| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 1988 |
| Date | 1988-10-14 |
| Ementa | DELIMITA O PIRIMETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS. |
| native_id | 1064 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • 2. LEI N9 759 de 14 de Outubro de 1988. Delimita o perírretro urbano do Municipio de Pradópolis. o DOtJroRAGENORPAVAN,Prefeito Municipal de Pra dÕpolis, Estado de são Paulo, usando das atribuiÇÕes que lhe são conferidas por lei, FAZSABERque a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga. a se guinte lei: Art. 19 = Fica, por força deste artigo, delimi tado o perírretro urbano do Municipio de Pradópolis, o qual obedecerá o seguinte roteiro e descrição: " Parte de um ponto situado no entroncanento da Rodovia SP-253 (Luiz Anto nio - Pradópolis - Jaboticabal) com o dispositivo de Acesso (SP-193/253) para a Rodovia SP-291 (Ribeirão Preto - Dumont- PradÕpolis) e desse pon to segue pela cerca deste nesno dispositivo de Acesso (SP-193/253) ate encontrar o CÓrrego Triste, tambémconhecido cano CÓrrego Nova Junqueira; deflete à esquerda e seguindo CÓrrego abaixo, passando pelo alinhamento Sudeste (SE) da Rua são Martinho até encontrar o desague do CÓrrego do Brejinho; dai deflete à esquerda e continua pelo nesno CÓrrego abaixo, passando na extremidade N:lrdeste (NE) da Rua Santos Dumont (Saída para D\.IOClIlt- Ribeirão Preto) e Rua Santo Antonio (acesso à cidade) seguindo ainda até encontrar o desague _do CÓrre<JOdo Cerrado; daí deflete à e~ querda e sobe pelo referido Córrego ate encontrar o prolongamento N:lroes te (NW)da Rua São Martinho; daí deflete à direita can rino Noroeste (NW) pelo prolongamento da Rua são Martinho (Estrada Municipal do Cemitério), até encontrar o dispositivo de J\cesso SP-197/253; deflete à esquerda e segue a cerca do mesmoaté encontrar o entroncamento com a Rodovia SP253; deflete à esquerda e segue pela cerca da Rodovia SP-253 até encon trar o ponto de partida no entroncanento da Rodovia SP-253 e o dispositI vo de Acesso SP-193/253, onde teve início esse roteiro ". - Art. 29 = Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposiÇÕeS em cootrário. de PREFEITURAMUNICIPALD PRJlDÓroLIS, EM14 DEzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA OUTUBRO E 1988.