| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 1988 |
| Date | 1988-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
| native_id | 1056 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • 92 lEI N9 751 de 23 de Setembro de 1.988. DispÕe sobre autorização para celebração de Convênio de prestação de serviços profissi~ nais e dá outras providências . o DOUTORAGENORPAVAN,Prefeito Municipal de Pra dÕpolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZSABERque a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pranulga a sequí.n te lei: Art. 19 = Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio oan a Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto e Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, da Universidade de são Paulo, para prestação no municipiode PradÓpolis de serviços técnioos no desenvolvimento de atividades odontolÓgicas de assistência, ensino e pesquisa junto à Canunidade. Art. 29zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Fica a Prefeitura Municipal autorizada a colocar à disposição da Faculdade de O:lantologia de Ribeirão Preto e da Faculda de de Ciências Faonacêuticas de Ribeirão Preto, da Universidade de são Paulo, ro 1\0 retribuição dos serviços prestados, todas as deperrlências e instalações do pr~ dio do Centro OdontolÓgico Municipal de PradÓpolis, as instalações odontolÓgicas dos Parques Infantis Municipais e das Escolas Estaduais do Municipio, refeições , transporte, pessoal técnico e administrativo, materiais permanentes e de Consumo, e equipamentos destinados ao ensino, pesquisa e assistência na área de saúde do MmiclpiO de PradÕpolis. Art. 39 = Fica, aínda, o Executivo Municipal au torizado a proceder a assinatura de quaisquer terI\Os de aditamento ao convênio re ferido no artigo 19 desta lei. - Art. 49 = As despesas oan execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento rmmicipal vi gente e suplanentares, se necessário . Art. 59 = Esta lei entrara «mvigor na data de sua p.lblicação, revogadas as disposições em contrário. PRBFEITURAMINICIPALDEPRAIÓPOLIS, EM23 DESETEMBroDE 1.988.