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norma nº 787/1989

Tipo Lei
Número / Ano 787 / 1989
Date 1989-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA O ANO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI NQ 787
de 13 de Outubro de 1989.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
do Municlpio de Pradópolis para o.ano de
1990 e dá outras providências .
o DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito
Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. lQ O orçamento anual do'Municlpio abrangerá
os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2Q A elaboração da proposta orçamentária do
Município para o exercício de 1990 obedecerá as seguintes diretrizes gerais,
sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal.
lQ O montante das despesas não será superior
ao das receitas.
§ 2Q = As unidades orçamentárias projetarão suas
despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, corrigidas
monetariamente, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados.
§ 3Q = Na estimativa das receitas considerar-se-á
a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação
tributária, as quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à câmara
Municipal até 30 (trinta) dias antes do encerramento do exercício .
§ 4Q = O pagamento do serviço da dívida de pessoal
e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
5Q Os projetos em fase de execuçao terão priori
dade sobre novos projetos.
§ 6Q = O Município aplicará 25% (vinte e cinco por
cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da
Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do ensi
no de primeiro grau e pré-escolar.
Art. 3Q = O Poder Executivo, tendo em vista a cap~
cidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades estabeleci
das no Plano Plurianual, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo,
re
Lei nQ 787
financeira,
fl.02.
cursos de outras esferas de governo.
Art. 4Q = O Poder Executivo poderá firmar convenios
iniciativa
particular ou privada, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultu
ra, lazer, esportes, saúde e assistência social.
Art. 5QaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = As despesas com pessoal da Administração
direta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da receita corrente~
lQ = Entende-se como receitas correntes para
efeitos de limite do presente artigo o somatório das receitas correntes da Admi
nistração direta, excluldas as receitas oriundas de convênio, com excessao das
do Sistema Único Descentralizado de Saúde (SUDS) ou equivalente.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ 2Q O limite estabelecido para as despesas de
pessoal de que trata este artigo abrange os gastos da Administração direta nas
seguintes despesas:
aumento
altera
pessoal,
feit~
atende'"
fixado
assis
ENTIDADE IMPORTÂNCIA NCZ$
10.000,00
5.000,00
3.000,00
- Salários do Executivo e do Legislativo;
11 - Obrigações patronais, exceto as relativas ao
Patrimõnio do Servidor Público (PASEP);
lI! - Proventos de Aposentadorias e Pensões;
!V - Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;
V - Remuneração dos Vereadores.
com outras esferas de governo, bem como com empresas públicas e da
3Q = A concessão de qualquer vantagem ou
de remuneraçao além dos lndices inflacionários, a criação de cargos ou
ção de estrutura de carreira, quando existente, bem como a admissão de
a qualquer tltulo, pelos órgãos da administração direta, só poderá ser
se houver prévia dotação orçamentária ou sua abert~ra, suficiente para
as projeções das despesas até o final do exerclcio, obedecido o limite
no "caput" deste artigo.
Art. 6Q = O municipio concederá ajuda
sem prejulzo da respectiva prestação de contas, às seguintes entidades
tenciais, nos montantes especificados:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Jaboti
cal - SP .
Associação de Assistência a Criança Defeituosa (AACD) de são
Paulo .
Fundação Antonio Prudente de são Paulo .
•
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lei nQ 787
fl.03.
Sociedade são Vicente de Paulo de Guariba - SP .
Centro Soei a 1 de Pradopo 1is - SP .
Creche Katarina Kelli de PradópOlis - SP .
10.000,00
1.500.000,00
600.000,00zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ Onico = As importincias especificadas no "caput"
deste artigo, destinadas ao Centro Social de Pradópolis e a Creche Katarina
Kelli de Pradópolis, poderão ser suplementadas no decorrer do exercício de
1990.
Art. 7Q = Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOlIS,
EM 13 DE OUTUBRO DE 1989.
Dr. Orlando Correa da Silva Ometto
=Prefeito Municipal=HGFEDCBA
P u b l i c n d nZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA eNMLKJIHGFEDCBA rc g i.c ltra d a n a S f'c re tC lT ia destNMLKJIHGFEDCBA I

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