| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 1988 |
| Date | 1988-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ORAM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A RENOVAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA - PROFIC |
| native_id | 1062 |
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • LEI N9 757BA ========== de 26 de Setembro de 1988. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Oonvênio oam a Secretaria de Estado da Educa ção objetivando a renovação do Programa de Formação Integral da Criança - PROFIC. o DCUTORAGEN)R PAVAN,Prefeito Municipal de PradÕpolis, Estaoo de são Paulo, usando das atribuições que lhe são contcr ídas por lei, FAZSABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pranulga a seguinte lei: Art. 19 = Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio oam a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a reno vação 00 Programa de Formação Integral da Criança - PROFIC. Art. 29 = O PROFIC,instituido pelo Decreto Es tadual n9 25.469, de 07 de Julho de 1986, objetiva =ntribuir para ame1h:>riada qualidade de ensino e propiciar oportunidades educacionais iguais a todas as crianças do município. Art. 39 = O convênio de que trata o artigo 19 prevê a conjugação de esforços no sentido de renovar no murucfpío o Programa de Fonnação Integral da Criança, <X!Ilpreendendoa fase maternal, pré-escolar e 19 grau. Art. 49 = Fica, ainda, o Executivo r1unicipal al:!: torizado a proceder a assinatura de quaisquer temos de aditamento ao convênio referioo no artigo 19 desta lei. Art. 59 = As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de recursos financeiros destinados pela Secretaria de Estado da Educação e de dotações próprias consignadas no orçarrento vigente, se gundo o cronograma de desembolso estabelecido no convênio a que se refere o artigo 19 desta lei. Art. 69 = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cont.rárao, ••