| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 1989 |
| Date | 1989-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PIAMOS PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA O PERÍODO DE 1990 A 1993 |
| native_id | 1096 |
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5 8 zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N9 792 de 24 de Novembrode 1989. Dispõe sobre Ô PIam Plurian~l do Municí pio de Pradópolis para o período de 1990 a 1993. o DOuraRORLANDOo )R R E I\ aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DASILVA00ET'l0, Prefeito MJnicipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usamo das atribuiçÕes que lhe são conferidas por lei, FAZSABERque a câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 = O PLANOPWRIJ\NUAL00 KJNICfPIODEPRAOO roLIS para o período de 1990 a 1993, constituido pelos Anexos constantes desta lei, será executado nos ternos da lei de Diretrizes Orcanentârãas de cada exe!E cIcio e do Orçamento anual. Art. 29 = A lei de Diretrizes Orçanentárias de c~ da exercIcio financeiro indicará os progranas priorit:ários a serem incluídos 00 Projeto de lei Orçament:ária, com indicação da fonte de recursos. Art. 39 = O Poder Executivo poderá aunentar ou di minuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada can a receita estimada em cada exerclcio. Art. 49 = Esta lei entrará em vigor a partir de 19 de Janeiro de 1990, revogadas as disposiçÕes em contrário. PREFEITURAMUNICIPALDEPRADOPOLIS, EM24 DENJ\T.EMBR)DE1989. Orlando Correa da Silva Otetto =Prefeito Municipal=RQPONMLKJIHGFEDCBA P u b l i c a d a e ~ . g " t T a d a " " Secr.t4~14 dMta . ixado no 40