| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 1989 |
| Date | 1989-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA O ANO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1092 |
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~' ","""0, ",'O" "0"'''' "0 "'""do" d"d, 'O, "",",,,do' o'"aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • LEI NQ 787 de 13 de Outubro de 1989. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Municlpio de Pradópolis para o.ano de 1990 e dá outras providências . o DOUTOR ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. lQ O orçamento anual do'Municlpio abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2Q A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1990 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. lQ O montante das despesas não será superior ao das receitas. § 2Q = As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, corrigidas monetariamente, considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços prestados. § 3Q = Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, as quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à câmara Municipal até 30 (trinta) dias antes do encerramento do exercício . § 4Q = O pagamento do serviço da dívida de pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. 5Q Os projetos em fase de execuçao terão priori dade sobre novos projetos. § 6Q = O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do ensi no de primeiro grau e pré-escolar. Art. 3Q = O Poder Executivo, tendo em vista a cap~ cidade financeira do Município, procederá a seleção das prioridades estabeleci das no Plano Plurianual, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, re Lei nQ 787 financeira, fl.02. cursos de outras esferas de governo. Art. 4Q = O Poder Executivo poderá firmar convenios iniciativa particular ou privada, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultu ra, lazer, esportes, saúde e assistência social. Art. 5QaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = As despesas com pessoal da Administração direta ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) da receita corrente~ lQ = Entende-se como receitas correntes para efeitos de limite do presente artigo o somatório das receitas correntes da Admi nistração direta, excluldas as receitas oriundas de convênio, com excessao das do Sistema Único Descentralizado de Saúde (SUDS) ou equivalente.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA § 2Q O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo abrange os gastos da Administração direta nas seguintes despesas: aumento altera pessoal, feit~ atende'" fixado assis ENTIDADE IMPORTÂNCIA NCZ$ 10.000,00 5.000,00 3.000,00 - Salários do Executivo e do Legislativo; 11 - Obrigações patronais, exceto as relativas ao Patrimõnio do Servidor Público (PASEP); lI! - Proventos de Aposentadorias e Pensões; !V - Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito; V - Remuneração dos Vereadores. com outras esferas de governo, bem como com empresas públicas e da 3Q = A concessão de qualquer vantagem ou de remuneraçao além dos lndices inflacionários, a criação de cargos ou ção de estrutura de carreira, quando existente, bem como a admissão de a qualquer tltulo, pelos órgãos da administração direta, só poderá ser se houver prévia dotação orçamentária ou sua abert~ra, suficiente para as projeções das despesas até o final do exerclcio, obedecido o limite no "caput" deste artigo. Art. 6Q = O municipio concederá ajuda sem prejulzo da respectiva prestação de contas, às seguintes entidades tenciais, nos montantes especificados: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Jaboti cal - SP . Associação de Assistência a Criança Defeituosa (AACD) de são Paulo . Fundação Antonio Prudente de são Paulo . • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA lei nQ 787 fl.03. Sociedade são Vicente de Paulo de Guariba - SP . Centro Soei a 1 de Pradopo 1is - SP . Creche Katarina Kelli de PradópOlis - SP . 10.000,00 1.500.000,00 600.000,00zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA § Onico = As importincias especificadas no "caput" deste artigo, destinadas ao Centro Social de Pradópolis e a Creche Katarina Kelli de Pradópolis, poderão ser suplementadas no decorrer do exercício de 1990. Art. 7Q = Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOlIS, EM 13 DE OUTUBRO DE 1989. Dr. Orlando Correa da Silva Ometto =Prefeito Municipal=HGFEDCBA P u b l i c n d nZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA eNMLKJIHGFEDCBA rc g i.c ltra d a n a S f'c re tC lT ia destNMLKJIHGFEDCBA I