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← Pradópolis (SP)

norma nº 814/1990

Tipo Lei
Número / Ano 814 / 1990
Date 1990-11-09
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO A REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
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LEI N9 814
de 09 de novembro de 1990.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Pradópo
lis a receber em doação imóvel que especifI
ca, destinado a regularização de via públ!
ca .
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Munici
pai de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são con
feridas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr~
mulga a segui.nte lei:
Art. 19 = Fica a Prefeitura Municipal de Pradópo
lis autorizada a receber em doação gratuita, sem ônus, o :lmóvel a seguir descrI
to, pertencente ao Senhor GENTIL DE CASTRO e outros, dest:lnado a regularizaçãõ
de via pública.
" Uma área de terra situada nesta cidade, Distrito e Município de Pradópo
lis, Comarca de Guariba, Estado de são Paulo, medindo 16,00 (dezesseis)
metros por 14,00 (quatorze) metros, dividindo e confrontando pela frente
com a gleba número 01(um), do lado esquerdo com a rua Pereira Barreto,
do lado direi.to com a mesma. Pelos fundos com a gleba número 02 (dois).
Perfazendo uma área de 224,00 m2 (duzentos e vinte e quatro) metros qua
drados, havida pelo registro número 5.354, no livro 3-E de Transcrições
das Transmissões, do Registro de Imóveis e Anexos da 2ª. Circunscrição
de Jaboticabal - SP.
Art. 29 = Fica o Senhor Prefeito Municipal autori
zado a assinar a escritura pública de doação, bem como, quaisquer outros docü
mentos necessárioszyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA à regularização do presente ato.
Art. 39 = Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário •
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 09 de novembro de 1990.
Orlando Correa da Silva Ometto
= Prefeito Mun:lcipal =RQPONMLKJIHGFEDCBA
/4 8 5 0 . F o n e ( 0 /6 ) 68/.//2/ . Pradópolú. E d . de São P • • 1 o J

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