| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 1988 |
| Date | 1988-11-25 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1989/1991 . |
| native_id | 1067 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
6zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA IEI N9 762BA ========== de 25 de Novenbro de 1988. • Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1989/1991 • o Senhor Daltor Jlgen::>rPavan, Prefeito Municl pal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atz íbuçôes que lhe são oonferidas por lei, FAZSABERque a câmara M.lnicipal aprovou e ele sanc~ na e praru1ga a seguinte lei: Art. 19 = Fica aprovado o Orçamento Plurianual de invest1mentos para o Triênio 1989/1991, elaborado de ccnfonnidade cem o disposto no artigo 60, parágrafo único da Constituição da República Feder~ tiva do Brasil, 'e nos tenros do artigo 59 do Ato ~iementar n9 43, de 29 de Janeiro de 1969, que estima para o perlodo a despesa de capital no va lor de Cz$.4.0n.500.0ÇlO,00 (quatIo bilhÕes, noventa e sete milhões.e..qu1..i. nhentos mil cruzados). Art. 29 = Os recursos para execução do Orç~ to Plurianual de Invest1mentos para o Triênio 1989/1991, serão formados ~ 10 Superávit do Orçamento cozrence e as receitas de capital, confonre de tennina os parágrafos 29 e 39 do artigo 11, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964• • Art. 39 = A programação das despesas de cap.! tal dos orgãos da administração municipal desdcoram-ee oonfonre discriminação abaixo: O~E T R I E N I O TOTAL l.lNIOODESoRC;/IMENrARIAs 1989 1990 19911 GERAL 1-PODERLEGISIATIVO Anexo 01-Câmara Municipal •• 10.000.000,00 20.000.000,00 50.000.000,00 80.000.000,00 ~-PODERE:XEX:Ul'ruJ Anexo 02-Gabinete do Prefei to ••••••••••••• :- 110.000.000,00 60.000.000,00 100.000.000,00 270.0 '''0,00 Anexo 03-Adm:ini.stração •••• 50.000.000,00 80.000.000,00 90.000.000,00 220.000. '00 Anexo 04-Financas ••••••••• 15.000.000,00 25.000.000,00 40.000.000,00 80.000.0L O Anexo 05-Encargos Gerais ••• 20.000.000,00 40.000.000,00 60.000.000,00 120.000.000,00 Anexo 06-Educação •••••••••• 97.000.000,00 200.000.000,00 300.000.000,00 597.000.000,00 Lei n9 762. ORQ\oS E TzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA RhgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I E N I O TOTAL UNIDADESO~ 1989 1990 1991 GERAL Anexo 07-Serviços de Saúde 60.000.000,00 90.000.000,00 100.000.000,00 250.000.000,00 Anexo 08-5erviços Munici pais •••••••••••• 225.000.000,00 300.000.000,00 400.000.000,00 925.000.000,00 Anexo 09-Serviços de Água e Esgotos ••••••• 305.000.000,00 500.000.000,00 600.000.000,00 1.405.000.000,00 Anexo 10-Serviço Municipal de Estradas de Ro dagem ••••••••••:- 25.500.000,00 50.000.000,00 80.000.000,00 155.50~.000,00 TOTALA . . . . . . 917.500.000,00 1.340.000.000,001.840.000.000,00~.097.500.000,00 • neiro de 1989. Art. 49 = Esta lei entrará em vigor em 19 de J~ Art. 59 = Revogam-se disposições em =ntrário. PREFEI'lURA MUNICIPAL DE pRAltiPOLIS, EM 25 DE ~ 988.DCBA P u b H c a d nONMLKJIHGFEDCBA e 'J " e g is tr a d a n a S e c ,.e 1 a r ia d 8 a taCBA i x a d a n o •