br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 2/1990

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 1990
Date 1990-08-24
EmentaREAJUSTA OS VALORES DE TABELA DE VENCIMENTOS, DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1294

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Va 05
Aeefeitura Municipal de Aeniupolia
Estilho de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 02
de 24 de Agosto de 1990.
Reajusta os valores da TABELA DE VENCI
MENTOS, dispõe sobre pagamento de abono
e dá outras providências.
ORLANDO CORREA DA SILVA QMETTO, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º = Os valores-padrões da TABELA DE VENCIMEN
TOS da Prefeitura Municipal de Pradópolis, instituída pela Lei nº 785, de 25 de
Agosto de 1989, modificados posteriormente, ficam reajustados em 22,92% (vinte e
dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento).
Parágrafo único = Os valores-padrões decorrentes
do reajuste de que trata o "caput" deste artigo são os constantes do Anexo Oni
co que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º = É assegurado aos funcionários, servido
res, empregados e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal, no mês de A
gosto de 1990, um abono no valor de Cr$. 3.000,00 (treis mil cruzeiros), indepen
dentemente do valor do salário referente ao mês de Agosto de 1990, incluídas as
Complementações salariais e os adicionais estabelecidos em lei.
Parágrafo único = O abono a que se refere este ar
tigo não será incorporado aos salários, vencimentos ou remuneração, a qualquer
título, nem serã sujeito a quaisquer incidências de carâter tributário ou previ
denciârio, conforme dispõe o $ 2º do art. 9º da Medida Provisória nº 198, de 26
de Julho de 1990.
Art. 3º = Somente terão direito ao abono referido
no art. 2º os funcionários, servidores, empregados e prestadores de serviço que
se acham em exercício do cargo ou da função à data de publicação desta lei, exce
tuando-se os afastamentos iniciados no corrente exercício em razão de licença
gestante, acidentes do trabalho, férias regulamentares e licença para tratamen
to da própria saúde não superior a seis meses.
Art. 4º = O Poder Executivo atualizará mensalmen
te, por decreto, os valores-padrões constantes da TABELA DE VENCIMENTOS a que se
refere o art. 1º desta lei, aplicando-se sobre os mesmos a variação percentual
SEGUE :
fls:02
do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) do IBGE verificado no mês imediatamente
anterior, ou outro índice de referência instituído pelo Governo Federal para su
bstituí-lo em suas finalidades, desde que comprovada a existência dos recursos
orçamentários e financeiros disponíveis.
Art. 5º = As disposições desta lei aplicam-se aos
proventos de aposentadoria dos funcionários inativos da Prefeitura Municipal.
Art. 69 = As despesas decorrentes da execução de
ta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipar
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º = Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
em 24 de Agosto de 1990.
MS
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO
= PREFEITO MUNICIPAL =
Publicada e registrada na Secretaria =
Prefeitura Municipal, afixada nos loca
ignados e encamrvhada.pa
ci “juil e Tubelio
a NA - a
“Clovis Brg
Prefeitura Municipal de Jramigolis
Festa de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 02
EEDSS==22=cosnnsssaaos
Tabela de Vencimentos
met UR VENCIMENTOS
Salários a partir de 19 de Agosto de 1990
ANEXO ÚNICO
(em cruzeiros)
10.146,00 10.840,00 11.476,00 12.019,00
10.840,00 12.019,00 13.762,00 14.805,00 15.498,00
1.113,00 12.512,00 14.170,00 15.074,00 15.848,00
11.875,00
12.516,00
13.130,00
14.806,00
14.149,00
15.494,00
16.751,00
20.163,00
20.852,00
— 21.615,00
[ese |
12.719,00
13.762,00
14.459,00
16.752,00
17.793,00
17.994,00
19.253,00
22.169,00
24.191,00
24.606,00
14.806,00
15.498,00
16.752,00
21.615,00
21.676,00
21.822,00
24.191,00
24.606,00
27.521,00
27.942,00
15.498,00
18.828,00
19.117,00
22.858,00
23.150,00
25.234,00
“26.342,00
26.481,00
29.256,00
31.345,00
26.148,00 29.673,00 33.640,00 37.047,00 40.239,00
31.970,00 35.375,00 39.693,00 44.476,00
50.382,00
55.607,00
67.213,00 77.357,00
97.585,00 | 107.793,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 24 de Agosto de 1990.
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO
= PREFEITO MUNICIPAL =
33.640,00
37.047,00
43.716,00
64.008,00
37.665,00
40.239,00
50.382,00
77.357,00
41.983,00
43.716,00
58.940,00
87.498,00
46.358,00
47.051,00
e
Publicada e registrada na Secretaria desta
vrefeitura Municipal, afizuda nos locais
designados e encamtnhady uivamento no

open original →