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norma nº 797/1990

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 1990
Date 1990-02-09
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAIS Nº 794, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989 .
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LEI N9 797
de 09 de Fevereiro de 1990.
Dá nova redação ao artigo 79 da Lei Munici
paI nQ 794, de 24 de Novembro de 1989 .
ORLANDO CORREJl DA SILVA OMETTO, PrefeNMLKJIHGFEDCBA i to Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei, FAZ SABER que a C~maraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. lQ = O artigo 7Q da Lei Municipal nQ 794, de
24 de Novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 7Q = O valor venal dos im6veis urbanos e ru
rais, para efeito de cálculo e cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens l
móveis (ITBI), criado pela Lei Municipal nQ 768, de 16 de Dezembro de 1989, serã
corrigido monetariamente, trimestralmente, de acordo com a variação percentual
positiva do Bónus do Tesouro Nacional (BTN) ou outro lndice ou titulo fixado p~
lo Governo Federal que venha a substitul-lo, sem prejulzo do disposto no §'2Q do
artigo 78 da Lei Municipal nQ 649, de 23 de Novembro de 1984 (Cõdigo Tributário
Munici pal )".
Art, 2Q = Esta lei entra em vigor na data de sua p~
blicação, revogadas as disposições em contrário •
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
em 09 de Fevereiro de 1990.
Orlando Correa da Silva Ometto
= Prefeito Munici paI =
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