| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 1990 |
| Date | 1990-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICLPIO DE PRADÓPOLIS PARA O ANO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1104 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
• zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • IJtJ!f~ttnFtlONMLKJIHGFEDCBA J u n id jlilljihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA b e lm 1lóp oli6 ~_ 'D e ~iII " 1110 68zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NQ 800 de 27 de Abril de 1990. Dispõe sobre as diretrizes orçamentãrias do mu niclpio de Pradõpo1is para o ano de 1991 e dã outras providências. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradõpo1is, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 = o orçamento anual do Municipio abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2 9 = A elaboração da proposta orçamentária do Municipio para o exercicio de 1991 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuizo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal. § 19 = O montante das despesas não será superior ao das receitas. § 2 9 = As unidades orçamentárias projetarão suas des pesas correntes até o limite fixado para o exercicio em curso, corrigidas mone tariamente, conaíderando-se o aurento ou diminuição dos serviços prestados. § 39 = Na estimativa das receitas =nsiderar-se-á a tendência do presente exercicio e os efeitos das modificações na legislação tr! butária, as quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à câmara Mu nicipal até 30 (trinta) dias antes do encerramento do exercicio • § 49 = O pagamento do serviço da dívida de pessoal e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. § 59 = Os projetos em fase de execução terão priori~ de sobre novos projetos. § 69 = O Municipio aplicará: I - 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resul tante de Impostos, conforme dispõe o artigo 130, I, da Lei Orgânica do Munici pio, o artigo 149, IH, da Constituição do Estado de são Paulo e artigo 2 1 2 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do ens! no de primeiro grau e pré-escolar; H - 5% (cmco por cento) de sua receita tributária, conforme dispõe o artigo 198 da Constituição Federal e artigo 130, H, da Lei Orqâní.ca do Municipio, na manutenção e desenvolvimento do Sistema Oníco de Saú · r · . . r . ; " . ~ - '. _ . ._-----------------------------., zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA fl.02. de. Art. 39 = O Pex'lerExecutivo, tendo em vista a capacf dade financeira do Municipio, procederá a seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluidas na proposta orçamentária, podendo, se n~ cessário, incluir programas não elencados, desde que financiados can recursos de outras esferas de governo. Art. 49 = O Poder' Executivo poderá finnar convênios can outras esferas de governo, bem caro can empresas públicas e da iniciativ8 particular ou privada, para desenvolver programas nas 5reas de educação, cultu ra, lazer, esportes, saúde e assistência social. Art. 59 = As despesas can pessoal da Administração direta ficam limitadas a 6 5 % (sessenta e cinco por cento), conforme d í.spôe o artigo 128 da Lei Orgânica do Município. § 19 = Entende-se caro receitas correntes para efeitos de limite do presente artigo o somatório das receitas correntes da Administra ção direta, excluidas as receitas oriundas de convênio, can exceção. das do Sis tana Onico Descentralizado de Saúde (SUDS)ou equivalente. § 2 9 = O limite estabelecido para as despesas de pe~ soaL de que trata este artigo abrange os gastos da Administração direta nas se guintes despesas: I - Salários do Executivo e do Legislativo; Ir - Obrigações patronais, exceto as relativas ao Patri n ô n í o do Servidor Público (PASEP); 111 - Proventos de Aposentadoria e Pensões; IV - Remuneraçãodo Prefeito e do Vice-Prefeito; V - Ranuneração dos Vereadores. • § 39 = A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos indices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, quando existente, bem caro a admissão de pessoal, a qualquer titulo, pelos órgãos da Administração direta, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária ou sua abertura, suficiente para atender às projeções das despesas até o final do exercicio, obedecido o limite fixado no "caput" deste artigc. Art.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 69 = O Municipio concederá ajuda financeira, sem prejuizo da respectiva prestação de contas, às seguintes entidades assisten ciais, nos seguintes montantes especificados: ENTIDADE Centro Social de Pradópolis IMPORrJlNCIACR$ 10.000.000,00 • NMLKJIHGFEDCBA • jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 'ttefu itu F flONMLKJIHGFEDCBA J u n itijlilI ire c!m 1lóp oli6 ~ltillnli, ~ ilII111810 69 fl.03.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 5.000.000,00 50.000,00 15.000,00 15.000,00 50.000,00 § único = As importâncias especificadas no "caput" de~ te artig:>, destinadas a o , Centro Social de Pradópolis e a Creche Katarina Kelli de Pradópolis, poderão ser suplementadas no decorrer do exercicio de 1991. Art. 79 = Esta lei entra eu vigor na data de sua publ!. cação, revogadas as disposições eu contrãrio. Creche Katarina Kelli de PradÕpolis •••••••••••••••••••••••••• Sociedade são Vicente de Paulo de Guariba ••••••••••••••••••••• Fundação Antonio Prudente de são Paulo .••.•••......••••..••••• Associação de Assistência a Criança Defeituosa (MCD) de são Paulo ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)de Jaboti cabal PREFEITURAMUNICIPALDE PRAIX>POLIS, EM 27 DE ABRILDE 1990 ORLllNOOCORREADASILVA0 M E T r 0 = PREFEI'IOMUNICIPAL=UTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P u b l i c a d a e r e g i s t r a d a n a S e c r e t a T i a d e s t a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l , a f i x a d a n o s Io cu t s d e s i g n a d o s e e n c a m t ·n h a d l l p a r a o l " q u i v a m e n t o n o dePONMLKJIHGFEDCBA 8 8 d a