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norma nº 819/1991

Tipo Lei
Número / Ano 819 / 1991
Date 1991-04-01
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES NA LEI Nº 783, DE 14 DE JULHO DE 1989.
native_id1505

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Art. 2Q = O artigo 4Q da Lei nQ 783/89 passa a vi
gorar com a seguinte redação: "Art. 4Q: O descumprimento do disposto no artigo
3Q importará na aplicação de multa pecuniária do valor de Cr$. 5.000,00 (cinco
mil cruzeiros), reajustãvel por índice oficial de atualização monetária, por
dia de atraso, pagável até o décimo dia útil do mes posterior ao mes em que Q
correr a aplicação da penalidade" - "Parágrafo único: Será responsável pelo p~
gamento dessa multa pecuniária a firma Auto Posto Maros Ltda. ou sua eventual
sucessora, 1imitado o pagamento da mul ta ao prazo de 24 meses."
Art. 3Q = O artigo 5Q da Lei nQ 783/89 passa a vi
• gorar com a seguinte redação: "O prazo prorrogado a 'que se refere o artigo 3Q
sera contado em dias corridos, a partir do dia 29 de março de 1991."
Art. 4Q = As alterações desta lei aplicam-se, tam
bém, à escritura pública de permuta referida no artigo 2Q da Lei nQ 783/89.
Art. 5Q = Esta lei entra em vigor no dia 29 de mar
ço de 1991, revogadas as disposições em contrário.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA
• WVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
8 9
LEI NQ 819
de 01 de abril de 1991.
Altera disposições na Lei nQ 783, de
1 4 de Julho de 1989.
o DOUTOR ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito
Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo,. usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1QyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Fica prorrogado por mais 12 (doze) me
ses, a contar de 29 de março de 1991, sem qualquer õnus, o prazo estipulado no
artigo 3Q da Lei Municipal nQ 783, de 14-07-1989, para que a firma AUTO POSTO
MAROS LTDA. conclua as obras de construção do seu posto de serviços e derivados
de petróleo e de cumprimento fiel e integral ao projeto apresentado por ela e
esta Prefeitura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÔPOLIS,
em 01 de abril de 1991.CBA
P u b U c a d a e f 'p .g is tr a d a n aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA S e c r e t aUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA T ia d e s ta
P T P f e ir u T U Municipul, afixada n o s lo ) c fli.~
Orlando Corre a da Silva Ometto
= Prefeito Municipal 'i
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