| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1991 |
| Date | 1991-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1301 |
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fed Em refeitura Municipal de ABeniopolis Eostuho de São Qaulo LEI COMPLEMENTAR Nº 09 EESSSsEnnns-DSsunnns== de 09 de agosto de 1991. Dispõe sobre concessão de antecipação salarial e dá outras providências. ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 19 = Ficam concedidos 14,684 (quatorze inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) a titulo de antecipação salarial aos funcionários, servidores, empregados e prestadores de serviço da Prefeitura Municipal de Pradópolis, com efeito retroativo a partir de 19 de julho de 1991, na forma da tabela de vencimentos (ANEXO |) que acompanha esta lei. Parágrafo único = O percentual concedido no “caput! deste artigo incidirá sobre os valores-padrões constantes da TABELA DE VENCIMENTOS definida pela Lei Complementar nº 07, de 27 de maio de 1991. Art. 29 = Ficam concedidos 11,13% (onze inteiros e treze centésimos por cento) a tÍtulo de antecipação salarial aos funcionários, servidores, empregados e prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Pradópolis, com efeito retroativo a partir de 19 de agosto de 1991, na forma da tabela de vencimentos (ANEXO ||) que acompanha esta lei. Parágrafo único = O percentual concedido no “caput!! deste artigo incidirá sobre os valores-padroes constantes na TABELA DE VENCIMENTOS definida no art. 19 desta lei. Art, 39 = As disposições desta lei aplicam-se aos proventos de aposentadoria dos funcionários inativos da Prefeitura Municipal de Pradoópolis. Art. 40 = As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplenentadas se necessário. Art. 59 = Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de julho de 199] e 10 de agosto de 1991, conforme determinam os artigos 10 e 29, respectivamente, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 09 de agosto de 1991. Orlando Correa da Silva Ometto Publicado e registrado na Secretaria desta = Prefeito Municipal = Prefeitura Municipal, afixado nus locais designados e encaminhad gra arquivumento ne Curtório de hegispi Cio e Tabelianaro, de acurdo gom 03/88 1.92e-4.º do urntigo 88 da eg do my tcípio (LOM), EIS coreau LEI COMPLEMENTAR NO 09 Tabela de Vencimentos —edtla de vencimentos Salários a partir de 19 de julho de 1991 (em cruzeiros) ANEXO | 61.450,00 | 62.983,00 52.861,00 54.904,00 50.470,00 e irao ein e 51.498,00 teme ee | e 65.370,00 67.972,00 66.377,00 69.286,00 65.376,00 69.286,00 67.972,00 70.599,00 80.481,00 88.090,00 72.686,00 81.571,00 89.682,00 90.961,00 95.627,00 96.725,00 102.199,00 104.555,00 91.189,00 91.737,00 104.555,00 me 114.732,00 82.083,00 Po e 93.038,00 100.635,00 108.721,00 118.651,00 102.199,00 109.241,00 118.900,00 88.040,00 Dn, PA 100.635,00 113.146,00 119.666,00 129.864,00 90.961,00 102.199,00 114.732,00 127.518,00 139.775,00 107.986,00 121.233,00 136.140,00 148.940,00 160.937,00 129.864,00 142.657,00 158.883,00 176.857,00 199.045,00 136.140,00 151.265,00 167.488,00 183.926,00 209.499,00 RR ESSA SE a E 17 148.940,00 160.937,00 174.000,00 186.530,00 218.678,00 174.000,00 [amoo [asno | 338.507,00 376.410,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 09 de agosto de 1991. Orlando Corrêa da Silva Ometto = Prefeito Municipal = 199.045,00 300.403,00 250.244,00 300.403,00 414.542,00 las Aeefeitura Municipal de qrudopolis Estudo de São auilo Lei Complementar nº 09 Tabela de Vencimentos Salários a partir de 19 de agosto de 1991. (em cruzeiros) ANEXO 11 «769,00 «019,00 -085,00 .005,00 .318,00 .292,00 165.517,00 193.366,00 278.096,00 53.191,00 61.015,00 63.072,00 63.932,00 «289,00 . 849,00 «199,00 «838,00 56.087,00 68.289 100 69.993,00 72.652,00 80.776,00 101.085,00 101.338,00 101.947,00 111.836,00 113.574,00 125.739,00 127.502,00 151.292,00 176.567,00 186.129,00 “193.366,00 256.934,00 376.183,00 58.744,00 72.646,00 "73.765,00 75.537,00 89.442,00, 90.650,00 106.270,00 107.491,00 116.192,00 120.822,00 121.400,00 132.985,00 Dm 141.711,00 | 165.517,00 T 196.541,00 204.397,00, 207.291,00 291.478,00 418.304,00 61.015,00 .537,00 .998,00 221.199,00 232.816,00 243.017,00 333.838,00 460.681,00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 09 de agosto de 1991. Pio Orlando Corrêa da Silva Ometto Publicado e registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, afixndo nos locais designados e encaminhado py Cartório de Hegistro acudo cum os 88 Quoimento mo