| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 1991 |
| Date | 1991-04-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES NA LEI Nº 783, DE 14 DE JULHO DE 1989. |
| native_id | 1505 |
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Art. 2Q = O artigo 4Q da Lei nQ 783/89 passa a vi gorar com a seguinte redação: "Art. 4Q: O descumprimento do disposto no artigo 3Q importará na aplicação de multa pecuniária do valor de Cr$. 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), reajustãvel por índice oficial de atualização monetária, por dia de atraso, pagável até o décimo dia útil do mes posterior ao mes em que Q correr a aplicação da penalidade" - "Parágrafo único: Será responsável pelo p~ gamento dessa multa pecuniária a firma Auto Posto Maros Ltda. ou sua eventual sucessora, 1imitado o pagamento da mul ta ao prazo de 24 meses." Art. 3Q = O artigo 5Q da Lei nQ 783/89 passa a vi • gorar com a seguinte redação: "O prazo prorrogado a 'que se refere o artigo 3Q sera contado em dias corridos, a partir do dia 29 de março de 1991." Art. 4Q = As alterações desta lei aplicam-se, tam bém, à escritura pública de permuta referida no artigo 2Q da Lei nQ 783/89. Art. 5Q = Esta lei entra em vigor no dia 29 de mar ço de 1991, revogadas as disposições em contrário.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA • WVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 8 9 LEI NQ 819 de 01 de abril de 1991. Altera disposições na Lei nQ 783, de 1 4 de Julho de 1989. o DOUTOR ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de são Paulo,. usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1QyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Fica prorrogado por mais 12 (doze) me ses, a contar de 29 de março de 1991, sem qualquer õnus, o prazo estipulado no artigo 3Q da Lei Municipal nQ 783, de 14-07-1989, para que a firma AUTO POSTO MAROS LTDA. conclua as obras de construção do seu posto de serviços e derivados de petróleo e de cumprimento fiel e integral ao projeto apresentado por ela e esta Prefeitura. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÔPOLIS, em 01 de abril de 1991.CBA P u b U c a d a e f 'p .g is tr a d a n aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA S e c r e t aUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA T ia d e s ta P T P f e ir u T U Municipul, afixada n o s lo ) c fli.~ Orlando Corre a da Silva Ometto = Prefeito Municipal 'i --- -~-----_._---