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norma nº 844/1992

Tipo Lei
Número / Ano 844 / 1992
Date 1992-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1531

Documents (1)

texto integral #

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zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
LEI Mil 844
de 10 de abril de 1992.
8.000.000,00
3.000.000,00
80.000.000,00
20.000.000,00
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
e dá outras providências .
ORLANDO CO~A DA SILVA OMETTO, Prefeito Municipal
de Pradópolis, Estado de Siio Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, FAZ SABER que a CAmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 111- Fica aberto na Contadoria Municipal, um
crédito adicional no valor de Cr$ 1.191.500.000,00 (um bilhao, cento e noventa e
um milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do
orçamento vigente, assim discriminadas:
CÓDIGOS KSPECIFICACf!Is DASzyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA llESPKSAS IIU'Om'AncIAS Cr$
~ CAMARA MUNICIPAL
121 01 CORPO LEGISLATIVO
3111.01-01.01.001.2.01 - Pessoal Civil 30.000.000,00
122 EXECUTIVO
122 01 GABINETE DO PREFEITO
3111.01-03.07.020.2.02 - Pessoal Civil .......................•...
3120.01-03.07.020.2.02 - Material de COnsumo .
3231.05-15.81.031.2.20 - Centro Social de Prad6polis .
3231.06-15.81.031.2.20 - Creche Katarina Kelli de Prad6polis .
122 03 SECRETARIA
3111.01-03.07.021.2.03 -,Pessoal Civil. .
3113.01-03.82.492.2.17 - Obrigações Patronais .......•........•...
3131.01-03.07.021.2.03 - Remuneraçiio de Serviços Pessoais .
123 ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS ,
123 02 MATERIAL
3131.01-03.07.021.2.19 - Remuneraçiio de Serviços Pessoais .
123 03 CONTABILIDADE E TESOURARIA
3111.01-03.08.032.2.05 - Pessoal Civil .
124 EDU~ E CULTURA
124 02 EDU PRÊ-ESCOLAR
3111.01-08.41.190.2.09 - Pessoal Civil .
3113.01-08.82.492.2.17 - Obrigações Patronais .
3120.01-08.41.190.2.09 - Material de Consumo .
124 03 MERENDA ESCOLAR
3111.01-08.42.427.2.10 - Pessoal Civil .
3113.01-08.82.492.2.17 - Obrigações Patronais .
40.000.000,00
10.000.000,00
5.000.000,00
2.000.000,00
10.000.000,00
100.000.000,00
25.000.000,00
10.000.000,00
25.000.000,00
5.000.000,00
124 04 EDUCACXo FíSICA E DESPORTOS
3111.01-08.46.228.2.11 - Pessoal Civil. .
3113.01-08.82.492.2.17 - Obrigações Patronais .
3131.01-08.46.228.2.11 - Remuneração de Serviços Pessoais ......•.
124 05 CULTURA
3111.01~247.2.12 - Pessoal Civil. ....•.....................
3113.01-08.82.492.2.17 - Obrigações Patronais ...........•...•....
3132.01-08.48.247.2.12 - Outros Serviços e Encargos .
125 SAÚDE
125 01 FõNõõ MUNICIP.ALDE SAÚDE
3111.01-13.75.428.2.13 - Pessoal Civil. ......................•••.
3111.02-13.75.428.2.22 - Pessoal Civil .•.....•....•.••.....•.•...
3113.01-13.82.492.2.17 - Obrigações Patronais· .
3131.01-13.75.428.2.13 - Remuneração de Serviços Pessoais ..•.....
3131.02-13.75.428.2.22 - Remuneração de Serviços Pessoais .
3132.01-13.75.428.2.13 - Outros Serviços e Encargos .
126 SERVI~ MUNICIPAIS
12601 VIGIL~IA NOTURNA
3111.01-06.30.178.2.28 - Pessoal Civil ..........•..........•....•
3113.01-06.82.492.2.17 - Obrigações Patronais ........•.......•...
126 02 LIMPEZA PÚBLICA
3111.01-10.60.325.2.14 - Pessoa! Civil. •...•.........•...........
3113.01-10.82.492.2.17 - Obrigações Patronais .....•..............
3120.01-10.60.325.2.14 - Materia! de COnsumo .
126 03 CEMITÉRIO
3111.01-10.60.326.2.29 - Pessoa! Civi! ...•.............•.........
3113.01-10.82.492.2.17 - Obrigações Patronais .
126 04 PARQUES E JARDINS
3111.01-10.58.328.2.30 - Pessoa! Civil •..........................
3113.01-10.82.492.2~17 - Obrigações Patronais .......•............
3132.01-10.58.328.2.30 - Outros Serviços e Encargos .....•.•.•....
126 05 RUAS E AVENIDAS
3132.02-10.60.327.2.32 - Outros Serviços e Encargos .
4110.01-10.58.575.1.04 - Obras e Instalações .•........•......•...
126 06 SERVIçO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3111.01-16.88.532.2.33 - Pessoa! Civil .......••........•.........
3111.02-16.88.534.2.18 - Pessoa! Civil. :.........•........•.
3113.01-16.82.492.2.17 - Obrigações Patronais .
3120.02-16.88.534.2.18 - Material de COnsumo ......•..............
3132.01-16.88.532.2.33 - Outros Serviços e Encargos ..•.......•...
126 09 SERVIÇOS DE TELEVISXo
3132.01-05.22.137.2.04 - Outros Serviços e Encargos •.............
127 SERVIçOS URBANOS
127 01 AGUA E ESGOTOS
3111.01-13.76.447.2.16 - Pessoa! Civil. ...............•..........zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
2
3.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
30.000.000,00
5.000.000,00
5.000.000,00
110.000.000,00
50.000.000,00
35.000.000,00
15.000.000,00
3.000.000,00
10.000.000,00
20.000.000,00
5.000.000,00
70.000.000,00
25.000.000,00
5.000.000,00
2.000.000,00
1.000.000,00
40.000.000,00
6.000.000,00
1.000.000,00
70.000.000,00
•
60.000.000,00
2.000.000,00
60.000.000,00
12.000.000,00
10.000.000,00
500.000,00
20.000.000,00
2.000.000,00
•
•
zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
3113.01-13.82.492.2.17 - Obrigações Patronais .........•.•.•......
3132.01-13.76.447.2.16 - Outros Serviços e Encargos .
3132.02-13.76.449.2.16 - Outros Serviços e Encargos .
4110.01-13.76.447.1.06 - Obras e Instalações .•...................
4110.02-13.76.448.1.06 - Obras e Instalações ..•.•.....•..........
1.000.000,00
20.000.000,00
15.000.000,00
20.000.000,00
20.000.000,00
128 PREVID~NCIA SOCIAL
128 01 ENCARGOS GERAIS
3113.01-15.82.492.2.17 - Obrigações Patronais .....••:...•........
3113.02-15.82.492.2.17 - Obrigações Patronais •••...•....•........
3251.01-15.82.495.2.06 - lnativos .........•........••.......•....
3280.01-15.84.492.2.08 - PASEP - PatrimOnio do Servidor Público ..
50.000.000,00
2.000.000,00
6.000.000,00
5.000.000,00
Art.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 2g - O crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com os recursos provenientes:
I - do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 1991, no valor de Cr$ 750.413.553,44 (setecentos e
cinqüenta milhões, quatrocentos e treze mil, quinhentos e cinqi.\entae três
cruzeiros e quarenta e quatro centavos).
II - do excesso de arrecadação apurado no corrente
exercício no valor de Cr$ 441.086.446,56 (quatrocentos e quarenta e um milhões,
oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e cinqüenta e seis
centavos).
Art. 3g - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS,
em 10 de abril de 1992 .
Pubi!rodu PTf'gi,"['fldt1 naaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA S p c r p tn T lll d"'"Tu
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C a r tó r io de R e g 's tr o ('juiZ e Tub!/h'ni. t", d e
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3

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