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norma nº 7/1991

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 1991
Date 1991-05-27
EmentaREAJUSTE OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1299

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MP 12
Aesfeitura Municipal de Pentúpolis
Estudo de São Aaulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 07
de 27 de maio de 1991,
Reajusta os valores da TABELA DE VENCIMEN
TOS dos servidores municipais, dispõe sobre
pagamento de abono e dã outras providências.
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 10 = Ficam reajustados em 21% (vinte e um por cen
to) os valores-padrões da TABELA DE VENCIMENTOS dos servidores da Prefeitura Mu
nicípal de Pradópolis, instituída pela Lei nº 785, de 25 de agosto de 1989, mo
dificados posteriormente, na forma da tabela que acompanha esta lei.
Art. 29 = É assegurado aos funcionários, servidores, em
pregados e prestadores de serviço da Prefeitura Municipal, pessoas físicas, o
recebimento dos abonos salariais a que se refere a Lei Federal nº 8.178, de 04
de março de 1991.
Art. 3º = Os abonos salariais referidos no art. 2º se
rão “pagos até o dia 15 (quinze) do mês subsequente aqueles em que são devidos
e não se incorporarão aos salários, vencimentos ou remuneração, a qualquer títu
lo, nem serão sujeitos a quaisquer incidências de carater tributário ou previ
denciário.
Art. 49 = Somente terão direito aos abonos concedidos
por esta lei os funcionários, servidores, empregados e prestadores de serviços
que se acham em exercício do cargo ou da função a data de publicação desta lei,
excetuando-se os afastamentos iniciados em razão de licença-gestante, acidentes
do trabalho, férias regulamentares e licença para tratamento da própria saúde
não superior a seis meses.
Art. 59 = As disposições desta lei aplicam-se aos pro
ventos de aposentadoria dos funcionários inativos da Prefeitura Municipal.
s Art. 60 = As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigen
te, suplementadas se necessário.
Art, 79 = Esta lei entra em vigor na data de sua publi
cação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1991, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 27 de maio de 1991.
Publicada e registrada na Secretaria desta
Prefeitura Municipal, afixada nos locais
designados e encaminhada para arquivamento no
Cartócio de Regstro Cimt Tabelionato, de Orlando Correa da Silva Ometto
5 y = Prefeito Municipal =
ecretário
LEI COMPLEMENTAR Nº 07
Tabela de Vencimentos
Salários a partir de 19 de maio de 1991.
(em cruzeiros)
ANEXO ÚNICO
EESC
6 | Tsrsisgo | Tsscosco | sssmemo | rtano [rar
PA RE ET RR RT RITO
a RS E RR RC
NA RE RR RR A
57.007,00
12 76.770,00 87.753,00 98.662,00 104.348,00 113.240,00
13 89.117,00 100.045,00 111.195,00 121.883,0.
94.163,00 105.714,00 118.713,00 129.874,00 140.336,00
113.240,00
E
140.336,00 162.653,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 27 de maio de 1991,
MUL
Orlando Correa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =
118.713,00
129.874,00
228.711,00
328.226,00
151.727,00 173.566,00
218.211,00 261.949,00

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