br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 9/1991

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 1991
Date 1991-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1301

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4

fed
Em
refeitura Municipal de ABeniopolis
Eostuho de São Qaulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 09
EESSSsEnnns-DSsunnns==
de 09 de agosto de 1991.
Dispõe sobre concessão de antecipação
salarial e dá outras providências.
ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 19 = Ficam concedidos 14,684 (quatorze
inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) a titulo de antecipação
salarial aos funcionários, servidores, empregados e prestadores de serviço da
Prefeitura Municipal de Pradópolis, com efeito retroativo a partir de 19 de
julho de 1991, na forma da tabela de vencimentos (ANEXO |) que acompanha esta
lei.
Parágrafo único = O percentual concedido no “caput!
deste artigo incidirá sobre os valores-padrões constantes da TABELA DE
VENCIMENTOS definida pela Lei Complementar nº 07, de 27 de maio de 1991.
Art. 29 = Ficam concedidos 11,13% (onze inteiros e
treze centésimos por cento) a tÍtulo de antecipação salarial aos funcionários,
servidores, empregados e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de
Pradópolis, com efeito retroativo a partir de 19 de agosto de 1991, na forma da
tabela de vencimentos (ANEXO ||) que acompanha esta lei.
Parágrafo único = O percentual concedido no “caput!!
deste artigo incidirá sobre os valores-padroes constantes na TABELA DE
VENCIMENTOS definida no art. 19 desta lei.
Art, 39 = As disposições desta lei aplicam-se aos
proventos de aposentadoria dos funcionários inativos da Prefeitura Municipal de
Pradoópolis.
Art. 40 = As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal
vigente, suplenentadas se necessário.
Art. 59 = Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de julho de 199] e 10 de
agosto de 1991, conforme determinam os artigos 10 e 29, respectivamente,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 09 de agosto de 1991.
Orlando Correa da Silva Ometto
Publicado e registrado na Secretaria desta = Prefeito Municipal =
Prefeitura Municipal, afixado nus locais
designados e encaminhad gra arquivumento ne
Curtório de hegispi Cio e Tabelianaro, de
acurdo gom 03/88 1.92e-4.º do urntigo 88 da
eg do my tcípio (LOM),
EIS coreau
LEI COMPLEMENTAR NO 09
Tabela de Vencimentos
—edtla de vencimentos
Salários a partir de 19 de julho de 1991
(em cruzeiros)
ANEXO |
61.450,00 |
62.983,00
52.861,00 54.904,00
50.470,00
e irao ein e
51.498,00
teme ee | e
65.370,00 67.972,00
66.377,00 69.286,00
65.376,00
69.286,00
67.972,00 70.599,00
80.481,00 88.090,00
72.686,00
81.571,00 89.682,00
90.961,00
95.627,00
96.725,00
102.199,00
104.555,00
91.189,00
91.737,00
104.555,00
me
114.732,00
82.083,00
Po e
93.038,00
100.635,00 108.721,00 118.651,00
102.199,00 109.241,00 118.900,00
88.040,00
Dn, PA
100.635,00 113.146,00 119.666,00
129.864,00
90.961,00 102.199,00 114.732,00 127.518,00 139.775,00
107.986,00 121.233,00 136.140,00 148.940,00
160.937,00
129.864,00 142.657,00 158.883,00 176.857,00 199.045,00
136.140,00 151.265,00 167.488,00 183.926,00 209.499,00
RR ESSA SE a E
17 148.940,00 160.937,00 174.000,00 186.530,00 218.678,00
174.000,00
[amoo [asno |
338.507,00 376.410,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 09 de agosto de 1991.
Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =
199.045,00 300.403,00
250.244,00 300.403,00
414.542,00
las
Aeefeitura Municipal de qrudopolis
Estudo de São auilo
Lei Complementar nº 09
Tabela de Vencimentos
Salários a partir de 19 de agosto de 1991.
(em cruzeiros)
ANEXO 11
«769,00
«019,00
-085,00
.005,00
.318,00
.292,00
165.517,00
193.366,00
278.096,00
53.191,00
61.015,00
63.072,00
63.932,00
«289,00
. 849,00
«199,00
«838,00
56.087,00
68.289 100
69.993,00
72.652,00
80.776,00
101.085,00
101.338,00
101.947,00
111.836,00
113.574,00
125.739,00
127.502,00
151.292,00
176.567,00
186.129,00
“193.366,00
256.934,00
376.183,00
58.744,00
72.646,00
"73.765,00
75.537,00
89.442,00,
90.650,00
106.270,00
107.491,00
116.192,00
120.822,00
121.400,00
132.985,00
Dm
141.711,00
|
165.517,00
T
196.541,00
204.397,00,
207.291,00
291.478,00
418.304,00
61.015,00
.537,00
.998,00
221.199,00
232.816,00
243.017,00
333.838,00
460.681,00
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 09 de agosto de 1991.
Pio
Orlando Corrêa da Silva Ometto
Publicado e registrado na Secretaria desta
Prefeitura Municipal, afixndo nos locais
designados e encaminhado py
Cartório de Hegistro
acudo cum os 88
Quoimento mo

open original →