br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 759/1988

Tipo Lei
Número / Ano 759 / 1988
Date 1988-10-14
EmentaDELIMITA O PIRIMETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS.
native_id1064

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
2.
LEI N9 759
de 14 de Outubro de 1988.
Delimita o perírretro urbano do Municipio de
Pradópolis.
o DOtJroRAGENORPAVAN,Prefeito Municipal de Pra
dÕpolis, Estado de são Paulo, usando das atribuiÇÕes que lhe são conferidas por
lei, FAZSABERque a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga. a se
guinte lei:
Art. 19 = Fica, por força deste artigo, delimi
tado o perírretro urbano do Municipio de Pradópolis, o qual obedecerá o seguinte
roteiro e descrição:
" Parte de um ponto situado no entroncanento da Rodovia SP-253 (Luiz Anto
nio - Pradópolis - Jaboticabal) com o dispositivo de Acesso (SP-193/253)
para a Rodovia SP-291 (Ribeirão Preto - Dumont- PradÕpolis) e desse pon
to segue pela cerca deste nesno dispositivo de Acesso (SP-193/253) ate
encontrar o CÓrrego Triste, tambémconhecido cano CÓrrego Nova Junqueira;
deflete à esquerda e seguindo CÓrrego abaixo, passando pelo alinhamento
Sudeste (SE) da Rua são Martinho até encontrar o desague do CÓrrego do
Brejinho; dai deflete à esquerda e continua pelo nesno CÓrrego abaixo,
passando na extremidade N:lrdeste (NE) da Rua Santos Dumont (Saída para
D\.IOClIlt- Ribeirão Preto) e Rua Santo Antonio (acesso à cidade) seguindo
ainda até encontrar o desague _do CÓrre<JOdo Cerrado; daí deflete à e~
querda e sobe pelo referido Córrego ate encontrar o prolongamento N:lroes
te (NW)da Rua São Martinho; daí deflete à direita can rino Noroeste (NW)
pelo prolongamento da Rua são Martinho (Estrada Municipal do Cemitério),
até encontrar o dispositivo de J\cesso SP-197/253; deflete à esquerda e
segue a cerca do mesmoaté encontrar o entroncamento com a Rodovia SP￾253; deflete à esquerda e segue pela cerca da Rodovia SP-253 até encon
trar o ponto de partida no entroncanento da Rodovia SP-253 e o dispositI
vo de Acesso SP-193/253, onde teve início esse roteiro ". -
Art. 29 = Esta lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposiÇÕeS em cootrário. de
PREFEITURAMUNICIPALD PRJlDÓroLIS,
EM14 DEzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA OUTUBRO E 1988.

open original →