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norma nº 789/1989

Tipo Lei
Número / Ano 789 / 1989
Date 1989-11-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 8L, DA LEI MUNICIPAL Nº 649, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984.
native_id1093

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II - ..•................•..........•...........zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
§ 19 - .
§ 29 - ................................•.•....
§ 39 - A a1iquota progressiva, a que se refere
o parágrafo anterior, será majorada, anualmente, em 2% (dois por cento), a pa~
tir do exercicio subsequente ao da vigência desta lei, atê atingir a a1iquota
máxima de 20% (vinte por cento).
Art. 29aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Esta lei entrarã em vigor na data de
~ sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
~ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
5 4
't t V f d f n t t a J u n ir ip a 1 1 t e I t t u .li6
~ "ílIo 'o e S ir i c J a lllo
LEI N9 789
de 10 de Novembro de 1989.
Dá nova redação ao parágrafo 39 do artigo
81, da Lei Municipal n9 649, de 23 de No
vembro de 1984.
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Munici
pa1 de Pradõpo1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são con
feridas por lei, FAZ SABER que a Cámara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~
mu1ga a seguinte lei:
Art. 19 = O parágrafo 39 do artiqo 81, da Lei Mu
nicipa1 n9 649, de 23 de Novembro de 1984 (Cõdigo Tributário Municipal), passa
a ter a seguinte redação:
" Art. 81 = ••••••••••••••••••••••••••••••••••••
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 10 DE NOVEMBRO DE 1989.
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO
Publica.da eRQPONMLKJIHGFEDCBA r e g i s t r a . d a • • • • Secret4ria dMf4 = PREFEITO MUNICIPAL =

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