| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 1989 |
| Date | 1989-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A CONTRATAR SERVIDORES, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. |
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2 7 'J t e f e f t n t t a J u n ir ip r u 1 J e ! m t lló p o li,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~~68 'ot ~. J ! B a lozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N9 773 de 10 de Fevereiro de 1989. Autoriza a Prefeitura Municipal de Pradõp~ lis a contratar servidores, por tempo dete~ minado, para atender as necessidades temp~ rárias de excepcional interesse publico •aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • o DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefei Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona to Municipal de Pradõpolis, são conferidas por lei, FAZ e promulga a seguinte lei: Art. 19 = Fica o Sr. Prefeito Municipal autoriza do a contratar servidores, por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse publico, na forma do disposto na Constitul ção Federal, artigo 37, item IX das Disposições Gerais. Art. 29 = A contratação prevista no artigo ant! rior não pOderá exceder ao prazo de 12 (doze) meses, e será regida, conforme o caso, pela Consolidação das Leis do Trabalho ou pelo regime de prestação de se~ viço. Art. 39 = Somente será permitida a contratação de servidores com formação profissional, tecnicos de reconhecida idoneidade e capacidade, e habilitação legal para o exercicio do cargo a que se destine a prestação do serviço. Art. 49 = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAOQpOLIS, EM 10 DE FEVEREIRO DE 1989. Or. Orlando Correa da Silva Ometto P u b lir .a d n e "~gistradaHGFEDCBA n a S r c ,.e t a r t a d e lt a = Prefeito Municipal = no fls:03 -55- -56- -57- -58- -59- -60- -61- -62- -63- -64- -65- -66- -67- -68- -69- -70- -71- -72- -73- -74- -75- -76- -77- -78- -79- -80- 404,15 410,55 430,30 443,20 456,20 482,35 495,25 513,70 532,00 552,60 568,65 586,90 605,40 625,95 642,00 660,40 678,75 697,35 715,65 733,80 770/0 807,20 837,15 880,55 917,30 953,95 ..................................... ~ .NMLKJIHGFEDCBA ..................................................... ..................................................... ..................................................... § Onico = A escala numerica de referincias e ven cimentos de que trata este artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 19 de Fevereiro de 1989. Art. 29 = Somente terão direito às vantagens refe ridas no parágrafo unico do artigo anterior os servidores que acham em exer cicio do cargo ou da função. Art. 39 = Os servidores ~unicipais aposentados ate 31 de Janeiro de 1989 terão seus vencimentos (Salários mais as vantagens do cargo) calculados de acordo com o disposto no artigo 19 e parágrafo ün tco da MEDIDA PROVISORIA N9 037, de 27 de Janeiro de 1989. Art. 40 - 's despesas decorrentes da execução da SEGUE: • • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA pr2sente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vi gente, suplementadas se necessário. Art. 59 = Esta lei entrará em vigor na data de Sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. fls;04zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM 24 DE nEVEREIRO DE 1989. Dr. Orlando Correa da Silva Ometto = Prefeito Municipal = •