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norma nº 773/1989

Tipo Lei
Número / Ano 773 / 1989
Date 1989-02-10
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A CONTRATAR SERVIDORES, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO.
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LEI N9 773
de 10 de Fevereiro de 1989.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Pradõp~
lis a contratar servidores, por tempo dete~
minado, para atender as necessidades temp~
rárias de excepcional interesse publico •aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
o DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefei
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
to Municipal de Pradõpolis,
são conferidas por lei, FAZ
e promulga a seguinte lei:
Art. 19 = Fica o Sr. Prefeito Municipal autoriza
do a contratar servidores, por tempo determinado, para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse publico, na forma do disposto na Constitul
ção Federal, artigo 37, item IX das Disposições Gerais.
Art. 29 = A contratação prevista no artigo ant!
rior não pOderá exceder ao prazo de 12 (doze) meses, e será regida, conforme o
caso, pela Consolidação das Leis do Trabalho ou pelo regime de prestação de se~
viço.
Art. 39 = Somente será permitida a contratação
de servidores com formação profissional, tecnicos de reconhecida idoneidade e
capacidade, e habilitação legal para o exercicio do cargo a que se destine a
prestação do serviço.
Art. 49 = Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAOQpOLIS,
EM 10 DE FEVEREIRO DE 1989.
Or. Orlando Correa da Silva Ometto
P u b lir .a d n e "~gistradaHGFEDCBA n a S r c ,.e t a r t a d e lt a = Prefeito Municipal =
no
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-80-
404,15
410,55
430,30
443,20
456,20
482,35
495,25
513,70
532,00
552,60
568,65
586,90
605,40
625,95
642,00
660,40
678,75
697,35
715,65
733,80
770/0
807,20
837,15
880,55
917,30
953,95
..................................... ~ .NMLKJIHGFEDCBA
.....................................................
.....................................................
.....................................................
§ Onico = A escala numerica de referincias e ven
cimentos de que trata este artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 19
de Fevereiro de 1989.
Art. 29 = Somente terão direito às vantagens refe
ridas no parágrafo unico do artigo anterior os servidores que acham em exer
cicio do cargo ou da função.
Art. 39 = Os servidores ~unicipais aposentados
ate 31 de Janeiro de 1989 terão seus vencimentos (Salários mais as vantagens
do cargo) calculados de acordo com o disposto no artigo 19 e parágrafo ün tco
da MEDIDA PROVISORIA N9 037, de 27 de Janeiro de 1989.
Art. 40 - 's despesas decorrentes da execução da
SEGUE:
•
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
pr2sente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vi
gente, suplementadas se necessário.
Art. 59 = Esta lei entrará em vigor na data de
Sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de Fevereiro de 1989,
revogadas as disposições em contrário.
fls;04zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 24 DE nEVEREIRO DE 1989.
Dr. Orlando Correa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =
•

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