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← Pradópolis (SP)

norma nº 817/1991

Tipo Lei
Número / Ano 817 / 1991
Date 1991-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ZONA COMERCIAL DA CIDADE.
native_id1503

Documents (1)

texto integral #

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• TSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
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LEI NQ 817
de 15 de fevereiro de 1991.
Dispõe sobre expansão da ZONA CO
MERCIAL da cidade.
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito
Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribui
ções que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Munici
paI aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. lQ ~ A rua Rui Barbosa, no trecho co~
preendido entre as ruas Cel. Junqueira e são Martinho, passa a ser
considerada ZONA COMERCIAL.
Art. 2Q = A rua 15 de Novembro, no trecho
compreendido entre as ruas Cel. Junqueira e São Martinho, passa a
ser considerada ZONA COMERCIAL.
Art. 3Q = Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
em 15 de fevereiro de 1991 .
ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO
= PREFEITO MUNICIPAL =

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