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norma nº 761/1988

Tipo Lei
Número / Ano 761 / 1988
Date 1988-11-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 1989.
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4zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LEI N9 761
de 25 de Novembrode 1988
•
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Mmicipio
de Pradópolis para o exercicio de 1989•
o Senhor Doutor Agenor Pavan, Prefeito Mmici
pal de Prad5polis, Estado de são Paulo, usando das atribuiçÕes que lhe são
oonfer ídas por lei, FAZSABERque a câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e pranulga a seguinte lei:
•
Art. 19 = O Orçamento Geral do Municipio de ~
dÕpolis para o exercícío de 1989, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cz$.
3.900.000.000,00 (treis bilhões e novecentos milhões de cruzados), discrirn!
nados pelos anexos integrantes desta lei;
Art. 29 = A Receita será relizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital ,
na fonna da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n9
2, da Lei n9 4.320/64, can o seguinte desdOOramento:
1 - ~ITAS CORRENl'ES
1.1 - Receita Tributária Cz$. 220.670.000,00
1.2 - Receita Patr:im::nial Cz$. 22.600.000,00
1.3 - Receita Industrial Cz$. 60.000.000,00
1.4 - Receita de Serviços Cz';. 1.000.000,00
1.5 - Transfer. Correntes Cz$.3.564.100.000,00
1.6 - Outras Receitas Cor
rentes - Cz$. 14.100.000,00 CZ$.3.882.470.000,00
2 - ~I'l7\S DECAPITAL
2. 1 - Operações de erédito Cz$. 30.000,00
2.2 - Alienações de Bens
Móveis e Imóveis Cz$. 12.500.000,00
2.3 - T:ransf. de capital Cz$. 5.000.000,00 .=C:::;z.:..$:... _...:.1.:..7::..;.5:.:3:..;0", •..:.0..:.00"",-,0:.;:.0
TOTAL DA RECEITA Cz$.3.900.000.000,00
Art. 39 = A Despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros "Programa de Trabalho e Natureza da Despesa", que
apresenta o seguinte desdd:>ramento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa
03 - Administração e Planejamento
04 - Agricultura
05 - Comunicações
06 - Defesa Nacional e Segurança PÚblica
08 - Educação e CUltura
10 - Habitação e UrbamsrroA
1 1 - Industria, Catércio e Serviços
13 - Saúde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
16 - Transporte
TO T A L DA DE S P E S A ••••••••••••Cz$.3.900.000.000,00
Cz$. 70.300.000,00
Cz$. 809.000.000,00
Cz$. 17.000.000,00
Cz$. 10.000.000,00
Cz$. 36.000.000,00
Cz$. 764.000.000,00hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Cz$. 477.500.000,00 •
Cz$. 46.000.000,00
Cz$. 908.000.000,00-
Cz$. 419.700.000,00
Cz$. 342.500.000,00
U - POR PRCGRAMAS
01 - Processo Legislativo Cz$. 70.300.000,00
07 - Administração Cz$. 631.000.000,00
08 - Administração Financeira Cz$. 160.000.000,00
18 - Prom::x:ãoe Extensão Rural Cz$. 13.500.000,00
22 - Telecomunicações Cz$. 10.000.000,00
30 - Segurança PÚblica Cz$. 66.000.000,00
42 - Ensino de Primeiro Grau Cz$. 462.000.000,00
46 - Educação Flsica e Desportos Cz$. 166.000.000,00
48 - CUltura Cz$. 46.000.000,00
58 - UrbaniSlTO Cz$. 135.000.000,00
60 - Serviços de Utilidade PÚblica Cz$. 312.500.000,00zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
62 - Industria Cz$. 35.000.000,00
•
63 - Catércio Cz$. 11.000.000,00
75 - Saúde Cz$. 395.000.000,00
76 - Saneamento Cz$. 460.000.000,00
81 - Assistência Cz$. 128.700.000,00
82 - Previdência Cz$. 412.500.000,00
84 - Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor PÚblico Cz$. 43.000.000,00
88 - Transporte Cz$. 342.500.000,00
TO T A L DA DE S P E S A •••••••••••Cz$.3.900.000.000,00
rrr - POR CATm:>RIAS ECON:MrCAS ~
Despesas correntes ~
Despesas de Capital
TOTAL DA
Cz$.2.982.500.000,00
Cz$. 917.500.000,00
DE S P E S A •••••••••••Cz$.3.900.000.000,00
5
Lei n9 761
IV - PORoRGllos hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA E llNlIlADESo~
1 - POOERLEGISIATIVO Cz$. 70.300.000,00
•
1.1 - cânara Municipal Cz$.
2 - POOEREXEOJI'IVO
2.1 - Gabinete do Pre￾feito Cz$.
2.2 - Administração Cz$.
70.300.000,00
Cz$.3.829.700.000,00
2.3 - Finanças
251.500.000,00
375.000.000,00
Cz$. 122.000.000,00
2.4 - Encargos Gerais Cz$. 137.000.000,00
2.5 - Educação Cz$. 764.000.000,00
2.6 - Serviços de Saúde Cz$. 493.000.000,00
2.7 - Serviços Munici￾pais Cz$. 726.500.000,00
2.8 - Serviços de Agua
e Esgotos CZ$. 415.000.000,00
2.9 - Assistência e Pre
vidência Socia!- Cz$. 220.200.000,00
2.10': Serviço Munici
pal de Estradas￾de Rodagen Cz$. 325.500.000,00
~ ~ DESPESA••••••• Cz$.3.900.000.000,00 Cz$.3.900.000.000,00
•
Art. 49 = Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por
antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da ~
ceita estimada, nos t:eJ:mosdo artigo 67 da Ehenda Ccnstitucional n9 1/69.
b) Abrir créditos SUplementares até o
limite de 50% (cinquenta por cento) das dotações do orçanento da despesa,
nos tenros do artigo 79 da Lei n9 4.320/64.
Art. 59 = Fica ainda, o Executivo Municipal au￾torizado a efetuar os pagarn:mtos das subvençÕes inc1uidas no orçarn:mto da
despesa.
Art. 69 = Esta lei entrará em vigor em 19 de Ja
neirode 1989, revogadas as disposições em contrário.

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