| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 1992 |
| Date | 1992-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR, ALUGAR E DESTINAR USO DE TERMINAIS TELEFÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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UI 111 84Z de 27 de março de 1992. Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, alugar e destinar uso de terminais telefOnicos e dá outras providências .hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • ORLANDOCRRtADASILVAOMETTO,Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe .ao conferidas por lei, FA2SABERque a C4l111lraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Fica o Poder Executivo Municipal • autorizado a adquirir ou alugar diretamente da empresa Telecomunicações de SIo Paulo S/A (TELESPl,ou junto a terceiros, dois terminais telefOnicos destinados ~s residências do Delegado de Policia e do Comandantedo Destacamento Policial Militar, lotados nesta cidade. Art.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 22 - Ficarão ~s expensas dos usu4rios diretos, individualmente, as despesas mensais relativas as tarifas telefOniess, nelu incluidas o custo da assinatura do periodo, do serviço medido, dos impulsos e das ligações interurbanas realizadas, conforme Nota Fiscal-Fatura de Serviços ou equivalente emitida pela TELESP. Parágrafo único - As import&ncias correspondentes as despesas mencionadas no "caput" deste artigo serão do conhecimento dos usu4rios diretos e depositadas na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Pradópolis até a data de vencimento do pagamento das respectivas tarifas telefOniess ou pagas diretamente na rede bancária autorizada. Art. 32 - Em caso de necessidade ou de interesae público, a Prefeitura Municipal de Pradópolis poderá solicitar junto a TELESPou preposto, a qualquer tempo, a remoçãodos terminais da municipalidade instalados nas residências referidas no art. 12 desta lei. Art. 42 - O Poder Executivo Municipal fica, ainda, autorizado a assinar todos os documentosnecessários ~ regularização da presente lei. Art. 52 - Os recursos financeiros para a cobertura das despesas referidas no artigo 12 desta lei correrão por conta de verbas ~ próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário •. Art. 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.ZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA P u b lic a d a zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e r e g i.'itT a d aRQPONMLKJIHGFEDCBA n a S p .c r e to r " P r e fe itu r a M u n ic ip o l. a fix aaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA d e s ig n a d o s e e n c a m if.h a d a hgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA p C 'a - r 1 Ó ' io de R e g " s tr o 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 27 de março de 1992. • Orlando Corrêa da Silva Ometto = Prefeito Kunicipal = • 2 • zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • sullARIo CAPíTULO IVzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA Da Cesta B4sica de Materiais de Construção (art. 10) .5 CAPiTULO VI Do Valor e do Paga~nto da Cesta B4sica (arts. 13 e 14) .7 CAPiTULO I Dos Objetivos (arts. 12 e 22) .2 CAPíTULO II Da Administração do Fundo Seção I Da Vinculação do Fundo (Art. 32) .2 Seção II Das Atribuições do Gabinete (art. 42) .3 Seção III Do Conselho Deliberativo (Arts. 52 a 82) .3 CAPíTULO III Dos Recursos do Fundo Seção I Dos Recursos Financeiros (art. 92) .4 CAPíTULO V Do Capital e das Obrigações do Fundo Seçao I Dos Ativos do Fundo (art. 11) .7 Seção 11 Dos Passivos do Fundo (art. 12) .7 CAPíTULO VII Do Orçamento e da Contabilidade Seção I Do Orçamento (art. 15) .8 Seção 11 Da Contabilidade (arts. 16 e 17) .9 CAPíTULO VIII Da Execução Orçamentária Seção I Da Despesa (arts. 18 a 20) .9 Seção 11 Das Receitas (art. 21) .10 CAPíTULO IX Disposições Finais (arts. 22 a 27) .10