| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 1988 |
| Date | 1988-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1044 |
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópo1is, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe LEI NO 739 de 27 de Maio de 1988. Dispõe sobre alteração da escala n~ mérica de referência e vencimentos da Prefeitura Municipal de PradóP2 1is e dá outras providências. são conferidas por lei, FAZ SABER que a cãmara Municipal e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 = A escala numérica de referência e vencimentos da Prefeitura Municipal de Pradópo1is, instituída pela Lei nO 140, de 03 de Junho de 1968, modificada pelo artigo 10 da Lei nO 735, de 26 de Fevereiro de 1988, fica alterada pela segui~ te, inclusive seus respectivos valores: aprovou ESCALA NuMERICA DE REFE~NCIA E VENCIMENTOSBA =========================================== VALOR MENSAL DA REFER!NCIA CZ.$A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.305,00 12.635,00 13.310,00 13.970,00 14.645,00 14.895,00 15.380,00 15.665,00 17.710,00 18.925,00 20.160,00 21. 295,00 22.470,00 23.650,00 23.970,00 24.200,00 REFE~NCIA NuMERICA -01- -02- -03- -04- -05- -06- -07- -08- -09- -10- -11- -12- -13- -14- -15- -16- . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ......................................... ...... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .......................... ~ . segue. -17- -18- -19- -20- -21- -22- -23- -24- -25- -26- -27- -28- -29- -30- -31- -32- -33- -34- -35- -36- -37- -38- -39- -40- -41- -42- -43- -44- -45- -46- -47- -48- -49- -50- -51- -52- -53-A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA . ' . .................................................................................. .................................................................................. .................................................................................. .................................................................................. .................................................................................. .................................................................................. .................................................................................. .................................................................................. .................................................................................. ...............................zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - . .................................................................................. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .................................................................................. ................................................................................ .................................................................................. .............................................................. ............................................... ................................................. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ei . 02. • 25.295,00 26.435,00 27.525,00 28.550,00 29.710,00 30.800,00 31.910,00 33.020,00 34.110,00 35.220,00 36.325,00 37.415,00 38.510,00 39.625,00 39.930,00 40.260,00 41.305,00 42.400,00 43.440,00 44.490,00 45.550,00 46.620,00 47.660,00 48.765,00 49.800,00 50.850,00 51. 910,00 52.985,00 54.035,00 55.220,00 56.170,00 57.210,00 58.280,00 59.330,00 60.365,00 61.455,00 62.505,00 • segue •• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA f1.03. -54- -55- -56- -57- -58- -59- -60- -61- -62- -63 .. -64- -65- -66- -67- -68- -69- -70- -71- -72- -73- -74- -75- -76- -77- -78- -79- -80- 63.580,00 65.690,00 66.750,00 69.935,00 72.050,00 74.160,00 77.550,00 80.520,00 83.510,00 86.490,00 89.480,00 92.450,00 95.440,00 98.420,00 101.410,00 104.380,00 107.370,00 110.350,00 113.340,00 116.310,00 119.300,00 125.270,00 l31.230,00 136.095,00 143.160,00 149.130,00 155.090,00 § Único = A escala numérica de referência e vencimentos de que trata este artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 12 de Maio de 1988. Art. 22 ,;,soment~terão'dib~itoa~:"vantagens referidas no parágrafo único do artigo anterior os .servidores que se acham em exercício do cargo ou da função. Art. 32 = O qua~ro de empregados da Prefeit~ ra Municipal de Pradópo1is, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT - 10.t1tu'dopelo aT~da Lei Municipal segue •• cias de vencimentos: FUNÇÃO NíVEL REFER1!:NCIA 05zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - 5.1 - Professor (a) de Educação Fis.! cahgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ................................................. .• I .............. -02- 5.2 - Professor (a) de Educação Fis.! ca .................................................... .• II .............. -11- 5.3 - Professor (a) de Educação Fisi • caA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • III .............. -14- 5.4 - Professor (a) de Educação Fisi ca .................................................... .• IV .............. -15- 5.5 - Professor (a) de Educação Fisi ca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • V .............. -24- 5.6 - Professor (a) de Educação Fisi ca .................................................... .• VI .............. -30- 5.7 - Professor (a) de Educação Fisi ca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • VII .............. -31- 5.8 - Professor (a) de Educação Fisi ca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • VIII .............. -35- 11 - 11.1 - Médico Plantonista .................... I .............. -11- 11. 2 - Médico ............................................ II .............. -57- 11.3 - Médico ............................................ III .............. -60- 11. 4 - Médico ............................................ IV .............. -65- 11.5 - Médico ............................................ V .............. -72- 12 - 12.1 - Cirurgião (ã) Dentista I .............. -20- • 12.2 - Cirurgião (ã) Dentista II .............. -37- 12.3 - Cirurgião (â) Dentista III .............. -42- 12.4 - Cirurgião (ã) Dentista IV .............. -45- 12.5 - Cirurgião (ã) Dentista V .............. -50- 13 - 13.1 - Enfermeira Padrão ...................... I .............. -30- 13.2 - Enfermeira Padrão ...................... II .............. -45- 13.3 - Enfermeira Padrão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III .............. -50- 14 - 14.1 - Atendente de Enfermagem I .............. -14- 14.2 - Atendente de Enfermagem II .............. -16- segue. ______ ~~ ______ •• __ 0 ____ ._._ f1. 04. 355, de 27 de Dez;-mbro de 19.74, modificado por leis posteriores, fica acrescido e alterado nas seguintes funções, niveis e referên • • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 30 f!. 05. 14.3zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - Atendente de Enfermagem III -18- 14.4 - Atendente de Enfermagem IV -20- 14.5 - Atendente de Enfermagem V -22- 14.6 - Atendente de Enfermagem VI -24- 14.7 - Atendente de Enfermagem VII -26- 16 - 16.1 - Auxiliar de PesquisaONMLKJIHGFEDCBA • • • • • • e , ! I -21- 16.2 - Auxiliar de Pesquisa ........ II -22- 16.3 - Auxiliar de PesquisaA . . . . . . . . III -26- 16.4 - Auxiliar de Pesquisa . . . . . . . . IV -30- 21 - Secretário da Junta de Serviço Mil! tar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I -47- 39 - 39.1 - Zelador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I -07- 39.2 - Zelador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II -08- 39.3 - Zelador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III -09- 39.4 - Zelador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV -10- 39.5 - Zelador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V -11- 43 - 43.1 - Escriturário (a) ............ I -08- 43.2 - Escriturário (a) . . . . . . . . . . . . II -12- 43.3 - Escriturário (a) . . . . . . . . . . . . III -14- 43.4 - Escriturário (a) ............ IV -16- 43.5 - Escriturário (a) . . . . . . . . . . . . V -18- 43.6 - Escriturário (a) . . . . . . . . . . . . VI -21- 43.7 - Escriturário (a) . . . . . . . . . . . . VII -26- 43.8 - Escriturário (a) . . . . . . . . . . . . VIII -47- 43.9 - Escriturário (a) Auxiliar ... I -03- 43.10 - Escriturário (a) Auxiliar .. II -05- 44 - 44.1 - Recepcionista . . . . . . . . . . . . . . . I -07- 44.2 - Recepcionista . . . . . . . . . . . . . . . II -09- 50 - 50.1 - Engenheiro Agrônomo .... , . . . , . . . . . I -13- 50.2 - Engenheiro Agrônomo . . . . . . . . . 11 -20- 50.3 - Engenheiro Agrônomo . . . . . . . . . III -24- 50.4 - Engenheiro Agrônomo . . . . . . . . . IV -30- 50.5 - Engenheiro Agrônomo . . . . . . . . . -35- segue •• aposent!! dos até 30 de Abril de 1988 terão seus vencimentos (salários mais as vantagens do cargo) reajustados na base de 56,87% (cinquenta e seis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) sobre o venci mento percebido referente ao mês de Abril de 1988. •• Art. 52zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = A escala numérica de referência e vencimentos de que trata o artigo 12 desta lei é majorada em 56,87% (cinquenta e seis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) em relação a escala numérica de referência e vencimentos da Lei n2 735, de 26 de fevereiro de 1988. 50.6hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA - Engenheiro Agrônomo ......... VI 53 - 53.1 - Monitor (a) de Alfabetização. I 53.2 - Monitor (a) de Alfabetização. II 54 - 54.1 - Auxiliar Odontológico ....... I Art. 42 = Os servidores municipais ei , 06. -37- -02- -04- -10- Art. 62 As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário. Art. 72 = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de Maio de 1988, revogadas as disposiçôes em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE P~DOPOLIS, EM 27 DE MAIO DE 988. ••