| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1991 |
| Date | 1991-03-01 |
| Ementa | REAJUSTE OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS, DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Pas polo 0: Aeefeitura Municipal de ABruipolia Estudo de São ano LEI GARPLEMENTAR Nº 05 de 01 de março de 1991. Reajusta os valores da TABELA DE VENCIMEN TOS, dispoe sobre pagamento de abono e da outras providencias. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pra dópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte lei: Art. 19 = Ficam reajustados em 18,3% (dezoito inteiros e treis decimos por cento) os valores puras da TABELA DE VENCIMENTOS da Prefei tura Municipal de Pradopolis instituída pela Lei nº 785, de 25 de agosto de 1989, modificados posteriormente, na forma da tabela que acompanha esta lei. Art. 20 = É assegurado aos funcionários, servidores, empre gados e prestadores de serviço da Prefeitura Municipal, pessoas físicas, ex cepciona mente no mes de fevereiro de 1991, para ser pago ate o quinto dia do mes de março de 1991, um abono de 12% (doze por cento) sobre o vencimento men sal de cada um, incluídas as complementações salariais e adicionais estabeleci dos em lei. Art. 32 = O abono a que se refere o art. 20 não será incor porado aos salários, vencimentos ou remuneração, a qualquer título, nem sera su jeito a quaisquer incidências de carater tributario ou previdenciário. Art. 49 = Somente terão direito ao abono concedido por es ta lei os funcionários, servidores, empregados e prestadores de serviços que se acham em exercício do cargo ou da funçao à “data de publicação desta lei, exce tuando-se os afastamentos iniciados em razão de licença- -gestante, acidentes do trabalho, ferias regulamentares e licença para tratamento da própria saúde não superior a seis meses. Art. 59 = As disposições desta lei aplicam-se aos proven tos de aposentadoria dos funcionarios inativos da Prefeitura Municipal. Art. 69 = As despesas decorrentes da execução desta Tei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigen te, suplementadas se necessário. Art. 79 = Esta lei entra em vigor na data de sua publica ção, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 01 de março de 1991. Pubicada » cegiteuda na Secretaria desta re ! “ " t fe! u Uursp dl, fruta nos locais signados ecncun kh PS u + quivamento n tório dr qu 4 42 boti moto, de ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO Mrgã LEI COMPLEMENTAR NO 05 Tabela de Vencimentos Salários a partir de 19 de Fevereiro de 1.991. (em cruzeiros) ANEXO ÚNICO e 36.371,00 44.284,00 33.267,00 36.371,00 38.094,00 47.109,00 34.493,00 39.567,00 8, 48.98, oo 49.931,00 37.112,00 40.901,00 45.389,00 47.835,00 41.459,00 44.284,00 46.170,00 47.113,00 49.931,00 52.382,00 39.176,00 48.984,00 50.878,00 40.909,00 58.001,00 63.483,00 42.574,00 47.113,00 58.784,00 64.630,00 68.914,00 52.382,00 55.200,00 65.551,00 65.716,00 73.650,00 48.040,00 69.705,00 75.348,00 66.111,00 72.523,00 82.682,00 85.507,00 48.904,00 52.377,00 61.618,00 55.743,00 59.154,00 67.048,00 75.348,00 78.350,00 73.650,00 81.539,00 78.725,00 84.368,00 63.446,00 86.238,00 72.523,00 93.587,00 65.551,00 73.650,00 82.682,00 91.897,00 100.730, 77.821, 00 98.110,00 107.334,00 87.367,00 115.980,00 143.443,00 93.587,00 102.807,00 114.500,00 127.453,00 98.110,00 109.010,00 120.701,00 132.547,00 150.976,00 115.980,00 143.443,00 125.394,00 166.616,00 243.946,00 134.424,00 189.017,00 271.261,00 107.334,00 157.591,00 | ABS 99400 | 216.487,00 298.741,00 PREFEITURA MUNICIPAI, DE PRADÓPOLIS, em 01 de março de 1991. — MATO . ORLANDO CORREA DA SILVA QMETTO = PREFEITO MUNICIPAL =