| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 1988 |
| Date | 1988-12-16 |
| Ementa | ALTERA A LEGISLAÇÃO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS - IPTU - TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS - TSU - E DO ISS, TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES, TAXA DE EXPEDIENTE, TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS, DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1071 |
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• • A 1 1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA lEI N9 766BA ::::::=::::;;===== de 16 de Dezembro de 1988. Altera a legislação dos Impostos Predial e Territorial Urbanos - IPTU - Taxas de Servi ços Urbanos - TSU - e do ISS, Taxa de localj. zação e Fiscalização de Funcionamento, Taxa de Execução de Obras Particulares, Taxa de Expediente, Taxa de Serviços Diversos, da Contribuição de melhoria e dá outras provl dências. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pra dôpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte lei: Art. 19 = Os Impostos Territorial e Predial Urb~ nos - IPTU - as Taxas de Serviços Urbanos - TSU - (Cõdigo Tributário Municipal) bem como a Contribuição de melhoria, instituida pela lei n9 654, de 24-05-1985, serão calculados em moeda corrente do Pais e convertidos em Obrigações do Teso~ ro Nacional - OTNs - ou fração, ou qualquer outro indice criado pelo Governo Federal para substitui-las em suas finalidades, no mês de lançamento do tribu to.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA § 19 = Os impostos e Taxas a que alude o prese~ te artigo serão divididos e pagos em ate 10 (dez) prestações, multiplicando-se a quantidade de Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, ou fração, fixada para cada parcela pelo valor nominal da mesma Obrigação do Tesouro Nacional _ OTN _ vigente na data do pagamento, nos locais indicados nos carnês emit idos pe 1o s~ tor competente da Prefeitura Municipal. § 29 = A Contribuição dó'melhoria a que se refe re este artigo ser a dividida e paga em ate 12 (doze) prestações mensais, con secutivas, na forma estabelecida no parágrafo anterior. § 39 = O pagamento de todas as prestações (cota iinica) ate a data de vencimentos da primeira parce Ia será efetuado em moeda corrente do Pais, sem a conversão prevista no "caput" deste artigo. Art. 29 = Os c I e IIdo artigo 167 da lei n9 649, de 23-11-1984 (Cõdigo Tributário Muni, passarão a ter as seguintes " Art. 167 - ...•..•••....•..••..•.....•........•.. I - 1,5% (hum e meio por cento) para a limpeza publica; 11 - 7,0% (sete por cento) para a iluminação pUbll ca;zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e 111 - 1,5% (hum e meio por cento) para a conserva ção de vias e logradouros publicas" Art. 39 = O artigo 191 da Lei n9 649, de • fls:02 redações: 23-11-1984 (Cõdigo Tributário Municipal), passarã a ter a seguinte redação: " Art. 191hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Para efeito de cobrança de tri butos, enterder-se-a como valor de referência o valor correspondente ã 03 (treis) Obrl gações do Tesouro Nacional - OTNs, vigentes na êpoca da incidência tributaria". Art. 49 = O ltem I da Tabela n9 I (lista de servl ços), da Lei n9 649, de 23-11-1984 (Cõdigo Tributaria Municipal), passara a ter a seguinte redação: " I - A allquota fixa tem por base o valor corres pondente ã 03 (treis) Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, vigentes na época da incidência tributaria ". Art. 59 = Ficam revogados o artigo 39 e paragrafo unico da Lei n9 732, de 23-12-1987 e artigo 20 da Lei n9 654, de 24-05-1985. Art. 69 = Aplicam-se, no que couberem, as normas e demais disposições da Lei n9 514, de 26-06-1980; Lei n9 619, de 23-12-1983; Lei n9 649, de 23-11-1984 (Cõdigo Tributario Municipal); Lei n9654, de 24-05-1985 e Lei n9 732, de 23-i2-1987. Art. 79 = Esta lei entrara em vigor a partir de ~ 01 de Janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,