| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 1989 |
| Date | 1989-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS E EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS. |
| native_id | 1088 |
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• aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • NMLKJIHGFEDCBA 4 2 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NQ 783 de 14 de Julho de 1989. Autoriza o Município de Pradópolis e ef~ tuar permuta de bens imóveis. o DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito M~nicipal de Pradópo1is, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei e de conformidade com o disposto no artigo 24, itens VIII e IX do Decreto-Lei Complementar nQ 09, de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele san ciona e promulga a seguinte lei: - Art. lQ = Fica o Senhor Prefeito Municipal autori zado a permutar o imóvel pertencente ao Muni d pio de Pradópo 1is, com o imóveT pertencente ao Senhor Attilio Luiz Rossi, para fins de urbanização, como abai xo segue: I - Imóvel pertencente ao Município de Pradópolis: " Uma área de terra, sem benfeitorias, situada nesta cidade, distrito e município de Pradópolis, Comar ca de Guariba, Estado de são Paulo, que possue as seguintes medidas e confron tações: inicia-se o caminhamento das divisas em um ponto situado no alinhamen to da rua Santo Antonio, distante 6,00 metros do cruzamento da rua Almirante Tamandaré; desse ponto segue pelo alinhamento da rua Santo Antonio, mede 39,00 metros; deflete à esquerda e confrontando com a área remanescente de proprie ~ade do município, mede 46,00 metros; deflete à esquerda e confrontando com area pertencente ao Senhor Attilio Luiz Rossi, mede 45,00 metros, encontrando o alinhamento da rua Almirante Tamandaré; deflete à esquerda e segue pelo ali nhamento da rua Almirante Tamandaré, mede 40,00 metros; segue em curva, mede 9,42 metros, encontrando o ponto inicial de partida, perfazendo uma área total de 2.041,73 metros quadrados, havida da matricula nQ 5.497 - Folha 001 - Li vro 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de GuarT ba - SP, avaliada em NCz$ 54.940,40 (cinquenta e quatro mil, novecentos e qua renta cruzados novos e quarenta centavos)"; - II - Imóvel pertencente ao Senhor Atti 1io Luiz Ross i: " Uma área de terra de formato irregular, sem benfeitorias, situada nesta cidade, distrito e munici pio de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de são Paulo, com área superfi cial de 3.205,28 metros quadrados, onde consiste das seguintes medidas e con frontações: parte de um ponto situado à distãncia de 6,00 metros do cruzamen to das ruas Cesar Giovannetti e Almirante Tamandaré; desse ponto segue pelo alinhamento da rua Cesar Giovannetti, mede 81,00 metros; deflete à direita e confrontando e margeando com o córrego Trjste, mede 39,00 metros; deflete à direita e confrontando com área pertencente ao município de Pradópolis, mede 42,00 metros; deflete à direita e confrontando com área remanescente perten cente ao Senhor Attilio Luiz Rossi, mede 4,00 metros; deflete à esquerda con frontando com a mesma área pertencente ao Senhor Atti1io Luiz Rossi, mede 45,00 metros; deflete à direita e seguindo pelo alinhamento da rua Almirante Tamandaré, mede 29,00 metros, segue em curva de concordância, mede 9,42 metros encontrando o ponto de partida, havida da matrícula nQ 5.769 - Livro 2 - Re gistro Geral - do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guariba - SP : avaliada em NCz$ 54.940,40 (cinquenta e quatro mil, ·novecentos e quarenta cr!,!. zados novos e quarenta centavos)". Art. 2º = Fica o Senhor Prefeito Municipal aut2 segue. fl.02. rizado a assinar a escritura pública de permuta sem reposição, bem como todos os documentos necessários a regularização da presente troca.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA § Único = As despesas decorrentes com a lavratu ra da escritura pública de permuta e os respectivos registros ficarão a cargo exclusivo do permutante Attilio Luiz Rossi. Art. 3Q = Por ocasião da lavratura da escritura pública referida no artigo 2Q, o Poder Executivo Municipal exigirá do permutan te, Senhor Attilio Luiz Rossi, ou preposto, o cumprimento fiel e integral do projeto_completoTde con~trução do posto de serviçgs e derivados de petróle~ que sera construldo na area permutada, no prazo maximo de 18 (dezoito) mese~ bem como fará constar as disposições contidas nos artigos 4Q e 5Q desta lei. Art. 49 = O descumprimento do disposto no artigo 39 importará na aplicação de multa pecuniária correspondente ao valor de 100 (cem) Bonus do Tesouro Nacional - BTNs - por dia de atraso, convertidos em moeda corrente do Pals na data do pagamento, que será feito até o décimo dia útil posterior ao mês que ocorrer a aplicação da penalidade. § Único =-no caso de extinção do Bõnus do Tesou ro Nacional - BTN - será utilizado outro lndice estabelecido pelo Governo Fe deral para substitul-lo em suas finalidades. Art. 59 = O prazo a que se refere o artigo 3Q se rá contado, em dias corridos, a partir da data de aprovação do projeto e da expedição do competente alvará de construção. _ Art. 6Q = As despesas decorrentes da execuçao da presente lei, no que couber ao Municlpio, correrão por conta de verbas _ prQ prias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessario. Art. 79 = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, EM 14 DE JULHO DE 1989. Dr. Orlando Correa da Silva Ometto =Prefeito Municipal= ~