| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1991 |
| Date | 1991-06-28 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DO HEMOFÍLICO DE RIBEIRÃO PRETO (CHERP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1510 |
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. _ ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO~ Prefeito Municipal de.Pradopolis, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA içoes legais, e, espe • cialmente o que determin~ o inciso V do art. 7Q da Lei Organica do Município (LOM), FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte lei: - • 97 LEI NQ B23 de 2B de junho de 1991. Concede subvenção social à Casa do Hemofílico de Ribeirão Preto (CHERP) e dá outras providên cias. - _ Art .•1Q = Fica o Poger Executivo Municipal zado a conceder subvençao social a Casa do Hemofilico de Ribeirao (CHERP), Estado de são Paulo, CGC nQ 51.801.157/0001-57, no valor de 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). autori Preto Cr$. Art. 2Q = O subsídio concedido no art. 1Q represen ta a contribuição do Município de Pradópolis.para o cumprimento dos encargos e atendimento prestados pela entidade beneficiaria a crianças e adolescentes, in clusive residentes em Pradópolis, consoantes as disposições contidas na Lei nQ 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 3Q = A subvenção de que trata esta lei será paga de um só vez, mediante recibos adequados à prestação de contas à Prefeitu ra e a cãmara ~unicipal de Pradópolis, bem como, ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo. Art. 4Q = Para fazer face às despesas decorrentes da execução do art. 1Q, fica aberto na Tesouraria da Prefeitura Municipal um crédito adicional, especial, no valor de Cr~. 300.000,00 (trezentos mil cruzei ros), com a seguinte classificação orçamentaria: - CÓDIGOS ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA IMPORTÃNCIA (Cr$.) ~EXECUTIVO 122 01 GABINETE DO PREFEITO 122 01 3231 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3231.07-15.81.031.2.20 - Casa do Hemofílico de Ribeirão Preto •••.•• 300.000,00 . ' Art. 5Q = O crédito aytorizado no artigo anterior sera çoberto com os recursos prove~ientes do superavit financeiro apurado no exercicio de 1990, em igual importancia. Art. 6Q = Os orçamentos futuros conterão verbas destinadas a CHER~, que ficarão_estabelecidos em item ~róprio, obrigando-se a entidade beneficiaria a prestaçao de contas da subvençao recebida junto a Pre feitura Municipal, conforme especificado no art. 3Q e demais eXigências da Lei Federal nQ 4.320/64 e outros documentos legais que regem a matéria. Art._7Q = Esta l~i entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÔPOLIS, em 28 de junho de 1991. Orlando Correa da Silva Ometto = Prefeito Municipal = P u b U c a d a yxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e Tp.gistrodfl na S e c r e t a r i a d e s t a P r ( '/ d l U T uUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA lH u n ic ip 1 d , o .j i x u á a n o s locuisTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • •