| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1991 |
| Date | 1991-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1302 |
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16 Prefeitura Municipal de Peimopolis Esto de São Paulo LEI COMPLEMENTAR No 10 de 27 de setembro de 1991. Dispoe sobre concessão de antecipação salarial e dá outras providências. ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradopolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que The são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 10 = Ficam concedidos 20% (vinte por cento) a titulo de antecipação salarial aos funcionários, servidores, empregados e presta dores de serviço da Prefeitura Municipal de Pradopolis, na forma da tabela de vencimentos que acompanha esta lei. Parágrafo unico = O percentual concedido no "caput" deste artigo incidira sobre os valores- -padroes constantes da TABELA DE VENCIMEN TOS (anexo 11) definida pela Lei Complementar nº 9, de 09 de agosto de 1991. Art. 20 = As disposições desta lei aplicam-se aos pro ventos de aposentadoria dos funcionários inativos da Prefeitura Municipal de Pra dópolis. Art. 30 = Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a, mensalmente e por decreto, proceder aos reajustes dos valores constantes da TABELA DE VENCIMENTOS a que se refere o artigo 19 desta lei, desde que comprova da a existência dos recursos orçamentários e financeiros necessários e disponi veis, aplicando-se sobre os mesmos a variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Economicas (FIPE), ou outro índice de referência instituído para substituí-lo em suas finalidades. Art. 40 = As despesas decorrentes da execução desta Jei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vi gente, suplementadas se necessário. Art. 50 = Esta lei entra em vigor na data de sua pu blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 1991, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 27 de setembro de 1991. MEL ” Orlando Corrêa da Silva Ometto = Prefeito Municipal = Rua Tiradentes, 956 - CEP 14850 - Fone(016) 681.1 121 - Pradópolis, Est, do São Paulo Publ cuda e registrada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, afixada nos locais designados e encaminhado para arquivamento no Cartório de Registro Civlle T veltonate, de os 858 4.º e 4.º/do artigo |88 da acordo á Lt rob. do hi pio(LOM).. ã tovis Bebnzau gi LEI COMPLEMENTAR NO 10 ) TABELA DE VENCIMENTOS SALÁRIOS A PARTIR DE 19 DE SETEMBRO DE 1991. (em cruzeiros) ANEXO ÚNICO 61.560,00 63.829,00 67.304,00 73.218,00 81.947,00 «6/6, 92.398,00 68.676,00 75.686,00 83.992,00 ' 94.148,00 72.496,00 76.718,00 87.182,00 , 117.473,00 73.218,00 90.644,00 92.398,00 107.330,00 as [2 | 87.175,00 3 88.518,00 E ge | 90.644,00 [5 | t5.702,00 [| 6 | e.782,0 96.931,00 | 108.780,00 [7 | eras | 96.931,00 | 121.302,00 127.524,00 CE EE ER EE HEM [6] as | a 153.002,00 90.497,00 103.152,00 122.336,00 139.430,00 96.923,00 109.463,00 134.203,00 114.023,00 124.072,00 , , , 158.227,00 158.561,00 173.182,00 144.986,00 136.289,00 145.680,00 150.887,00 159.582,00 153.002,00 186.398,00 — 181.550,00 214.619,00 | [iso | onmor [eso [mo [oro 333.715,00 400.606,00 501.965,00 552.817,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 27 de setembro de 1991. 308.321,00 451.420,00 Orlando Correa da Silva Ometto = Prefeito Municipal =