| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 1990 |
| Date | 1990-02-09 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAIS Nº 794, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989 . |
| native_id | 1101 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
•
•
ONMLKJIHGFEDCBA
6 5 -jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
'fefeifu ffl Ju n icip al ile Jttttllt4T oli6
~,t11il1ob e ~ Õ D 1111110zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LEI N9 797
de 09 de Fevereiro de 1990.
Dá nova redação ao artigo 79 da Lei Munici
paI nQ 794, de 24 de Novembro de 1989 .
ORLANDO CORREJl DA SILVA OMETTO, PrefeNMLKJIHGFEDCBA i to Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei, FAZ SABER que a C~maraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. lQ = O artigo 7Q da Lei Municipal nQ 794, de
24 de Novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 7Q = O valor venal dos im6veis urbanos e ru
rais, para efeito de cálculo e cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens l
móveis (ITBI), criado pela Lei Municipal nQ 768, de 16 de Dezembro de 1989, serã
corrigido monetariamente, trimestralmente, de acordo com a variação percentual
positiva do Bónus do Tesouro Nacional (BTN) ou outro lndice ou titulo fixado p~
lo Governo Federal que venha a substitul-lo, sem prejulzo do disposto no §'2Q do
artigo 78 da Lei Municipal nQ 649, de 23 de Novembro de 1984 (Cõdigo Tributário
Munici pal )".
Art, 2Q = Esta lei entra em vigor na data de sua p~
blicação, revogadas as disposições em contrário •
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
em 09 de Fevereiro de 1990.
Orlando Correa da Silva Ometto
= Prefeito Munici paI =
P u b licfid l1 eUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA r e g i s t r a d a n a S i " C r e t a r i a d 8 l8 te
P ?'f< 'f" ü u " / 1 1 \ ) U n lC 'jp otl 'j{J ru a " S 'H T r'l, t· fixrJlia '10