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norma nº 8/1991

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 1991
Date 1991-08-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, PARA FINS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PEQUENAS INDUSTRIAS, MEDIANTES CONCORRÊNCIA PUBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(4 13
Besfeitura Municipal de qleadoipolis
E stulho de São Baulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 08
de 09 de agosto de 1991.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder direito real de uso de bens imo-
veis que especifica, de propriedade muni-
cipal, para fins de instalação e funcio-
namento de pequenas indústrias, mediante
concorrência pública, e dá outras provi-
dências.
ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi-
das por lei, e, especialmente o que determina o inciso X, do art, 71 da lei Or-
gênica do Município (LOM), FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele san-
ciona e promulga a seguinte lei:
Art. 19 = Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a ceder, atraves de locação, total ou parcial, os seguintes bens imóveis
abaixo descritos:
"Um terreno encravado no Sítio denominado "Sítio Boa Vista!!, localizado nes-
ta cidade, distrito e município de Pradópolis, Comarca de Guariba, Estado de
São Paulo, medindo o terreno pela frente com a estrada que de Pradopolis vai
a Martinho Prado (atualmente rua São Martinho) 20,00 metros com a divisa de
Alfredo Augusto e Emília Augusto (atualmente Prefeitura Municipal de Pradó-
polis-SP.) 60,00 metros, com a divisa de Manoel Martins Monteiro (atualmente
Prefeitura Municipal de Pradópolis-SP.) 65,00 metros e, pelos fundos com di-
visa de Alfredo Augusto e Emília Augusto (atualmente Prefeitura Municipal de
Pradópolis-SP.) 21,00 metros, com área superficial de 1.278,41 m? (um mil,
duzentos e setenta e oito metros e quarenta e um centimetros quadrados), ha-
vido da escritura pública de desapropriação amigável, registrada sob o nº
001/6325 - livro 2 - Registro Geral - no Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo!!;
“Um terreno, de formato irregular, situado nesta cidade, distrito e munici-
pio de Pradoópolis, Comarca de Guariba, Estado de São Paulo e que possue as
seguintes medidas e confrontações: Inicia-se o caminhamento das divisas em
um ponto situado no alinhamento da rua São Martinho, distante da esquina da
rua Campos Salles, 153,45 metros. Desse ponto segue o alinhamento da rua São
Martinho, onde mede 40,20 metros; deflete à direita e confrontando com pro-
priedade do Senhor Octávio Giovannetti - herdeiros, mede 58,95 metros; de-
flete à esquerda e confrontando com o mesmo mede 21,00 metros; deflete à di-
reita e confrontando com terras pertencentes à Prefeitura Municipal de Pra-
dópolis-SP., mede 99,50 metros, encontrando o alinhamento da rua Nove de Ju-
lho; deflete à direita e pelo alinhamento da referida rua mede 59,00 metros;
deflete novamente à direita e confrontando com propriedade de Emília Augus-
to, Espólio de Domingos André Peres ou sucessores, mede 145,00 metros, en-
cerrando, digo metros, encontrando o alinhamento da rua São Martinho e O
ponto inicial de partida perfazendo uma área total de 7.226.21] m2? (sete mil,
duzentos e vinte e seis metros e vinte e um centímetros quadrados), havido
da escritura pública de desapropriação amigável, registrada sob o nº
004/4.111 - livro 2 - Registro Geral - no Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo!!,
SEGUE:
. Art. 20 = À locação dos imóveis referidos no art. 19
desta lei sera precedida de concorrência pública.
Art. 3º = O Poder Executivo Municipal fica autoriza-
do quando da elaboração do edital de concorrência pública para locação dos imo-
veis descritos no art. 19, se assim o desejar, a subdividir as áreas em lotes
nos tamanhos e dimensões que melhor lhe convier, bem como, estabelecer no con-
trato com o interessado vencedor da licitação todas as condições típicas da lo-
cação de imóveis, preços, valores, prazos e etc., e demais condições de inte-
resse do município.
Art. 40 = Fica permitido a instalação e funcionamen-
to de estabelecimentos industriais de pequeno porte nos imóveis referidos no
artigo 19, a título precário.
Art. 59 = Fica estabelecido que, quando da instala-
ção do Distrito Industrial do Município, os estabelecimentos industriais loca-
lizados nas áreas mencionadas no artigo 19 desta lei obrigar-se-ão a transfe-
rir-se para a área do referido Distrito.
Art. 60 = Esta lei, entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 09 de agosto de 1991.
GL E
Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =
Publicado e registrado na Secretaria desta
Prefeitura Municipal, afixado nos Iucais
desiguados e encaminhado para Árquinumento mo

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