| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1991 |
| Date | 1991-05-27 |
| Ementa | REAJUSTE OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MP 12 Aesfeitura Municipal de Pentúpolis Estudo de São Aaulo LEI COMPLEMENTAR Nº 07 de 27 de maio de 1991, Reajusta os valores da TABELA DE VENCIMEN TOS dos servidores municipais, dispõe sobre pagamento de abono e dã outras providências. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 = Ficam reajustados em 21% (vinte e um por cen to) os valores-padrões da TABELA DE VENCIMENTOS dos servidores da Prefeitura Mu nicípal de Pradópolis, instituída pela Lei nº 785, de 25 de agosto de 1989, mo dificados posteriormente, na forma da tabela que acompanha esta lei. Art. 29 = É assegurado aos funcionários, servidores, em pregados e prestadores de serviço da Prefeitura Municipal, pessoas físicas, o recebimento dos abonos salariais a que se refere a Lei Federal nº 8.178, de 04 de março de 1991. Art. 3º = Os abonos salariais referidos no art. 2º se rão “pagos até o dia 15 (quinze) do mês subsequente aqueles em que são devidos e não se incorporarão aos salários, vencimentos ou remuneração, a qualquer títu lo, nem serão sujeitos a quaisquer incidências de carater tributário ou previ denciário. Art. 49 = Somente terão direito aos abonos concedidos por esta lei os funcionários, servidores, empregados e prestadores de serviços que se acham em exercício do cargo ou da função a data de publicação desta lei, excetuando-se os afastamentos iniciados em razão de licença-gestante, acidentes do trabalho, férias regulamentares e licença para tratamento da própria saúde não superior a seis meses. Art. 59 = As disposições desta lei aplicam-se aos pro ventos de aposentadoria dos funcionários inativos da Prefeitura Municipal. s Art. 60 = As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigen te, suplementadas se necessário. Art, 79 = Esta lei entra em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1991, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 27 de maio de 1991. Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, afixada nos locais designados e encaminhada para arquivamento no Cartócio de Regstro Cimt Tabelionato, de Orlando Correa da Silva Ometto 5 y = Prefeito Municipal = ecretário LEI COMPLEMENTAR Nº 07 Tabela de Vencimentos Salários a partir de 19 de maio de 1991. (em cruzeiros) ANEXO ÚNICO EESC 6 | Tsrsisgo | Tsscosco | sssmemo | rtano [rar PA RE ET RR RT RITO a RS E RR RC NA RE RR RR A 57.007,00 12 76.770,00 87.753,00 98.662,00 104.348,00 113.240,00 13 89.117,00 100.045,00 111.195,00 121.883,0. 94.163,00 105.714,00 118.713,00 129.874,00 140.336,00 113.240,00 E 140.336,00 162.653,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 27 de maio de 1991, MUL Orlando Correa da Silva Ometto = Prefeito Municipal = 118.713,00 129.874,00 228.711,00 328.226,00 151.727,00 173.566,00 218.211,00 261.949,00