br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 751/1988

Tipo Lei
Número / Ano 751 / 1988
Date 1988-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id1056

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
92
lEI N9 751
de 23 de Setembro de 1.988.
DispÕe sobre autorização para celebração de
Convênio de prestação de serviços profissi~
nais e dá outras providências .
o DOUTORAGENORPAVAN,Prefeito Municipal de Pra
dÕpolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, FAZSABERque a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pranulga a sequí.n
te lei:
Art. 19 = Fica o Executivo Municipal autorizado
a celebrar Convênio oan a Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto e Faculdade
de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, da Universidade de são Paulo, para
prestação no municipiode PradÓpolis de serviços técnioos no desenvolvimento de
atividades odontolÓgicas de assistência, ensino e pesquisa junto à Canunidade.
Art. 29zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Fica a Prefeitura Municipal autorizada
a colocar à disposição da Faculdade de O:lantologia de Ribeirão Preto e da Faculda
de de Ciências Faonacêuticas de Ribeirão Preto, da Universidade de são Paulo, ro
1\0 retribuição dos serviços prestados, todas as deperrlências e instalações do pr~
dio do Centro OdontolÓgico Municipal de PradÓpolis, as instalações odontolÓgicas
dos Parques Infantis Municipais e das Escolas Estaduais do Municipio, refeições ,
transporte, pessoal técnico e administrativo, materiais permanentes e de Consumo,
e equipamentos destinados ao ensino, pesquisa e assistência na área de saúde do
MmiclpiO de PradÕpolis.
Art. 39 = Fica, aínda, o Executivo Municipal au
torizado a proceder a assinatura de quaisquer terI\Os de aditamento ao convênio re
ferido no artigo 19 desta lei. -
Art. 49 = As despesas oan execução da presente
lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento rmmicipal vi
gente e suplanentares, se necessário .
Art. 59 = Esta lei entrara «mvigor na data de
sua p.lblicação, revogadas as disposições em contrário.
PRBFEITURAMINICIPALDEPRAIÓPOLIS,
EM23 DESETEMBroDE 1.988.

open original →