| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 1988 |
| Date | 1988-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A PERMUTAR, COM A USINA SÃO MARTINHO S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL, ÁREAS DE TERRAS DE IGUAIS DIMENSÕES E VALOR |
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• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA dezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 16 de Dezembro de 1988. LEI NQ 771BA ========== Autoriza a Prefeitura Municipal de PradópQ lis a permutar, com a Usina são Martinho S/A Açúcar e Ãlcool, áreas de terras de iguais dimensões e valor . o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de PradópQ lis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 = Ficà a Prefeitura Municipal de PradópOlis autorizada a permutar, com a Usina São Martinho S/A. - Acíicar e Alcool, as ~ reas de terras a segui r descritas total izando igl1ais dimensões e va1or, sem to~ na ou rep'osição de qualquer natureza. Art. 29 = As terras ora pertencentes ao município de Pradópolis, e que passarão para o domínio da Usina São Martinho S/A. _ Açucar e Alcool são as seguintes: • a) - uma gleba de terras, destacada do Sítio São José, adquirido de Herdeiros de José Pontes Câmara, com a área de 4,36,27 hecta res, medindo 160,00 metros na divisa com a Usina São Martinho S/A. _ Açucar e Alcool, 300,00 metros na divisa com a área remanescente do mesno Sítio São Jo sé, 156,00 metros na divisa com o Sítio Santo Antonio, desta Prefeitura 302,65 metros na divisa com a antiga estrada municipal de Pradõpolis . b) - uma gleba de terras, destacada do Sítio Santo Antõnio, adquirido do casal de Rubens Pontes Câmara, com a área de 2,31 hecta res, medindo 156,00 metros na divisa com a gleba descrita no item "A" retroHGFEDCBA ( S i tio São José), 167,00 metros na divisa com a área remanescente deste imóvel, em linha reta, até encontrar o Anel Viário de Pradópolis, 165,00 metros na div2. sa com este Anel Viârio, até encontrar a antiga estrada municipal, seguindo por esta até o ponto de partida, onde mede 25,00 metros. c) - uma gleba de terras, de formato irregular, re manescente de terras desapropriadas da Fepasa, que assim se localiza e descre v e : "parte de um ponto situado na divise com a estrada municipal e o Anel Viâ rio de Pradópolis; segue em linha im~anhando este Anel, na distância de 204,64 metros, até encontra" .P-253; deflete ã direita e segue autori LehgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA i nQ 771 fls:02 por esta Rodovia numa distância de 102,44 metros; deflete â direita e segue em linha reta numa distância de 128,00 metros, até encontrar a estrada municipal, deflete â direita e segue por esta estrada na distância de 210,35 metros, ate encontrar o ponto de partida. Esta gleba contém a área de 2,16 hectares. O to tal das terras pertencentes â Prefeitura 11unicipcl de Pradópol is é de 8,8327 hectares. Art. 39 = As terras ora pertencentes â Usina São Mar tinho S/A. - Açúcar e ~lcoo" e que passarão para o dominio da Prefeitura Muni cipal de Pradópclis são as seguintes: a) - uma gleba de terras, com a area de 1,73 hecta res, desmembrada do Sltio Pontes Stéfano, que assim se descreve: "parte de um ponto situado na margem esquerda do Córrego Triste retificado e divisa do Sitio São Geraldo (Usina São Martinho) e segue divisanno com o mesmo no rumo 569 07', 221,00 metros; deflete â direita e segue divisando com o Sitio São Geraldo no rumo 339 38' NW, 124,40 metros, atingindo o Anel Viário de Pradôpolis; defletezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã direita e segue faceando com este Anel numa distâr,cia de 215,58 metros, at in gindo a margem esquerda GO Córrego Triste retificado; deflete ã direita e segue margeando com este Córrego numa distáncia de 61,06 metros. atingindo o ponto de partida". b) - um imóvel agricola denominado Sitio São Geral do, com a área de 7,10,27 hectares, localizado neste distrito e municipio de Pradópolis, circunscrito dentro das seguintes confrontações: antiga estrada mu nicipal, terras da Prefeitura de Pradôpolis, faixa do DER., Anel Viário de Pra dópolis, quinhão de Heraldo de Stefano, hoje da Usina São Martinho S/A. _ Aç~ car e ~lcool e com propriedade de D. Odésia de Cezare; adquirido pela Matricula n9 002/4895, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da comarca de Guariba. O total das terras pertencentes à Usina São Mattinho S/A. _ Açúcar e ~lcool atin ge a area de 8,8327 hectares. Art. 49 = As gl ebas permutar.das somam área de igua 1 dimensão, têm o mesmo valor, não haverá torna"ou reposição entre as partes e, para efeitos fiscais, seu valor será aquele que constar nos lançamentos do INCRA para fins de tributação, ou outro que for estipulado de comu~ acordo p~ las partes, para efeito de escritura. • Art. 59 = Fica o Senhor Prefeito Municipal zado a assinar a escritura de permuta de que trata esta lei e os documentos pe~ tinentes, bem como a ao seu cabal cumprimento. ' t t e f e l t U t t R A J u n i r i p r u ' b e ! m Ó J l l l l i l hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~1f1W l i , ~ i I o l a a l o 2 4 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA lei nQ 771. fls: 03 Art. ffI = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAD-POLIS, EM 16 DE DEZEMBRO DE 98,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA •