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← Pradópolis (SP)

norma nº 823/1991

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 1991
Date 1991-06-28
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DO HEMOFÍLICO DE RIBEIRÃO PRETO (CHERP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1510

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. _ ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO~ Prefeito Municipal
de.Pradopolis, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA içoes legais, e, espe
•
cialmente o que determin~ o inciso V do art. 7Q da Lei Organica do Município
(LOM), FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei: -
•
97
LEI NQ B23
de 2B de junho de 1991.
Concede subvenção social à Casa do Hemofílico
de Ribeirão Preto (CHERP) e dá outras providên
cias. -
_ Art .•1Q = Fica o Poger Executivo Municipal
zado a conceder subvençao social a Casa do Hemofilico de Ribeirao
(CHERP), Estado de são Paulo, CGC nQ 51.801.157/0001-57, no valor de
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
autori
Preto
Cr$.
Art. 2Q = O subsídio concedido no art. 1Q represen
ta a contribuição do Município de Pradópolis.para o cumprimento dos encargos e
atendimento prestados pela entidade beneficiaria a crianças e adolescentes, in
clusive residentes em Pradópolis, consoantes as disposições contidas na Lei nQ
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 3Q = A subvenção de que trata esta lei será
paga de um só vez, mediante recibos adequados à prestação de contas à Prefeitu
ra e a cãmara ~unicipal de Pradópolis, bem como, ao Egrégio Tribunal de Contas
do Estado de Sao Paulo.
Art. 4Q = Para fazer face às despesas decorrentes
da execução do art. 1Q, fica aberto na Tesouraria da Prefeitura Municipal um
crédito adicional, especial, no valor de Cr~. 300.000,00 (trezentos mil cruzei
ros), com a seguinte classificação orçamentaria: -
CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA IMPORTÃNCIA (Cr$.)
~EXECUTIVO
122 01 GABINETE DO PREFEITO
122 01 3231 SUBVENÇÕES SOCIAIS
3231.07-15.81.031.2.20 - Casa do Hemofílico de Ribeirão Preto •••.•• 300.000,00
. ' Art. 5Q = O crédito aytorizado no artigo anterior
sera çoberto com os recursos prove~ientes do superavit financeiro apurado no
exercicio de 1990, em igual importancia.
Art. 6Q = Os orçamentos futuros conterão verbas
destinadas a CHER~, que ficarão_estabelecidos em item ~róprio, obrigando-se a
entidade beneficiaria a prestaçao de contas da subvençao recebida junto a Pre
feitura Municipal, conforme especificado no art. 3Q e demais eXigências da Lei
Federal nQ 4.320/64 e outros documentos legais que regem a matéria.
Art._7Q = Esta l~i entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÔPOLIS,
em 28 de junho de 1991.
Orlando Correa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =
P u b U c a d a yxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e Tp.gistrodfl na S e c r e t a r i a d e s t a
P r ( '/ d l U T uUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA lH u n ic ip 1 d , o .j i x u á a n o s locuisTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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