| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 1990 |
| Date | 1990-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO. |
| native_id | 1102 |
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• • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ti6jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Jttn fn itn tra Ju n iti}ln I 1Je Jtttih rlp Iil1 ~~ 'o, S ilo Jlllu l0 .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NQ 798 de 09 de Fevereiro de 1990. Dispôe sobre pagamento de abono. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradõpolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei, FAZ SABER que a Cimara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. lQ = Fica o Poder Executivo autorizado a prQ ceder o pagamento de abono aos funcionários, servidores, empregados, inativos e prestadores de serviço da Prefeitura~Municipal, a titulo de reposição das perdas salariais ocorridas no exercicio de 1989. § lQ = O abono referido no "caput" deste artigo corresponderá a 1,10 (hum inteiro e dez decimos) de cada valor-padrão da Tabela de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Pradôpol is ã data do pagamento, inclui das as gratificações fixas, complementações salariais e adicionais estabelecidos em lei, sujeito aos descontos legais. § 2Q = O valor do abono será calculado e pago a r~ zão de 1/12 (hum doze avos) em relação ao periodo de efet ivo exerci cio prestado ã Prefeitura Municipal de Pradópolis no ano de 1989. § 39 = Cons iderar-se-ã como mês integra 1 a parce1a de dias trabalhados que ultrapassar quinze dias em cada um. § 4Q = Efetuado o recebimento do abono que lhe for pago, o funcionário, servidor ou empregado dá plena e irrevogável quitação de haver recebido os resIduos inflacionários acumulados no exercício de 1989, para mais nada reclemar ou repetir a respeito. Art. 29 = Somente terâo direito ao abono referido no artigo lQ e seus parágrafos os funcionários, servidores, empregados e prest~ dores de serviço que se acham em exercício do cargo ou da função ã data da publ! cação desta lei, excetuando-se os afastamentos iniciados em 1989 ou 1990 em ra zâo de 1icenca-çes tante, aeidentes do trabalho, ferias regu 1anent ares , 1icenca para tratamento da própria saíide não superior a seis meses e os professores I co~ tratados por prazo determinado que tiveram seus contratos rescindidos em virtude do tenni no do ano 1etivo de 1989. Art. 3Q = O abono de que trata esta lei nao sera SEGUE: ·. . . .zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA _ . . . ._--------_.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA fls:02 incorporado a remuneração, salário ou vencimento básico dos funcionários, servi dores, empre qados , inativos e prestadores de serviço da Prefeitura Municipal de Pradópo1is para efeito de correção ou aumento salarial futuros. Art. 49 = As despesas decorrentes da execuçao des ta lei correrao por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente, sup1ementadas se necessário. Art. 59 Esta lei entra em vigor na data de pub1ica'ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, em 09 de Fevereiro de 1990. Orlando Correa da Silva Ometto = Prefeito Municipal =PONMLKJIHGFEDCBA P u b l 4 : t u l n eRQPONMLKJIHGFEDCBA r e g is tr a d a na S f!C f" e ta r ia jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d _ P rfi'f'fitu r,,-:M u n ic1p al f t aUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d a t a s u p r a ( J f i x a d a n o .b ! i c ( l ç ã o •