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norma nº 746/1988

Tipo Lei
Número / Ano 746 / 1988
Date 1988-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA RECEBER POR DOAÇÃO INTEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE ATÉ CZ$3.000.000,00 (TRIES MILHÕES DE CRUZADOS) QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA CARAVAN/GM/88.
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LEI NO 746
de 05 de Julho de 1988.
Dis,põe sobre autorização ao Executivo
para receber por doação integral do
Governo do Estado de são Paulo, a i~
portância de até Cz$ 3.000.000,00
(treis milhões de cruzados) que será
utilizada na aquisição de uma ambulâg
cia CARAVAN/GM/88.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 10 = Fica o Executivo autorizado a adqui
rir, por meio de convênio a ser celebrado com a Secretaria de Est~
do da promoçâo Social, uma ambulância CARAVAN/GM/88, nova, para uso
exclusivo de transportes de enfermos.
§ único = Do veículo constarão, obrigatori~
mente, o sinal que os identifica como ambulãncia e o logotipo apo~
to pelo Governo do Estado de são Paulo.
Art. 20 = O custo total do veículo referido
no artigo 10 é da ordem de até Cz$ 3.000.000,00 (treis milhões de
cruzados), ficando o Executivo Municipal autorizado a receber essa
importância por doação do Governo do Estado de são Paulo, através
.'
da Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo a abertura
de crédito adicional que se fizer necessário.
Art. 30 = O Município, uma vez formalizada a
doação, deverá no prazo de 15 (quinze) dias, adquirir a referida am
bulância, mediante pagamento integral do respectivo preço e forne
cer à Secretaria, xerox autenticada da respectiva documentação e
propriedade (fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).
§ Único = A responsabilidade do doador res
tringe-se, exclusivamente, ao fornecimento do numerário.
Art. 40 = Na hipótese de inadimplemento, pelo
Art. 5Q = Esta lei entrará em vigor na
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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fl.02.
Município, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará
o convênio automaticamente rescindido, com a obrigação de restitui
ção da quantia recebida, atualizada pela OTN's, acrescida de juros
de 1% (hum por cento), até a data de liquidação do débito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
EM 05 DE JULHO DE 1988.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
PtdtlIc.M •HGFEDCBA r e g i .t r a e l a na S e c r e t a r " , duto
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