odontológico ....... I
Art. 42 = Os servidores municipais
ei , 06.
-37-
-02-
-04-
-10-
Art. 62 As despesas decorrentes da execução
da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas
no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 72 = Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de Maio
de 1988, revogadas as disposiçôes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE P~DOPOLIS,
EM 27 DE MAIO DE 988.
••

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