| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 1991 |
| Date | 1991-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRADÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 1992. |
| native_id | 1525 |
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1.1 - Receita Tribut4ria Cr$ 200.713.000,00
1.2 - Receita Patrimonial Cr$ 953.317.000,00
1.3 - Receita Industrial Cr$ 76.500.000,00
1.4 - Transf. Correntes Cr$ 1.780.560.000,00
1.5 - Outras Rec. Correntes Cr$ 27.430.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito Cr$ 10.000,00
2.2 - Alienação de Bens K~yxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
veis e ImóveisTSRQPONMLKJIHGFEDCBA c e s 35.000.000,00
2.3 - Outras Rec ..de Cap!.
tal Cr$ 26.470.000,00
TOTAL DA RECEITA ..........
•
1~
LEI N2 838
de 29 de novembro de 1991.
Estima a receita e fixa a despesa do
Kunic1pio de Prad6polis para o exerc1cio
de 1992.
O SENHOR ORLANDO CORRftADA SILVA OKETTO, Prefeito
Municipal de Prad6polis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER que a C8mara Kunicipal aprovou e, ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. IR = O Orçamento Geral do Munic1pio de
Prad6polis, para o exerc1çio de 1992, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$
3.100.000.000,00 (treis bilhões e cem milhões de cruzeiros), discriminados pelos
anexos integrantes desta lei.
Art. 22 = A Receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei
n2 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
Cr$ 3.038.520.000,00
Cr$ 61.480.000,00
Cr$ 3.100.000.000,00
====================
Art. 32 = A Despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros "Programa de Trabalho e Natureza da Despesa", que
apresenta o seguinte desdobramento:
I - POR FUNcQES DE GOVERNO
01 - Legislativa
p3 - Administração e Planejamento
05 - Comunicações
06 - Defesa Nacional e Segurança ?óblica
08 - Educação e Cultura
10 - Habitação e Urbanismo
11 - Indústria, Comércio e Serviços
13 - Saúde e Saneamento
15 - Assistência e Previdência
Cr$ 40.000.000,00
Cr$ 608.960.000,00
Cr$ 9.000.000,00
Cr$ 19.400.000,00
Cr$ 811.300.000,00
Cr$ 474.480.000,00
Cr$ 10.000.000,00
Cr$ 693.900.000,00
Cr$ 233.660.000,00
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$yxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
ces
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
01 - Processo Legislativo
07 - Administração
08 - Administração Financeira
10 - Ciência e Tecnologia
22 - Telecomunicações
30 - Segurança Pública
41 - Educação da Criança de O a 6 anos
42 - Ensino de Primeiro Grau
45 - Ensino Supletivo
46 - Educação Física e Oesportos
48 - Cultura
57 - Habitação
58 - Urbanismo
60 - Serviços de Utilidade Pública
63 - Comércio
75 - Saúde
76 - Saneamento
81 - Assistência
82 - Previdência
84 - Programa de Formação do PatrimOnio do
Servidor Público
88 - Transporte
TOTAL DA
16 - Transportes Cr$ 199.300.000,00
TO T A L DA DE S P E S A .....•................ Cr$ 3.100.000.000,00
Cr$ 31.590.000,00
Cr$ 183.500.000,00
DE S P E S A Cr$ 3.100.000.000,00
IV - POR ORGIOSTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
1 - PODER LEGISLATIVO
1.1 - C!marà
lIunicipal
2 - PODER EXECUTIVO
2.1 - Executivo
2.2 - Administração e
Finanças
2.3 - Educação
2.4 - Serviços de SaQ
de
2.5 - Serviços lIunici
pais -
2.6 - Serviços Urbanos
II - POR PROGRAIIAS
40.000.000,00
500.250,000,00
69.200.000,00
650. 000, Q Ia
9 .000 .000 ,d I!II'
16.300.000,00
175.000.000,00
378.200.000,00
2.500.000,00
155.000.000,00
56.000.000,00
60.300.000,00
89.700.000,00
294.000.000,00
10.000.000,00
409 .000.000,00
237.600.000,00
135.170.000,00
247.040.000,00
====================
III - POR CATEGORIAS ECONÔIIICAS
Despesas Correntes Cr$ 1.998.550.000,00
Despesas de Capital Cr$ 1.101.450.000,00
TO T A L DA DE S P E S A Cr$ 3.100.000.000,00
==================~
Cr$ 40.000.000,00
Cr$ 498.970.000,00
Cr$ 281.110.000,00
Cr$ 811.300.000,00
Cr$ 454.100.000,00
Cr$ 661.210.000,00
Cr$ 239.800.000,00
2
Cr$ 40.000.000,00
====================
Cr$ 3.060.000.000,00
====================
• yxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
2.7 - Previdência S2
cial
TOTAL DA DESPESA
Cr$ 113.510.000,00
Cr$ 3.100.000.000,00 Cr$ 3.100.000.000,00
Art. 42 = Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de Crédito por antecipação da
receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para
1992, nos termos da legislação em vigor.
b) Abrir Créditos Suplementares até o limite de 50%
(cinqUenta por cento) das dotações do orçamento da despesa nos termos do artigo
72 da Lei n2 4.320/64.
Art. 52 Fica ainda, o Executivo Municipal
autorizado a efetuar os pagamentos das subvenções incluídas no orçamento da
despesa.
Art. 62 = Esta lei entrará em vigor em 12 de
janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS
em 29 de novembro de 1991.
Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito Municipal =ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
P u b l i c a d a e r e g i s t T a d a na S e c 1 'e t a r i a dpstd
P r e f e i t u T aUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA M u n ic ip u l, a f i x a d a n < lg ltlcuia
d e s i g n a d o s e e n c a m p ,h a d l) par
C a r tó r io de R f'g 's t,· o ("iv'
«s §§ 1 e 4, do O T t ~ ! l 8~ a/l
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