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← Pradópolis (SP)

norma nº 757/1988

Tipo Lei
Número / Ano 757 / 1988
Date 1988-09-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ORAM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A RENOVAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA - PROFIC
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LEI N9 757BA
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de 26 de Setembro de 1988.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
Oonvênio oam a Secretaria de Estado da Educa
ção objetivando a renovação do Programa de
Formação Integral da Criança - PROFIC.
o DCUTORAGEN)R PAVAN,Prefeito Municipal de
PradÕpolis, Estaoo de são Paulo, usando das atribuições que lhe são contcr ídas
por lei, FAZSABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pranulga a
seguinte lei:
Art. 19 = Fica o Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio oam a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a reno
vação 00 Programa de Formação Integral da Criança - PROFIC.
Art. 29 = O PROFIC,instituido pelo Decreto Es
tadual n9 25.469, de 07 de Julho de 1986, objetiva =ntribuir para ame1h:>riada
qualidade de ensino e propiciar oportunidades educacionais iguais a todas as
crianças do município.
Art. 39 = O convênio de que trata o artigo 19
prevê a conjugação de esforços no sentido de renovar no murucfpío o Programa
de Fonnação Integral da Criança, <X!Ilpreendendoa fase maternal, pré-escolar e
19 grau.
Art. 49 = Fica, ainda, o Executivo r1unicipal al:!:
torizado a proceder a assinatura de quaisquer temos de aditamento ao convênio
referioo no artigo 19 desta lei.
Art. 59 = As despesas decorrentes da presente
lei correrão por conta de recursos financeiros destinados pela Secretaria de
Estado da Educação e de dotações próprias consignadas no orçarrento vigente, se
gundo o cronograma de desembolso estabelecido no convênio a que se refere o
artigo 19 desta lei.
Art. 69 = Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em cont.rárao,
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