| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 1991 |
| Date | 1991-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PERENIZAÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO ESTADO-MUNICÍPIOS. |
| native_id | 1518 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• yxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • 01zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI N2 831 =::::==:::::::::::::::::::::::: de 11 de outubro de 1991. Autoriza a municipalidade a parti cipar do Programa de Perenização de Estradas de Terra através da Integração Estado-Municípios. ORLANDO CORRtA DA SILVA OMETTO, Prefeito São Paulo, usando das Municipal de Pradópo lis , Estado de atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Munic~.pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12 Fica a Municipalidade de Pradópolis autorizada a participar do "Programa de Perenização de através da Integração Estado-Municípios, Estradas de Terra" juntamente com as Prefeituras de outras cidades, mais a Secretaria Estadual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Art. 22 = O citado Programa envolverá a cessão recíproca de máquinas, veículos, equipamentos, braçais, técnicos, combustíveis, apoio legístico, manutenção e reposição de peças, e demais atividades correlatas e complementares para o bom desenvolvimento das atividades. Art. 32 Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas de hospedagem e alimentação, de todo o pessoal envolvido, quando da execução dos trabalhos no Município, além de outras despesas decorrentes desta Lei. Art. 42 Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar o convênio objeto do artigo 12 desta ~m cooo, • t,•••• O. '.'OO.,'d"'YO ••• d.ndo. que •• t'z•••• necessários para a execução do programa. Art. 52 As despesas decorrentes da execução desta lei contas correrão por de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 62 = Esta lei entra em vigor na dat1lt de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS em 11 de outubro de 1991. Orlando Corrêa da Silva Ometto = Prefeito Municipal =yxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Publtrad/l eTSRQPONMLKJIHGFEDCBA T f'g ;':':tT IJ d oCBAn aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA S e c r e t o riu d~sta "reff'ilnTuUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA M u n ic ip tll, u jix fJ d a uos lOC"/ILç • 2