br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 828/1991

Tipo Lei
Número / Ano 828 / 1991
Date 1991-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE O SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO (SMAI).
native_id1515

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cias;
VII - Prestar outros serviços que se fizerem necessários com o conhecimentoyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
obtido através de contato com os idosos .
Art. 4Q = O Poder Executivo terá 60 (sessenta)TSRQPONMLKJIHGFEDCBA
• WVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
- - - - -
LEI NQ 828
de 23 de agosto de 1991.
Dispõe sobre o serviço municipal de Assistên
cia ao Idoso (SMAI).
ORLANDO CORRÊA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguintel lei:
Art. 1Q = Fica autorizado o Poder Executivo a
criar, estruturar genericamente e organizar o Serviço Municipal de Assistência
ao Idoso (SMAI).
Art. 2Q = Será considerado idoso, para fim desta
lei, a pessoa com mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
Art. 3Q = O Serviço Municipal de Assistência ao I
doso (SMAI), será criado com a finalidade de:
- Defender a dignidade e o bem estar do idoso em seus mais amplos aspectos;
11 - Integrar o idoso ã sociedade de maneira a valorizá-lo;
111 - Amparar juridicamente a nível previdenciário;
IV - Propiciar assistência médica preventiva no próprio lar;
V - Criar programas de ocupação em atividades leves e de recreação;
VI - Organizar intercãmbios com organismos congêneres à bens de novas experiên
dias para regulamentar esta lei.
Art. 5Q = O recurso para cobertura das despesas d~
correntes da execução desta lei, será proveniente de verba própria já consign~
da no orçamento vigente.
Art. 6Q = Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 23 de agosto de 1991.
Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =
P u b h c o d oWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA eZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA r e g i s t r a d o n a S e c r e t a r i a d e ,~ t n yxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
('urró, io deUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA H f'g is tr fl C ív :l
eco-co Ci rn os §§ 10 4.°
~ : .~ ' .. ; ; ; ..u n l iplOTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
C lo v l
ecr erer.o
d e
d a
•
•

open original →