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← Pradópolis (SP)

norma nº 842/1992

Tipo Lei
Número / Ano 842 / 1992
Date 1992-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, ALUGAR E DESTINAR USO DE TERMINAIS TELEFÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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UI 111 84Z
de 27 de março de 1992.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir, alugar e destinar uso de terminais
telefOnicos e dá outras providências .hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
ORLANDOCRRtADASILVAOMETTO,Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe .ao
conferidas por lei, FA2SABERque a C4l111lraMunicipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal
•
autorizado a adquirir ou alugar diretamente da empresa Telecomunicações de SIo
Paulo S/A (TELESPl,ou junto a terceiros, dois terminais telefOnicos destinados
~s residências do Delegado de Policia e do Comandantedo Destacamento Policial
Militar, lotados nesta cidade.
Art.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 22 - Ficarão ~s expensas dos usu4rios diretos,
individualmente, as despesas mensais relativas as tarifas telefOniess, nelu
incluidas o custo da assinatura do periodo, do serviço medido, dos impulsos e
das ligações interurbanas realizadas, conforme Nota Fiscal-Fatura de Serviços ou
equivalente emitida pela TELESP.
Parágrafo único - As import&ncias correspondentes
as despesas mencionadas no "caput" deste artigo serão do conhecimento dos
usu4rios diretos e depositadas na Tesouraria da Prefeitura Municipal de
Pradópolis até a data de vencimento do pagamento das respectivas tarifas
telefOniess ou pagas diretamente na rede bancária autorizada.
Art. 32 - Em caso de necessidade ou de interesae
público, a Prefeitura Municipal de Pradópolis poderá solicitar junto a TELESPou
preposto, a qualquer tempo, a remoçãodos terminais da municipalidade instalados
nas residências referidas no art. 12 desta lei.
Art. 42 - O Poder Executivo Municipal fica, ainda,
autorizado a assinar todos os documentosnecessários ~ regularização da presente
lei.
Art. 52 - Os recursos financeiros para a cobertura
das despesas referidas no artigo 12 desta lei correrão por conta de verbas
~
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário •.
Art. 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
P u b lic a d a zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e r e g i.'itT a d aRQPONMLKJIHGFEDCBA n a S p .c r e to r "
P r e fe itu r a M u n ic ip o l. a fix aaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
d e s ig n a d o s e e n c a m if.h a d a hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA p
C 'a - r 1 Ó ' io de R e g " s tr o
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 27 de março de 1992.
•
Orlando Corrêa da Silva Ometto
= Prefeito Kunicipal =
•
2
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
sullARIo
CAPíTULO IVzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
Da Cesta B4sica de Materiais de Construção (art. 10) .5
CAPiTULO VI
Do Valor e do Paga~nto da Cesta B4sica (arts. 13 e 14) .7
CAPiTULO I
Dos Objetivos (arts. 12 e 22) .2
CAPíTULO II
Da Administração do Fundo
Seção I
Da Vinculação do Fundo (Art. 32) .2
Seção II
Das Atribuições do Gabinete (art. 42) .3
Seção III
Do Conselho Deliberativo (Arts. 52 a 82) .3
CAPíTULO III
Dos Recursos do Fundo
Seção I
Dos Recursos Financeiros (art. 92) .4
CAPíTULO V
Do Capital e das Obrigações do Fundo
Seçao I
Dos Ativos do Fundo (art. 11) .7
Seção 11
Dos Passivos do Fundo (art. 12) .7
CAPíTULO VII
Do Orçamento e da Contabilidade
Seção I
Do Orçamento (art. 15) .8
Seção 11
Da Contabilidade (arts. 16 e 17) .9
CAPíTULO VIII
Da Execução Orçamentária
Seção I
Da Despesa (arts. 18 a 20) .9
Seção 11
Das Receitas (art. 21) .10
CAPíTULO IX
Disposições Finais (arts. 22 a 27) .10

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