| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 1991 |
| Date | 1991-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXPANSÃO DA ZONA COMERCIAL DA CIDADE. |
| native_id | 1503 |
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• TSRQPONMLKJIHGFEDCBA • 81zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NQ 817 de 15 de fevereiro de 1991. Dispõe sobre expansão da ZONA CO MERCIAL da cidade. ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribui ções que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Cãmara Munici paI aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. lQ ~ A rua Rui Barbosa, no trecho co~ preendido entre as ruas Cel. Junqueira e são Martinho, passa a ser considerada ZONA COMERCIAL. Art. 2Q = A rua 15 de Novembro, no trecho compreendido entre as ruas Cel. Junqueira e São Martinho, passa a ser considerada ZONA COMERCIAL. Art. 3Q = Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, em 15 de fevereiro de 1991 . ORLANDO CORREA DA SILVA OMETTO = PREFEITO MUNICIPAL =