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← Pradópolis (SP)

norma nº 826/1991

Tipo Lei
Número / Ano 826 / 1991
Date 1991-08-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SERTÃOZINHO(AEAAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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WVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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LEIzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA NQ 826
de 23 de agos to deyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 1991.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceIe
brar convênio com a Associação de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia de Sertãozinho(AEAAS)
e dá outras providências.
ORLANDO CORR~A DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são confer idas
por lei, FAZ SABER que a Cimara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a celebrar convênio com a Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
de Sertãozinho (AEAAS), com sede em Sertãozinho,SP, visando ao desenvolvimento de
um programa de assistência à construção ou ampl iação de moradia econômica, de
acordo com o que estabelece o Ato nQ 30 do CREA/SP, ou modificações posteriores,
através de normas a serem fixadas pela AEAAS, referendadas pelo Poder Executivo
Municipal de·Pradópolis.
Art. 2Q - Fica ainda o Poder Executivo Municipal aut~
rizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no ar
tigo lQ, bem como, a firmar os termos de adesões, adendos e aditivos que se fiz~
rem necessários para a continuidade e o desenvolvimento do acordo estabelecido.
Art. 3Q As despesas decorrentes da execução desta
lei correrao por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente e
çamentos futuros, suplement~as oportunamente se necessário.
~\. 4Q - Esta lei entra em vigor na data de sua
blicação, revogadas as disposi~ibes em contrário.
or
~REFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
Em 23 de agosto de 1991.
I
~ C fL )
Orlando Corrêa da Silva Ometto
-Prefeito Municipal-
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