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norma nº 762/1988

Tipo Lei
Número / Ano 762 / 1988
Date 1988-11-25
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1989/1991 .
native_id1067

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6zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
IEI N9 762BA
==========
de 25 de Novenbro de 1988.
•
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos
para o Triênio 1989/1991 •
o Senhor Daltor Jlgen::>rPavan, Prefeito Municl
pal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atz íbuçôes que lhe são
oonferidas por lei, FAZSABERque a câmara M.lnicipal aprovou e ele sanc~
na e praru1ga a seguinte lei:
Art. 19 = Fica aprovado o Orçamento Plurianual
de invest1mentos para o Triênio 1989/1991, elaborado de ccnfonnidade cem o
disposto no artigo 60, parágrafo único da Constituição da República Feder~
tiva do Brasil, 'e nos tenros do artigo 59 do Ato ~iementar n9 43, de 29
de Janeiro de 1969, que estima para o perlodo a despesa de capital no va
lor de Cz$.4.0n.500.0ÇlO,00 (quatIo bilhÕes, noventa e sete milhões.e..qu1..i.
nhentos mil cruzados).
Art. 29 = Os recursos para execução do Orç~
to Plurianual de Invest1mentos para o Triênio 1989/1991, serão formados ~
10 Superávit do Orçamento cozrence e as receitas de capital, confonre de
tennina os parágrafos 29 e 39 do artigo 11, da Lei Federal n9 4.320, de 17
de março de 1964• • Art. 39 = A programação das despesas de cap.!
tal dos orgãos da administração municipal desdcoram-ee oonfonre discrimina￾ção abaixo:
O~E T R I E N I O
TOTAL
l.lNIOODESoRC;/IMENrARIAs 1989 1990 19911 GERAL
1-PODERLEGISIATIVO
Anexo 01-Câmara Municipal •• 10.000.000,00 20.000.000,00 50.000.000,00 80.000.000,00
~-PODERE:XEX:Ul'ruJ
Anexo 02-Gabinete do Prefei
to ••••••••••••• :- 110.000.000,00 60.000.000,00 100.000.000,00 270.0 '''0,00
Anexo 03-Adm:ini.stração •••• 50.000.000,00 80.000.000,00 90.000.000,00 220.000. '00
Anexo 04-Financas ••••••••• 15.000.000,00 25.000.000,00 40.000.000,00 80.000.0L O
Anexo 05-Encargos Gerais ••• 20.000.000,00 40.000.000,00 60.000.000,00 120.000.000,00
Anexo 06-Educação •••••••••• 97.000.000,00 200.000.000,00 300.000.000,00 597.000.000,00
Lei n9 762.
ORQ\oS E TzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA RhgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I E N I O
TOTAL UNIDADESO~
1989 1990 1991 GERAL
Anexo 07-Serviços de Saúde 60.000.000,00 90.000.000,00 100.000.000,00 250.000.000,00
Anexo 08-5erviços Munici
pais •••••••••••• 225.000.000,00 300.000.000,00 400.000.000,00 925.000.000,00 Anexo 09-Serviços de Água
e Esgotos ••••••• 305.000.000,00 500.000.000,00 600.000.000,00 1.405.000.000,00
Anexo 10-Serviço Municipal
de Estradas de Ro
dagem ••••••••••:- 25.500.000,00 50.000.000,00 80.000.000,00 155.50~.000,00
TOTALA . . . . . . 917.500.000,00 1.340.000.000,001.840.000.000,00~.097.500.000,00
•
neiro de 1989.
Art. 49 = Esta lei entrará em vigor em 19 de J~
Art. 59 = Revogam-se disposições em =ntrário.
PREFEI'lURA MUNICIPAL DE pRAltiPOLIS,
EM 25 DE ~ 988.DCBA
P u b H c a d nONMLKJIHGFEDCBA e 'J " e g is tr a d a n a S e c ,.e 1 a r ia d 8 a taCBA
i x a d a n o •

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