| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1991 |
| Date | 1991-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, PARA FINS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PEQUENAS INDUSTRIAS, MEDIANTES CONCORRÊNCIA PUBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(4 13 Besfeitura Municipal de qleadoipolis E stulho de São Baulo LEI COMPLEMENTAR Nº 08 de 09 de agosto de 1991. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso de bens imo- veis que especifica, de propriedade muni- cipal, para fins de instalação e funcio- namento de pequenas indústrias, mediante concorrência pública, e dá outras provi- dências. ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi- das por lei, e, especialmente o que determina o inciso X, do art, 71 da lei Or- gênica do Município (LOM), FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele san- ciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 = Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a ceder, atraves de locação, total ou parcial, os seguintes bens imóveis abaixo descritos: "Um terreno encravado no Sítio denominado "Sítio Boa Vista!!, localizado nes- ta cidade, distrito e município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo, medindo o terreno pela frente com a estrada que de Pradopolis vai a Martinho Prado (atualmente rua São Martinho) 20,00 metros com a divisa de Alfredo Augusto e Emília Augusto (atualmente Prefeitura Municipal de Pradó- polis-SP.) 60,00 metros, com a divisa de Manoel Martins Monteiro (atualmente Prefeitura Municipal de Pradópolis-SP.) 65,00 metros e, pelos fundos com di- visa de Alfredo Augusto e Emília Augusto (atualmente Prefeitura Municipal de Pradópolis-SP.) 21,00 metros, com área superficial de 1.278,41 m? (um mil, duzentos e setenta e oito metros e quarenta e um centimetros quadrados), ha- vido da escritura pública de desapropriação amigável, registrada sob o nº 001/6325 - livro 2 - Registro Geral - no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo!!; “Um terreno, de formato irregular, situado nesta cidade, distrito e munici- pio de Pradoópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo e que possue as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se o caminhamento das divisas em um ponto situado no alinhamento da rua São Martinho, distante da esquina da rua Campos Salles, 153,45 metros. Desse ponto segue o alinhamento da rua São Martinho, onde mede 40,20 metros; deflete à direita e confrontando com pro- priedade do Senhor Octávio Giovannetti - herdeiros, mede 58,95 metros; de- flete à esquerda e confrontando com o mesmo mede 21,00 metros; deflete à di- reita e confrontando com terras pertencentes à Prefeitura Municipal de Pra- dópolis-SP., mede 99,50 metros, encontrando o alinhamento da rua Nove de Ju- lho; deflete à direita e pelo alinhamento da referida rua mede 59,00 metros; deflete novamente à direita e confrontando com propriedade de Emília Augus- to, Espólio de Domingos André Peres ou sucessores, mede 145,00 metros, en- cerrando, digo metros, encontrando o alinhamento da rua São Martinho e O ponto inicial de partida perfazendo uma área total de 7.226.21] m2? (sete mil, duzentos e vinte e seis metros e vinte e um centímetros quadrados), havido da escritura pública de desapropriação amigável, registrada sob o nº 004/4.111 - livro 2 - Registro Geral - no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo!!, SEGUE: . Art. 20 = À locação dos imóveis referidos no art. 19 desta lei sera precedida de concorrência pública. Art. 3º = O Poder Executivo Municipal fica autoriza- do quando da elaboração do edital de concorrência pública para locação dos imo- veis descritos no art. 19, se assim o desejar, a subdividir as áreas em lotes nos tamanhos e dimensões que melhor lhe convier, bem como, estabelecer no con- trato com o interessado vencedor da licitação todas as condições típicas da lo- cação de imóveis, preços, valores, prazos e etc., e demais condições de inte- resse do município. Art. 40 = Fica permitido a instalação e funcionamen- to de estabelecimentos industriais de pequeno porte nos imóveis referidos no artigo 19, a título precário. Art. 59 = Fica estabelecido que, quando da instala- ção do Distrito Industrial do Município, os estabelecimentos industriais loca- lizados nas áreas mencionadas no artigo 19 desta lei obrigar-se-ão a transfe- rir-se para a área do referido Distrito. Art. 60 = Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 09 de agosto de 1991. GL E Orlando Corrêa da Silva Ometto = Prefeito Municipal = Publicado e registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, afixado nos Iucais desiguados e encaminhado para Árquinumento mo