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norma nº 834/1991

Tipo Lei
Número / Ano 834 / 1991
Date 1991-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE BEM QUE ESPECIFICA E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1521

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1
LEI NR834
de 25 de outubro de 1991.
Autoriza o Poder Executivo Kunicipal a
proceder doação de bem que especifica e d4
outras providências.
ORLANDOCO~A DASILVAOMETTO,Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, FAZSABERque a C&maraMunicipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 12 = Fica o Poder Executivo Municipal
autorizadQ a doar li Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), CGC n2ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
3 3 0 5 0 1 9 6 / 0 2 8 8 - 6 4 , o seguinte bem de propriedade da municipalidade a seguir
especificado :
•• Umarede primária de transmissão de energia elétrica em 13.800 volts,
com 32 (trinta e dois) postes de concreto de 11,00 (onze) metros, 03
(treis) cabos de alumínio e extensão de 2.450 m, que margeia trecho
entre o KmO + 822,50 m da rodovia SP-291, que serve para abastecer o
sistema de bombeamentode esgoto sanit4rio das lagoas de oxidação da
cidade de Pradópolis, SP."
Art. 211= As obras ou modificações de obras, bem
como, todos e quaisquer serviços de construção, prolongamento da extensão, de
reconstrução, de conservação e de manutenção que se fizerem necess4rios na rede
de transmissão de energia elétrica mencionada no artigo 12 serão ezecutados lIs
expensas da donat4ria.
Art. 311= Fica, ainda, o Prefeito Municipal
autorizado a assinar todos e quaisquer atos e documentos necess4rios li
regularização da doação a que se refere esta lei.
Art. 42 = As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento
municipal vigente, suplementadas se necess4rio .
Art. 52 = Esta lei entra ,em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ell contr4rio.
PREFEITURAMUNICIPALDEPRADÓPOLIS
em 25 de outubro de 1991.
Orlando Corrêa da Silva OmettozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
= Prefeito Municipal =
P u b l i c a d a yxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e r e g i s t r u d ( 1 n a S e c r e t a r i a d e s t a
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