| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 1991 |
| Date | 1991-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE BEM QUE ESPECIFICA E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1521 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
) yxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • TSRQPONMLKJIHGFEDCBA • 1 LEI NR834 de 25 de outubro de 1991. Autoriza o Poder Executivo Kunicipal a proceder doação de bem que especifica e d4 outras providências. ORLANDOCO~A DASILVAOMETTO,Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZSABERque a C&maraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12 = Fica o Poder Executivo Municipal autorizadQ a doar li Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), CGC n2ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 3 3 0 5 0 1 9 6 / 0 2 8 8 - 6 4 , o seguinte bem de propriedade da municipalidade a seguir especificado : •• Umarede primária de transmissão de energia elétrica em 13.800 volts, com 32 (trinta e dois) postes de concreto de 11,00 (onze) metros, 03 (treis) cabos de alumínio e extensão de 2.450 m, que margeia trecho entre o KmO + 822,50 m da rodovia SP-291, que serve para abastecer o sistema de bombeamentode esgoto sanit4rio das lagoas de oxidação da cidade de Pradópolis, SP." Art. 211= As obras ou modificações de obras, bem como, todos e quaisquer serviços de construção, prolongamento da extensão, de reconstrução, de conservação e de manutenção que se fizerem necess4rios na rede de transmissão de energia elétrica mencionada no artigo 12 serão ezecutados lIs expensas da donat4ria. Art. 311= Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a assinar todos e quaisquer atos e documentos necess4rios li regularização da doação a que se refere esta lei. Art. 42 = As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necess4rio . Art. 52 = Esta lei entra ,em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ell contr4rio. PREFEITURAMUNICIPALDEPRADÓPOLIS em 25 de outubro de 1991. Orlando Corrêa da Silva OmettozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Prefeito Municipal = P u b l i c a d a yxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e r e g i s t r u d ( 1 n a S e c r e t a r i a d e s t a P r e f e i t u r u l \ 1 u n i c i p ( / l ,UTSRQPONMLKJIHGFEDCBA a fix t1 d a uos Lo c cTSRQPONMLKJIHGFEDCBA t s d e s ig n a d o s e e n c a m ,r lh ( J d 'l p a 'o u O' u ilJ u m o - > n to TIO Cartório de R r g " s t'" O 'h-H e T .. > !J . · n , r " . de OCOTrJO=C' m~ rs §§ 1 ,) - 'e 4.° do o r l i g - ; ; '\ 8 8 du L e i O I: " 'lIc a d M u n i C í r L M ) . \:: ....h .~ ::: .....h · i~ l~ ~ .· · · _ ~ ' ec,e1 \ \. , \ , ) . " • •