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norma nº 10/1991

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 1991
Date 1991-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1302

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texto integral #

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16
Prefeitura Municipal de Peimopolis
Esto de São Paulo
LEI COMPLEMENTAR No 10
de 27 de setembro de 1991.
Dispoe sobre concessão de antecipação
salarial e dá outras providências.
ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de
Pradopolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que The são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 10 = Ficam concedidos 20% (vinte por cento) a
titulo de antecipação salarial aos funcionários, servidores, empregados e presta
dores de serviço da Prefeitura Municipal de Pradopolis, na forma da tabela de
vencimentos que acompanha esta lei.
Parágrafo unico = O percentual concedido no "caput"
deste artigo incidira sobre os valores- -padroes constantes da TABELA DE VENCIMEN
TOS (anexo 11) definida pela Lei Complementar nº 9, de 09 de agosto de 1991.
Art. 20 = As disposições desta lei aplicam-se aos pro
ventos de aposentadoria dos funcionários inativos da Prefeitura Municipal de Pra
dópolis.
Art. 30 = Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a, mensalmente e por decreto, proceder aos reajustes dos valores constantes da
TABELA DE VENCIMENTOS a que se refere o artigo 19 desta lei, desde que comprova
da a existência dos recursos orçamentários e financeiros necessários e disponi
veis, aplicando-se sobre os mesmos a variação percentual do Índice de Preços ao
Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Economicas (FIPE), ou outro índice
de referência instituído para substituí-lo em suas finalidades.
Art. 40 = As despesas decorrentes da execução desta
Jei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vi
gente, suplementadas se necessário.
Art. 50 = Esta lei entra em vigor na data de sua pu
blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 1991, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 27 de setembro de 1991.
MEL
” Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =
Rua Tiradentes, 956 - CEP 14850 - Fone(016) 681.1 121 - Pradópolis, Est, do São Paulo
Publ cuda e registrada na Secretaria desta
Prefeitura Municipal, afixada nos locais
designados e encaminhado para arquivamento no
Cartório de Registro Civlle T veltonate, de
os 858 4.º e 4.º/do artigo |88 da
acordo á
Lt rob. do hi pio(LOM).. ã
tovis Bebnzau
gi LEI COMPLEMENTAR NO 10
) TABELA DE VENCIMENTOS
SALÁRIOS A PARTIR DE 19 DE SETEMBRO DE 1991.
(em cruzeiros)
ANEXO ÚNICO
61.560,00 63.829,00
67.304,00 73.218,00 81.947,00
«6/6, 92.398,00
68.676,00 75.686,00 83.992,00
' 94.148,00
72.496,00 76.718,00 87.182,00
, 117.473,00
73.218,00
90.644,00
92.398,00 107.330,00
as
[2 | 87.175,00
3 88.518,00
E ge | 90.644,00
[5 | t5.702,00
[| 6 | e.782,0 96.931,00 | 108.780,00
[7 | eras | 96.931,00 | 121.302,00 127.524,00
CE
EE
ER
EE
HEM
[6]
as |
a
153.002,00
90.497,00 103.152,00 122.336,00 139.430,00
96.923,00 109.463,00 134.203,00
114.023,00 124.072,00
,
,
,
158.227,00
158.561,00
173.182,00
144.986,00
136.289,00 145.680,00
150.887,00 159.582,00
153.002,00 186.398,00 —
181.550,00 214.619,00 |
[iso | onmor [eso [mo [oro
333.715,00 400.606,00 501.965,00 552.817,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 27 de setembro de 1991.
308.321,00
451.420,00
Orlando Correa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =

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