| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1991 |
| Date | 1991-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. |
| native_id | 1524 |
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• • 1~zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA LEI Ng 837 de 29 de novembro de 1991. Autoriza pagamento de gratif icaçao especial. ORLANDO CORRftA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe aio conferidas por lei, FAZ SABER que a C!mara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1g Fica o Poder Público Municipal autorizado a implantar mecanismo para o pagamento de gratificação especial prevista no convênio SUS/MUNICíPIO, aos ocupantes de cargos e empregos técnicos, administrativos e apoio, que exercem suas atividades no ambito do Setor de Saúde do município. Art. 2gTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = A gratificação especial d~ que trata o artigo anterior, por sua natureza prec6ria, especial e transitória, ter6 sua origem em recursos municipal, estadual e fedel'al e obedeceeé , quanto aos pagamentos e serviços pol' ela contemplados, as nol'OIaSfixadas pelos ol'ganismos gestol'es do convênio SUS/MUNICípIO e não se incorporar6, para qualqusl' efeito, aos vencimentos dos servidores. Par6grafo único - O pagamento da gratificação especial ser6 feito pol' código distinto e seu processamento consignal'6 a temporal'iedade e às disposições vinculadas aos tel'mos do convênio SUS/MUNICípIO. Al't. 32 = O Podel' Público Municipal estabelecer6, por decreto, a forma e os percentuais de pagamento, bem como, os prazos de vigência, tendo em vista os l'epasses de recul'SOS oriundos do convênio SUS/IIUNICípIO. Art. 42 = As despesas decorrentes da execução da presente lei, corl'el'aopor conta de dotações ol'çament6l'ias pl'ópl'ias consignadas no ol'çamento municipal vigente, suplementadas se necessário, bem como, com dotações repassadas pelos govel'nos fedel'al e estadual ao município, objeto dos tel'mos do convênio SUS/IIUNICípIO. Art. 52 = Esta lei entl'a em vigol' na data de sua publicaçao, retl'oagindo seus efeitos a partil' de 12 de novembro de 1991, revogadas as disposições em contr6rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 29 de novembro de 1991. ORLAN~TTO = Prefeito Municipal = • TSRQPONMLKJIHGFEDCBA •