br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 755/1988

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 1988
Date 1988-09-23
EmentaAUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS ,DESMENBRAMENTO DE LOTES URBANOS NA CIDADE DE PRADÓPOLIS, COM MEDIDAS INFERIORES ÀS PREVISTAS NO ARTIGO 63 DA LEI MUNICIPAL Nº 494, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1979.
native_id1060

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

•
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LEI N9 755
de 23 de Setembro de 1988.
Autoriza, em caráter excepcional, pelo
prazo de 30 (trinta) dias, desrrembramento
de lotes urbanos na cidade de Pr'adopol is ,
oammedidas inferiores às previstas no
artigo 63 da Lei Municipal n9 494, de 29
de Novembrode 1979.
o DOUTORAGENORPAVAN,Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, FAZSABERque a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 19 = Fica o Senhor Prefeito Municipal au
torizado a deferir, a seu critério e em consonância can as demais normas le
gais, pedidos de desnembramentos de lotes urbanos na cidade de PradÕpolis, oam
medidas inferiores às determinadas no artigo 63 da Lei Municipal n9 494, de
29 de Novembrode 1979, em caráter excepcional, e pelo prazo de 30 (trinta)
dias, a contar de 19 à 30 de Outubro de 1988.
§ 19 = As medidas dos lotes derrembrados nao
poderão ja:nais ser inferiores a 05 (cinco) metros de frente para via pÚblica e
área mínima de 125 m2
(cento e vinte e cinco metros quadrados).
§ 29 = Quandose tratar de terrenos encravados
no centro da quadra, o corredor de acesso não poderá ser inferior a 2,00 metros
de largura.
§ 39 = A autorização prevista nesta lei
te se aplica a lotes para fins residenciais, e se destina a regularizar
çôes de fato preexistentes à data de vigência da Lei Municipal n9 494, de
de Novembrode 1979, não previstas por este diplana legal.
Art. 29 = Caberá a cada interessado requerer
o desrrembramento, juntando planta e roteiro da área a ser desrrembrada, oam a
descrição e medidas dos respectivos lotes, título de dominio do imóvel e razóes
do pedido, além da satisfação das demais exigências legais cabíveis.
sanen
situazyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
29
Art. 39 = Os órgãos técnicos da Prefeitura o
brigatoriamente darão parecer sobre os pedidos, antes da decisào do ClY=fe do
Executivo Municipal, que jUlgará por seu livre convencírrento,
Art. 49 = As dí.sposãçôes desta lei não se apli
cam a lotes originários de loteamentos e desrrembramentosjá aprovados pela pre
feitura.
Art. 59 = Continuam em vigor, para os demais
casos, o artigo 63 e todos os dí.sposl.t.ívos da Lei Municipal n9 494, de 29 de
Novembrode 1979.
Art. 69 = Os pedidos de desrrembramentos
sanente serão processados e conhecidos se forem apresentados
30 (tr~tal dias a contar do vi_lo dest.a lei. ~
ora
autorizados dentro
do prazo de
fls:02hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
Art. 79 = Esta lei entrará em vigor no dia 19
de Outubro de 1988 e vigorará até 30 de Outubro de 1988, suspensas as dí.sposí
ções em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DEPRADóPOLIS,
EM 23 DESEl'EMBRO D 1988.
•

open original →