| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 1989 |
| Date | 1989-08-25 |
| Ementa | SUBSTITUI A ESCALA NUMÉRICA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS, RECLASSIFICA SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1090 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
· .~..NMLKJIHGFEDCBA
4 1 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
tsr N Q 785zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
de 25 de Agosto de 1989.
Substitui a escala numérica de referências
e vencimentos, reclassifica servidores e dá
outras providências •
•
o DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito
Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciQ
na e promulga a seguinte lei:
Art. lQ = A escala numerlca de referências e venci
mentos da Prefeitura Municipal de Pradópolis, institu{da pela Lei Municipal nQ
14D, de 03 de Junho de 1968, com alterações posteriores, fica substitu{da pela
TABELA DE VENCIMENTOS constante do ANEXO ÚNICO desta lei.
Art. 2Q = A TABELA DE VENCIMENTOS de que trata o
artigo lQ, com seus respectivos valores, constitui-se de 19 (dezenove) referê~
cias enumeradas de 01 (hum) à 19 (dezenove), em ordem crescente, com 05 (cinco)
graus na escala alfabética de "A" à "E", determinantes do padrão.
Parágrafo único = a tabela referida no caput deste
artigo aplica-se a todos os servidores, empregados, inativos e aposentados da
Prefeitura Municipal de Pradópolis.
Art. 3Q = para fins desta lei considera-se:
I - referência: o número indicativo da posição
4It do cargo, função ou emprego;
II - grau: a letra indicativa do valor da referê~
cia;
III - padrão: o conjunto referência/grau indic~
tivo do vencimento básico do servidor.
Parágrafo único = o menor vencimento básico correi
ponde ao padrão •HGFEDCBA l-A n, sempre igualou maior do que o valor do salário mlnimo
regional ou equivalente estabelecido pelo governo federal.
Art. 4Q = Os cargos de Contador e Assessor J'!rldico
Administrativo, criados pela lei Municipal nQ 140, de 03 de Junho de 1968 e
Lei Municipal nQ 556, de 13 de Novembro de 1981, respectivamente, com "a
ções posteriores, o primeiro do quadro permanente de funcionários da Prefeitura
Municipal de Pradópolis e o segundo regido pela Consolidação das leis do Trab~
\jI- .. _ ---zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
fl.02.
lho (CLT), ficam ratificados e constituidos da seguinte maneira:
DENOMINAÇÃO SITUAÇÃO ANTERIOR
DE 'REFERÊNCIA:
Contador ..•...••••••.•..•....•••••....•••.... 68
Assessor Juridico-Administrativo 73
SITUAÇÃO NOVA
PARA PADRÃO:zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
-19/B-
-19/CArt. sQ = O quadro de empregados da Prefeitura Muni ~
cipal de Pradópolis, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ins
tituido pela Lei Municipal nQ 355, de 27 de Dezembro de 1974, com alterações
posteriores, fica composto dos seguintes cargos, funções e empregos, com suas
referências e graus:
NQ ORDEM DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA GRAUS
01 ServenteNMLKJIHGFEDCBA .................................... 1 A' B C D E
02 Monitor de Alfabetização .................... 2 A B C D E
03 Zelador ..................................... 2 A B C D E
04 Merendei ra .................................. 2 A B C D E
05 Escriturário Auxil iar ....................... 3 A B C D E
06 Recepcionista ............................... 3 A B C D E
07 Auxil iar Odontológico ....................... 3 A B C D E
08 Trabalhador Braçal .......................... 4 A B C D E
09 Borrachei ro ................................. 4 A B C D E
10 Técnico em Tratamento de Piscina ............ 4 A B C D E
11 Servente de Pedrei ro ........................ 4 A B C D E
12 Coveiro ..................................... 4 A B C D E
13 Vigilante ................................... 4 A B C D E
14 Atendente ................................... 5 A B C D E
•
15 Atendente de Enfermagem ..................... 5 A B C D E
16 Higienista de Saúde Bucal ................... 5 A B C D E
17 Escriturário ................................ 6 A B C D E
18 Almoxarife .................................. 6 A B C D E
19 Auxiliar de Campo ........................... 6 A B C D E
20 Técnico Operador de Raio X .................. 6 A B C D E
21 Operador de Máquinas ........................ 7 A B C D E
22 Tratorista .................................. 7 A B C D E
23 Motorista ................................... 7 A B C D E
24 Motori sta da Secretaria ..................... 7 A B C D E
25 Motori sta de Ambulância ..................... 7 A B C D E
• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
Auxiliar de Enfermagem .........••...
Auxiliar de Fiscalização
Auxiliar de Fiscalização
Auxiliar de Fiscalização .•.••.•• ;•••
Auxiliar Odonto1ógico ...••••••••••••
Auxiliar de Pesquisa ..•..••••.••••••
Auxiliar de Pesquisa ••••••••••••••••
Cirurgião-Dentista-Sanitarista ....•.
Cirurgião-Dentista .••••.•••.•..•..•.
Contador .•..............•.........••
Contador •........................•..
Coordenador de Assistência Escolar .•
Encanador •••••...................•..
Encarregado da Biblioteca Publica Mu
nicipa1 ••.•.••...................•••
Encarregado de Operação de Máquinas
Enfermei ra Padrão ••••••.•.......••..
Engenheiro Agrônomo ...•...•.......•.
24
25
26
27
2 8
29
30
31
32
33
3 4
35
36
37
38
39
40
41
42
4 3
44
45
46
Esc riturã rio
Escri turári o
Escriturário
Escri turári o
Escriturário Auxiliar
Escriturário Auxiliar •••••.••.•..••.
Fisca 1 de Obras .....•........•...•..
Fiscal de Serviços Urbanos •..•••.••.
Médico •........•.•..............••..
Médico ..•.•.•......................• ,
Merendeira
Merendeira
Merendeira
Motori sta ••••••••••.•••.•.••••.•••.•
Motori sta ........................•..
Monitor de Alfabetização .........•.•
Operador de Máquinas •••••••••..•.••.
Operador de Máquinas ...••••...•.....
Pedreiro
Pedrei ro ••.••......•...............•
14
26
2 8
3 4
10
21
26
45
37
47
60
68
18
20
26
45
08
12
18
26
03
05
68
68
57
70
08
09
10
18
20
02
18
20
20
2 2ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
4 7
f1.05.
-09/A-
-l1/D-
-l1/D-
- 12/D-
-03/D-
- 11/B-
-11/D-
-17/E-
-17/D-
-16/D-
-18/D-
-19/B-
-07/C-
-10/C-
- 11/D-
- 1 5/D-
-16/A-
-06/D-
-06/E-
-09/C-
-12/C-
-03/A-
-03/B-
-19/B-
-19/A-
-17/E-
-18/E-
-02/B-
-02/C-
-02/D-
-07/C-
-07/C-
-02/A-
-07/C-
-07/C-
-07/C-
-07/D-
r 1.06.
47 PintorNMLKJIHGFEDCBA ............................... 18 -07/C48 Professor ............................ 17 -lO/B49 Professor ............................ 19 -l2jA50 Professor de Educação F1sica ......... 14 -lO/B51 Professor de Educação F1sica ......... 24 -lO/C52 Professor de EducaçãozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Fi sica ......... 31 -12/0-
53 Professor de Educação Fl sica ......... 35 -12/E54 Psicólogo ............................ 32 -15/B-aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
55 Recepcionista ........................ 07 -03/C- •
56 Recepci onista ........................ 09 -03/0-
57 Secretário ........................... 68 -19/B58 Secretário Escolar ................... 24 -12/B59 Secretário Escolar ................... 38 -14/0-
60 Secretário da Junta de Serviço Mi 1itar 47 -16/C61 Servente ............................. 01 -Ol/B62 Servente ............................. 02 -01/0-
63 Servente ............................. 05 -Ol/E64 Supervi sor da Merenda Escolar ........ 47 -18/B65 Técnico Agrícola ..................... 30 -11/0-
66 Tesoureiro ........................... 47 -16/0-
67 Trabalhador Braçal ................... 11 -04/0-
68 Traba 1hador Braçal ................... 24 -04/0-
69 Tratorista ........................... 18 -07/C70 Vigilante ............................ 11 -04/0-
71 Zelador .............................. 08 -02/BArt. 8Q = A admissão de servidor no serviço públi •
co municipal é feita sempre no padrão inicial determinante do cargo, função ou
emprego, conforme estabelecido no artigo 5Q desta Iaí .
Art. 9Q = Ocorrendo a passagem de um servidor de
de uma classe de cargo, função ou emprego para outra de atribuição, natureza
ou avaliação superior, o enquadramento na TABELA DE VENCIMENTOS sera feito, de
imediato, até o segundo grau imediatamente acima daquele em que se encontrar
o servidor.
Parágrafo único = a passagem do servidor depend~
rá da existência da vaga ou da necessidade de atendimento do serviço público,
atendida a habilitação e demais requisitos para o desenvolvimento da função.
Art. 10 = Fica a cargo do Prefeito Municipal, qua~
do necessário, promover a reclassificaç?~ vertical salarial dos servidores muni
• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
26
27
2 8
29
30
31
32
33
3 4
35
36
37
38
39
40
41
42
4 3
4 4
45
46
4 7
4 8
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
Pintor de Obras ......•.............•........
Encanador ........•...................••.....
Hortelão ....••••.•......••.....•••••.•...•.•
Pedreiro ...•...•.••••••....•••••HGFEDCBA f • • • • • • • • • • •
Marcenei ro .•.•••.........•.......•••......••
Armador ....•.•.•..•......•....••..•.••......
Serra 1hei ro ..•............•.....•..••••.....
Auxiliar de Enfermagem .
Escri turári o ...•••.......•.••....•..•••.....
Professor ......•..••........••••........•...
Professor de Educação Fisica ...••••.•....••.
Encarregado da Biblioteca Pública Municipal
Eletricista
Auxiliar de Pesquisa .
A 1moxari fe ..•..••••••.......••••.....•.•••••
Encarregado de Operação de Máquinas •••....•.
Auxiliar de Fiscalização ••.••........•••••.•
Técnico Agríco1a .
Professor .....•••..........•............•...
Professor de Educação Fisica ...•............
Escri turári o .••..........•...•.......••••...
Assistente Técnico de Engenharia .•••........
Auxiliar de Fiscalização de Obras ••••.......
Auxiliar de Fiscalização de Serviços Urbanos.
Encarregado do Setor de Pessoal .....••.•.•..
Secretário Esco1ar .........................•
Coordenador Pedag5gico ..........••••...•....
P s tc ó l o q o •••••••••••••••••••••••••••• '•••••••
Fonoaudi 51ogo ..........•.............••.....
Nutricionista ....•..............••..........
Fisioterapeuta ..•••.......••..•••........•..
Assistente Social .
Enfermei ra ..••............•......•......••..
Secretário Esco1ar .................•........
Ps í có loqo ••......•..•••.••••.•.•.••••.......
F c n o a u d tó lo q o •••••••••••••••••••••••••••••••
Nutricionista ..•........•...............•...
Fisioterapeuta ..........•......•....••••....ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
4 6
f1.03
7
7
7
7
8
8
8
9
9
10
10
10
10
11
11
11
11
11
12
12
12
12
12
12
12
12
13
13
13
13
13
13
13
14
15
15
15
15
A B C O E
A B C O E
A B C O E
A B C D E
A B C D E
A. B C O E
A B C O E
A B C O E
A B C D E
A B C O E
A B C D E
A B C O E
A B C O E
A B C O E
A B C D E
A B C O E
A B C O E
A B C O E
A B C O E
A B C O E
A B C D E
A B C O E
A B C O E
A B C O E
A B C O E
A B C O E
A B C O E
A B C O E
A B C O E
A B C O E
A B C D E
A B C D E
A B C O E
A B C O E
A B C D E
A B C [) F
A B C D
A B C O L
.~--~zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
t1.04.
64 Assistente SocialNMLKJIHGFEDCBA .......................... 15 A B CaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA D E
65 Enfermei ro Padrão .......................... 15 A B C D E
66 Secretário da Junta de Servi co Mil itar ..... 16 A B C D E
67 Tesoureiro .................................. 16 A B C D E
68 Contador ................................... 16 A B C D E
69 Cirurgião-Dentista-Sanitarista ............. 17 A B C D E
70 Cirurgião-Dentista ......................... 17 A B C D E
71 Engenheiro Agrônomo ........................ 17 A B C D E
72 Engenheiro Civil ........................... 17 A B C D E
•
73 Médico ..................................... 17 A B C D E
74 Supervi sor da Merenda Escolar .............. 18 A B C D E
75 Administrador do Centro Esportivo Municipal. 18 A B C D E
76 Contador ................................... 18 A B C D E
77 Assessor Técnico da Secretaria ............. 18 A B C D E
78 Médico Pediatra ............................ 18 A B C D E
79 Secretário ................................. 19 A B C D E
80 Fiscal de Obras ............................ 19 A B C D E
81 Fiscal de Serviços Urbanos ................. 19 A B C D E
82 Coordenador de Assistência Escolar ......... 19 A B C D E
83 Médico ..................................... 19 A B C D E
Art. 6Q = Ficam extintos os cargos, funções e empr~
gos que expressamente não constem do artigo anterior, resguardados possíveis di
reitos aos seus ocupantes.
Art. 7Q = Para efeito de enquadramento dos atuais ser
vidores municipais na TABELA DE VENCIMENTOS constante do ANEXO ÚNICO desta lei,
fica adotado o seguinte critério:
NQ ORDEM DENOMINACÃO
01 Administrador do Centro Esportivo
Municipal .
02 Almoxarife ••......................
03 Almoxarife ••...........••••••...••
04 Assistente Social .
05 Assessor Técnico da Secretaria
06 Assistente Técnico de Engenhar
07 Atendente ....•..............
08 Atendente de Enfermagem
09 Atendente de Enfermagem
SITUACÃO ANTERIOR SITUACÃO NOVA
•
DE REFERÊNCIA: PARA PADRÃO:
55 ......... -18/C26 .........HGFEDCBA - l1 /D -
12 ......... -06/C35 ......... -15/B62 ......... -18/D26 ......... - 1 2 /D -
16 . ........ -05/B14 ......... - 0 5 /D -
18 ......... - 0 5 /D -
•
• ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
4 8 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
f1.07.
cipais dentro dos padrões da TABELA DE VENCIMENTOS institulda pelo artigo 19
desta 1ei .
Parágrafo único = a reclassificação prevista neste
artigo só poderá ser feita quando existir dotação orçamentária que permita a
cobertura das despesas.
Art. 11 = Os servidores municipais cujos cargos,
funções e empregos tenham sido modificados ou promovidos dentro do quadro de
empregados estabelecido pelo artigo 59 serão aposti1ados pelo Prefeito Munici
pal.
Art. 12 = A gratificação mensal percebida pelo exer
clcio de cargo, função ou emprego em regime de dedicação exclusiva, adicional
por tempo de serviço ou por responsabilidade profissional, diferença de caixa,
estabelecidos em lei, serão incorporados ao vencimento padrão básico do servi
dor para efeito de recebimento de 139 salário e férias regulamentares.
Art. 13 = Fica assegurada a paridade de proventos
mensais de aposentadoria dos funcionários inativos aposentados da Prefeitura
Municipal de Pradópo1is aos da ativa, de conformidade com o disposto no artigo
40,zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA § 49, combinado com o artigo 20, das Disposições Transitórias da Constitui
çao Federal.
Parágrafo único = a Prefeitura Municipal providen
ciará, através do Setor de Pessoal:
I - consulta individualizada "de oficio" quanto
ao enquadramento dos funcionários inativos a que se refere o "caput" deste ar
tigo;
11 - o pagamento das diferenças apuradas entre os
proventos de aposentadoria dos funcionários inativos e os vencimentos dos fun
cionários da ativa, retroativo a partir do mês de Abril de 1989.
Art. 14 = Em caso d,enecessidade, com o objetivo de
alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação
desnecessária do quadro de servidores, a Prefeitura Municipal de Pradópo1is PQ
derá contratar pessoal em caráter temporário, obedecendo a legislação vigente.
Parágrafo único = a contratação de pessoal previ~
ta neste artigo só poderá ser feita quando existir dotação orçamentária que
permita a cobertura das despesas, devendo a remuneração ser fixada em função
do mercado de trabalho local, podendo também tomar por base um dos cargos, fun
cêes e empreqos ou padrão de vencimentos estabelecidos por esta lei, desde qUE
as atribuições sejam equivalentes.
Art. 15 = Fica o Poder Executivo Municipal autoriz~
-uc·---.- ..-..zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
fl.08.
do a, mensalmente e por decreto, proceder aos reajustes dos valores consta~
tes da TA8ELA DE VENCIMENTOS a que se refere o artigo lQ desta lei, desde que
comprovada a existência dos recursos orçamentários e financeiros necessários
e disponiveis, aplicando-se sobre os mesmos a v'ariação percentual do Índice de
Preços ao Consumidor (IPC) verificado no mês imediatamente anterior, ou outro
indice de referência instituído pelo governo federal para substitui-lo em suas
finalidades.
Art. 16 = Os cargos, funções ou empregos abaixo d~
nominados que vierem a ser ocupados por servidores atuais do quadro de empreg~
dos da Prefeitura Municipal de Pradópolis, regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), serão enquadrados na TABELA DE VENCIMENTOS a que se refere
esta lei da seguinte maneira:
OENOMINACÃO
Auxiliar de Fiscalização de Obras
•
Auxiliar de Fiscalização de Serviços Urbanos ..••....•........••.•..•••
Encarregado do Setor de Pessoal ....•...•....•.......................••
Higienista de Saúde Bucal .........•.........•.....••.......•....•.••••
Hortelão ••....•••....••......•••......••.......•.......••.......•••...
PADRÃO
-12/0-
-12/0-
Motorista de Ambulãncia
-12/0-
-05/0-
-07/C-
-07/0-
Motori s ca da Secretari a -07/DPintor de Obras .•.....•........•........•........•.................... -07/CArt. 17 = O Executivo Municipal baixará os decretos
e atos necessários a regulamentação desta lei.
Art. 18 = As despesas decorrentes da execução de~
ta lei serão cobertas com as dotações orçamentárias próprias consignadas no oI
çamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 19 = Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lQ de Agosto de 1989, revog~
das as disposições em contrário.
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAOÓPOLIS,
EM 25 DE AGOSTO DE 1989. tP$-HGFEDCBA c f1 d
Or. Orlando Correa da Silva Ometto
P u b l i c a d aNMLKJIHGFEDCBA fi! r e g i s t r a d a n a S e c r e t a r i aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d a t a
=Prefeito Municipal=HGFEDCBA
J9zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LEI NQ 785
DE 25 DE AGOSTO DE 1989
TABELA DE VENCIMENTOS
SALARIOS A PARTIR DE 1Q DE'AGOSTO DE 1989
(em cruzados novos)aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
~ zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA .
A B C D E
1 285,00 300,00 320,00 340,00 360,00
2 320,00 360,00 410,00 440,00 460,00
3 330,00 370,00 420,00 450,00 470,00
4 350,00 380,00 440,00 460,00 480,00
5 370,00 410,00 460,00 560,00 620,00
6 390,00 430,00 500,00 570,00 630,00
7 440,00 500,00 640,00 680,00 730,00
8 450,00 530,00 645,00 690,00 750,00
9 460,00 535,00 650,00 750,00 830,00
10 500,00 570,00 720,00 780,00 860,00
11 600,00 660,00 730,00 790,00 850,00
12 620,00 720,00 820,00 870,00 950,00
13 640,00 730,00 830,00 930,00 1.030,00
14 780,00 880,00 1.000,00 1.100,00 1.200,00
15 950,00 1.050,00 1.180,00 1.320,00 1.500,00
16 1.000,00 1.120,00 1.250,00 1.380,00 1.580,00
17 1.100,00 1.200,00 1.300,00 1.400,00 1.650,00 -
18 1.300,00 1.500,00 1.750,00 2.000,00 2.300,00
19 1.900,00 2.300,00 2.600,00 2.900,00 3.200,00
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÔPOLIS,
EM 25 DE AG~O.S 989.
~C-HGFEDCBA I.~
~
Or. Orlando Correa da Silva Ometto
=Prefeito Municipa1=
P u b l i c a . d n .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e , . e g ; s t r a d a n a Spcreroria deri4aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
•