| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1991 |
| Date | 1991-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1508 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
• • 91WVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 't t e f e f t U t t i Juniripru b ~ I m t iló p llli6 ~"dbIJ lI e ~ iI D J ! a a lozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI NQ 821 de 29 de abril de 1991. Dispõe sobre abertura de crédito suplemerr tar e dã outras providências. ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipa1 de Pradópo 1is, Es tado de são Paulo, usando das atribuicoes que 1he são conferi das por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1Q = Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional no valor de Cr$. 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzei ros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente, assim das: discrimin~ CÓDIGOS 122 EXECUTIVO 122 01 GABINETE DO PREFEITO ESPECIFICACÃO DA DESPESA IMPORTÃNCIA Cr$. 3231.05-15.81.031.2.20 - Centro Social de Pradópolis........... 20.000.000,00 122 10 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 3132.01-16.88.534.2.18 - Outros Serviços e Encargos............ 1.000.000,00 Art. 2Q = O crédito autorizado no artigo anterior sera coberto com os recursos provenientes do Superavit Financeiro apurado no exercício de 1990, em igual importância. Art. 3Q = Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 29 de abril de 1991. Orlando Corrêa da Silva Ometto = Prefeito Municipal = P u b l ;c a d a e f'f~ g is t" a d a yxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA na S e c r e ta T ia d e s ta PTf'ff'-irUTUZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA M u n i c i p l I l , a f i x a d a n o s l o c a i s • • 'l" e f e U U F f l Juniripru ile ! m lló p llli6 yxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~,rOD'o e ~ iI o " a lozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 9~ SUMÁRIO SEÇÃO I Oos objetivos (art. 1Q) • 1 SEÇÃO 11 Oa Subordinação do Fundo (art. 2Q) • 1 ~ SEÇÃO 111 Das atribuições do Coordenador do Setor Municipal de Saúde (art. 3Q) • 1 SEÇÃO IV Da Coordenação do Fundo (art. 4Q) • 2 SEÇÃO V Dos Recursos do Fundo SubseçãoTSRQPONMLKJIHGFEDCBA I Dos Recursos Financeiros (art. 5Q) • 3 Subseção 11 Dos Ativos do Fundo (art. 6Q) • 4 Subseção lU Dos Passivos do Fundo (art. 7Q) • 4 SEçAO VI Do Orçamento e da Contabilidade Subseção I Do Orçamento (art. 8Q) • 5 ~ Subseção 11 Da Contabilidade (arts. 9Q, 10 e 11) • 5 SEÇÃO VII Da Execução Orçamentária Subseção I Da Despesa (arts. 12, 13, 14) • 6 Subseção 11 Das Receitas (arts. 15, 16, 17, 18) • 7 Disposição Final (art. 19) • 8