| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1988 |
| Date | 1988-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A ALIENAR, MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N9 745 de 24 de Junho de 1988. Autoriza a Prefeitura Municipal de Pradópolis a alienar, mediante concor rência pública, o bem imóvel que esp~ cifica e dá outras providências.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 = Fica a Prefeitura Municipal de Pradópolis autorizada a alienar, mediante concorrência pública, o imóvel abaixo discriminado: . " Uma área de formato irregular, sem benfeitorias, situada nesta cidade, distrito e município de Pradópolis, Comarca de Guari ba, Estado de são Paulo, com 1.410,62 metros quadrados de área superficial, com as seguintes medidas e confrontações: parte de um ponto situado exatamente a 9,00 metros do cruzamento das ruas Santo Antonio e rua "E" (Antonio Pontes Cãmara). Desse ponto segue pelo alinhamento da rua Santo Antonio, mede 19,00 metros; deflete à esquerda e confrontando com os lotes de n9s 17, 16, 15, 14 e 13, mede 51,00 metros; deflete à esquerda e confrontando com o lote "B", mede 28,00 metros; deflete à es quer da e seguindo pelo alinhamento da rua "E" (Antonio Pontes Câmara), mede 42,00 metros; segue ainda em curva de concordân cia, mede 14,14 metros, encontrando assim o ponto inicial de partida" • Art. 29 = Fica o Senhor Prefeito Munici paI autorizado a outorgar ao interessado vencedor da concorrência a competente escritura pública de venda e compra do imóvel especi ficado no artigo anterior. Art. 39 = As despesas com execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 49 = Esta lei entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. na