| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 1988 |
| Date | 1988-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS ,DESMENBRAMENTO DE LOTES URBANOS NA CIDADE DE PRADÓPOLIS, COM MEDIDAS INFERIORES ÀS PREVISTAS NO ARTIGO 63 DA LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979. |
| native_id | 1060 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N9 755 de 23 de Setembro de 1988. Autoriza, em caráter excepcional, pelo prazo de 30 (trinta) dias, desrrembramento de lotes urbanos na cidade de Pr'adopol is , oammedidas inferiores às previstas no artigo 63 da Lei Municipal n9 494, de 29 de Novembrode 1979. o DOUTORAGENORPAVAN,Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZSABERque a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 = Fica o Senhor Prefeito Municipal au torizado a deferir, a seu critério e em consonância can as demais normas le gais, pedidos de desnembramentos de lotes urbanos na cidade de PradÕpolis, oam medidas inferiores às determinadas no artigo 63 da Lei Municipal n9 494, de 29 de Novembrode 1979, em caráter excepcional, e pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 19 à 30 de Outubro de 1988. § 19 = As medidas dos lotes derrembrados nao poderão ja:nais ser inferiores a 05 (cinco) metros de frente para via pÚblica e área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados). § 29 = Quandose tratar de terrenos encravados no centro da quadra, o corredor de acesso não poderá ser inferior a 2,00 metros de largura. § 39 = A autorização prevista nesta lei te se aplica a lotes para fins residenciais, e se destina a regularizar çôes de fato preexistentes à data de vigência da Lei Municipal n9 494, de de Novembrode 1979, não previstas por este diplana legal. Art. 29 = Caberá a cada interessado requerer o desrrembramento, juntando planta e roteiro da área a ser desrrembrada, oam a descrição e medidas dos respectivos lotes, título de dominio do imóvel e razóes do pedido, além da satisfação das demais exigências legais cabíveis. sanen situazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 29 Art. 39 = Os órgãos técnicos da Prefeitura o brigatoriamente darão parecer sobre os pedidos, antes da decisào do ClY=fe do Executivo Municipal, que jUlgará por seu livre convencírrento, Art. 49 = As dí.sposãçôes desta lei não se apli cam a lotes originários de loteamentos e desrrembramentosjá aprovados pela pre feitura. Art. 59 = Continuam em vigor, para os demais casos, o artigo 63 e todos os dí.sposl.t.ívos da Lei Municipal n9 494, de 29 de Novembrode 1979. Art. 69 = Os pedidos de desrrembramentos sanente serão processados e conhecidos se forem apresentados 30 (tr~tal dias a contar do vi_lo dest.a lei. ~ ora autorizados dentro do prazo de fls:02hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • Art. 79 = Esta lei entrará em vigor no dia 19 de Outubro de 1988 e vigorará até 30 de Outubro de 1988, suspensas as dí.sposí ções em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DEPRADóPOLIS, EM 23 DESEl'EMBRO D 1988. •