| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1990 |
| Date | 1990-08-24 |
| Ementa | REAJUSTA OS VALORES DE TABELA DE VENCIMENTOS, DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1294 |
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Va 05 Aeefeitura Municipal de Aeniupolia Estilho de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 02 de 24 de Agosto de 1990. Reajusta os valores da TABELA DE VENCI MENTOS, dispõe sobre pagamento de abono e dá outras providências. ORLANDO CORREA DA SILVA QMETTO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º = Os valores-padrões da TABELA DE VENCIMEN TOS da Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituída pela Lei nº 785, de 25 de Agosto de 1989, modificados posteriormente, ficam reajustados em 22,92% (vinte e dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento). Parágrafo único = Os valores-padrões decorrentes do reajuste de que trata o "caput" deste artigo são os constantes do Anexo Oni co que faz parte integrante desta lei. Art. 2º = É assegurado aos funcionários, servido res, empregados e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal, no mês de A gosto de 1990, um abono no valor de Cr$. 3.000,00 (treis mil cruzeiros), indepen dentemente do valor do salário referente ao mês de Agosto de 1990, incluídas as Complementações salariais e os adicionais estabelecidos em lei. Parágrafo único = O abono a que se refere este ar tigo não será incorporado aos salários, vencimentos ou remuneração, a qualquer título, nem serã sujeito a quaisquer incidências de carâter tributário ou previ denciârio, conforme dispõe o $ 2º do art. 9º da Medida Provisória nº 198, de 26 de Julho de 1990. Art. 3º = Somente terão direito ao abono referido no art. 2º os funcionários, servidores, empregados e prestadores de serviço que se acham em exercício do cargo ou da função à data de publicação desta lei, exce tuando-se os afastamentos iniciados no corrente exercício em razão de licença gestante, acidentes do trabalho, férias regulamentares e licença para tratamen to da própria saúde não superior a seis meses. Art. 4º = O Poder Executivo atualizará mensalmen te, por decreto, os valores-padrões constantes da TABELA DE VENCIMENTOS a que se refere o art. 1º desta lei, aplicando-se sobre os mesmos a variação percentual SEGUE : fls:02 do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) do IBGE verificado no mês imediatamente anterior, ou outro índice de referência instituído pelo Governo Federal para su bstituí-lo em suas finalidades, desde que comprovada a existência dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis. Art. 5º = As disposições desta lei aplicam-se aos proventos de aposentadoria dos funcionários inativos da Prefeitura Municipal. Art. 69 = As despesas decorrentes da execução de ta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipar vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º = Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS em 24 de Agosto de 1990. MS ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO = PREFEITO MUNICIPAL = Publicada e registrada na Secretaria = Prefeitura Municipal, afixada nos loca ignados e encamrvhada.pa ci “juil e Tubelio a NA - a “Clovis Brg Prefeitura Municipal de Jramigolis Festa de São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 02 EEDSS==22=cosnnsssaaos Tabela de Vencimentos met UR VENCIMENTOS Salários a partir de 19 de Agosto de 1990 ANEXO ÚNICO (em cruzeiros) 10.146,00 10.840,00 11.476,00 12.019,00 10.840,00 12.019,00 13.762,00 14.805,00 15.498,00 1.113,00 12.512,00 14.170,00 15.074,00 15.848,00 11.875,00 12.516,00 13.130,00 14.806,00 14.149,00 15.494,00 16.751,00 20.163,00 20.852,00 — 21.615,00 [ese | 12.719,00 13.762,00 14.459,00 16.752,00 17.793,00 17.994,00 19.253,00 22.169,00 24.191,00 24.606,00 14.806,00 15.498,00 16.752,00 21.615,00 21.676,00 21.822,00 24.191,00 24.606,00 27.521,00 27.942,00 15.498,00 18.828,00 19.117,00 22.858,00 23.150,00 25.234,00 “26.342,00 26.481,00 29.256,00 31.345,00 26.148,00 29.673,00 33.640,00 37.047,00 40.239,00 31.970,00 35.375,00 39.693,00 44.476,00 50.382,00 55.607,00 67.213,00 77.357,00 97.585,00 | 107.793,00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 24 de Agosto de 1990. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO = PREFEITO MUNICIPAL = 33.640,00 37.047,00 43.716,00 64.008,00 37.665,00 40.239,00 50.382,00 77.357,00 41.983,00 43.716,00 58.940,00 87.498,00 46.358,00 47.051,00 e Publicada e registrada na Secretaria desta vrefeitura Municipal, afizuda nos locais designados e encamtnhady uivamento no