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norma nº 837/1991

Tipo Lei
Número / Ano 837 / 1991
Date 1991-11-29
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL.
native_id1524

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1~zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LEI Ng 837
de 29 de novembro de 1991.
Autoriza pagamento de gratif icaçao
especial.
ORLANDO CORRftA DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe aio
conferidas por lei, FAZ SABER que a C!mara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1g Fica o Poder Público Municipal
autorizado a implantar mecanismo para o pagamento de gratificação especial
prevista no convênio SUS/MUNICíPIO, aos ocupantes de cargos e empregos
técnicos, administrativos e apoio, que exercem suas atividades no ambito do
Setor de Saúde do município.
Art. 2gTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = A gratificação especial d~ que trata o
artigo anterior, por sua natureza prec6ria, especial e transitória, ter6 sua
origem em recursos municipal, estadual e fedel'al e obedeceeé , quanto aos
pagamentos e serviços pol' ela contemplados, as nol'OIaSfixadas pelos ol'ganismos
gestol'es do convênio SUS/MUNICípIO e não se incorporar6, para qualqusl' efeito,
aos vencimentos dos servidores.
Par6grafo único - O pagamento da gratificação
especial ser6 feito pol' código distinto e seu processamento consignal'6 a
temporal'iedade e às disposições vinculadas aos tel'mos do convênio SUS/MUNICípIO.
Al't. 32 = O Podel' Público Municipal estabelecer6,
por decreto, a forma e os percentuais de pagamento, bem como, os prazos de
vigência, tendo em vista os l'epasses de recul'SOS oriundos do convênio
SUS/IIUNICípIO.
Art. 42 = As despesas decorrentes da execução da
presente lei, corl'el'aopor conta de dotações ol'çament6l'ias pl'ópl'ias consignadas
no ol'çamento municipal vigente, suplementadas se necessário, bem como, com
dotações repassadas pelos govel'nos fedel'al e estadual ao município, objeto dos
tel'mos do convênio SUS/IIUNICípIO.
Art. 52 = Esta lei entl'a em vigol' na data de sua
publicaçao, retl'oagindo seus efeitos a partil' de 12 de novembro de 1991,
revogadas as disposições em contr6rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 29 de novembro de 1991.
ORLAN~TTO
= Prefeito Municipal =
• TSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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