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norma nº 5/1991

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 1991
Date 1991-03-01
EmentaREAJUSTE OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS, DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1297

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Pas polo 0:
Aeefeitura Municipal de ABruipolia
Estudo de São ano
LEI GARPLEMENTAR Nº 05
de 01 de março de 1991.
Reajusta os valores da TABELA DE VENCIMEN
TOS, dispoe sobre pagamento de abono e da
outras providencias.
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pra
dópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
Art. 19 = Ficam reajustados em 18,3% (dezoito inteiros e
treis decimos por cento) os valores puras da TABELA DE VENCIMENTOS da Prefei
tura Municipal de Pradopolis instituída pela Lei nº 785, de 25 de agosto de
1989, modificados posteriormente, na forma da tabela que acompanha esta lei.
Art. 20 = É assegurado aos funcionários, servidores, empre
gados e prestadores de serviço da Prefeitura Municipal, pessoas físicas, ex
cepciona mente no mes de fevereiro de 1991, para ser pago ate o quinto dia do
mes de março de 1991, um abono de 12% (doze por cento) sobre o vencimento men
sal de cada um, incluídas as complementações salariais e adicionais estabeleci
dos em lei.
Art. 32 = O abono a que se refere o art. 20 não será incor
porado aos salários, vencimentos ou remuneração, a qualquer título, nem sera su
jeito a quaisquer incidências de carater tributario ou previdenciário.
Art. 49 = Somente terão direito ao abono concedido por es
ta lei os funcionários, servidores, empregados e prestadores de serviços que se
acham em exercício do cargo ou da funçao à “data de publicação desta lei, exce
tuando-se os afastamentos iniciados em razão de licença- -gestante, acidentes do
trabalho, ferias regulamentares e licença para tratamento da própria saúde não
superior a seis meses.
Art. 59 = As disposições desta lei aplicam-se aos proven
tos de aposentadoria dos funcionarios inativos da Prefeitura Municipal.
Art. 69 = As despesas decorrentes da execução desta Tei
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigen
te, suplementadas se necessário.
Art. 79 = Esta lei entra em vigor na data de sua publica
ção, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1991, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 01 de março de 1991.
Pubicada » cegiteuda na Secretaria desta
re ! “ " t
fe! u Uursp dl, fruta nos locais
signados ecncun kh PS u + quivamento n
tório dr qu 4 42 boti moto, de ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO
Mrgã
LEI COMPLEMENTAR NO 05
Tabela de Vencimentos
Salários a partir de 19 de Fevereiro de 1.991.
(em cruzeiros)
ANEXO ÚNICO
e
36.371,00
44.284,00
33.267,00
36.371,00
38.094,00
47.109,00
34.493,00
39.567,00
8, 48.98, oo
49.931,00
37.112,00 40.901,00 45.389,00 47.835,00
41.459,00
44.284,00
46.170,00
47.113,00
49.931,00
52.382,00
39.176,00 48.984,00 50.878,00
40.909,00 58.001,00 63.483,00
42.574,00
47.113,00
58.784,00 64.630,00
68.914,00
52.382,00
55.200,00
65.551,00
65.716,00
73.650,00
48.040,00 69.705,00 75.348,00
66.111,00
72.523,00
82.682,00
85.507,00
48.904,00
52.377,00
61.618,00
55.743,00
59.154,00
67.048,00
75.348,00
78.350,00
73.650,00
81.539,00
78.725,00 84.368,00
63.446,00 86.238,00
72.523,00
93.587,00
65.551,00 73.650,00 82.682,00 91.897,00 100.730,
77.821, 00 98.110,00 107.334,00
87.367,00 115.980,00
143.443,00
93.587,00 102.807,00 114.500,00 127.453,00
98.110,00 109.010,00 120.701,00 132.547,00 150.976,00
115.980,00
143.443,00
125.394,00
166.616,00
243.946,00
134.424,00
189.017,00
271.261,00
107.334,00 157.591,00 |
ABS 99400 |
216.487,00
298.741,00
PREFEITURA MUNICIPAI, DE PRADÓPOLIS,
em 01 de março de 1991.
— MATO
. ORLANDO CORREA DA SILVA QMETTO
= PREFEITO MUNICIPAL =

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