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norma nº 796/1990

Tipo Lei
Número / Ano 796 / 1990
Date 1990-02-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO.
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Art. lQ Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a celebrar convinio com o Governo do ·Estado de São Paulo, atravis da Secreta
ria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino,
envolvendo as áreas de: construções, reformas, ampliações, conservação e manute~
ção de pridios escolares, merenda, material de apoio is atividades didáticas, a
perfeiçoamento de pessoal, apoio a eventos escolares, transporte escolar, integr!:
ção do currículo ã realidade da escola, assistência ao aluno, e outras, nos ter
mos do instrumento anexo, que faz parte integrante desta lei.
Art. 29NMLKJIHGFEDCBA = Fica ainda o Poder Executivo Municipal au
torizado a tomar as providincias ·necessáriaszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã execução do convênio referido no
artigo primeiro, bem COIIIO a firmar os termos de adesões, adendos e aditivos .que
• se fizerem necessários para a continuidade e o desenvolvimento do acordo estabele
cido.
• jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
64
'Jtffeitn tta Ju n id p R l 'b e Jm t1lt4roONMLKJIHGFEDCBA li6
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LEI NQ 796
de 09 de Fevereiro de 1990.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ce
lebrar convênio com o Governo do Estado de
São Paulo, atraves da Secretaria da Educa
ção, objetivando a execução do Programa de
Municipalização do Ensino.
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
de Pradõpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Câmara 1~unicipal aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
Art. 3Q = Esta lei entra em vigor na data de sua p!!.
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
em 09 de Fevereiro de 1990.JIHGFEDCBA
P u b licad n e f'eg istrad n n a S eC t" e· taria d estaUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
P r e r - i r u r o M u n ió p o l ' t a d o t a s u p r t .•, a f i x a d A n o
L u g w r d e c O J O tu m e e ltT lcu m in h o icação
I t .n l o l , d c n r t 1 n ~ ,~ , 1 .-
Orlando Correa da Silva Ollletto
= Prefeito Municipal =

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