| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 1992 |
| Date | 1992-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO DE COMODATO COM EMPRESAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO PARA A FINALIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; |
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Parágrafo único - Fica a critério exclusivo do Senhor Prefeito Municipal determinar o setor ou 6rgão público da municipalidade onde serão instalados os citados terminais telefÔnicos. Art. 52 - Ficará às expensas do Poder PúblicohgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA (ri Municipal o pagamento das despesas mensais correspondentes as tarifas ~~ ~-------------------zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA • LEI N2 847 de 12 de junho de 1992. Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar contrato de comodato com empresas estabelecidas no Município para a finalidade que especifica e dá outras providências. Orlando Corrêa da Silva Ometto, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a C4mara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato com a Usina São Martinho S/A - Açúcar e Alcool, CGCMF n2 48.661.912/0001-30, localizada neste Município, objetivando empréstimo gratuito de terminal telefÔnico em funcionamento em Prad6polis, SP. Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato com a Agropecuária Monte Sereno S/A, CGCMF n2 48.663.421/0001-29, localizada neste Município, objetivando empréstimo gratuito de terminal telefÔnico em funcionamento em Prad6polis, SP. Art. 32 - Os terminais telefÔnicos a serem tomados em empréstimo pela Prefeitura Municipal de Pradópolis são os de números 681-1335 e 681-1294, ou sucessores, de propriedade da Usina São Martinho S/A - Açúcar e Alcool e Agropecuária Monte Sereno S/A, respectivamente. Art. 42 - Os terminais telefÔnicos mencionados no artigo anterior serão instalados e funcionarão nos setores ou 6rgãos públicos da municipalidade . telefÔnicas dos terminais tomados em empréstimo, nelas incluídas os custos das assinaturas do período, dos serviços medidos, dos impulsos, as ligações urbanas, interurbanas e internacionais, inclusive despesas com eventuais manutenções que se fizerem necessárias, conforme Nota Fiscal-Fatura de Serviços ou equivalente emitida pela TELESP ou sucessora, em nome da Prefeitura Municipal de Pradópolis. Art. 62 - A vigência dos contratos de comodato firmados com as empresas mencionados nos arts. indeterminado. 12 ezyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA 22 será por § 12 - Fica facultado às comodantes, individualmente, a qualquer tempo, reaverem os terminais telefônicos objetos dos empréstimos autorizados por esta lei. § 22 - No caso de retomada, as comodantes comunicarilo a comodatária por escrito com antecedência mínima de 30 (trint~) dias. Art. 72 - As disposições desta lei constarilo dos contratQs a serem firmados entre as comodantes e a comodatária. Art. a2 - O Poder Executivo Municipal fica, ainda, autorizado a assinar todos os documentos necessários a regularizaçilo da presente lei. Art. 92 - Os recursos financeiros para a cobertura das despesas referidas nesta lei correrilo por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 102 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADÓPOLIS, em 12 de junho de 1992. "uohgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA rrudu. ~ , ••gi,t".,dl1 na S"!cretUTJ(J d- .•..tu ,Jrf'!I·iIUru U'IUClp l,aZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ,'f'x l.ld aRQPONMLKJIHGFEDCBA n s 1 < 1 ( 0 '''8 t1 e .~ lg n a d o s e ( n r a m ) · ,h u d 'l pa"Q o ' q u i o o 1 l l f ' n t o n o de d a Orlando Corrêa da Silva Ometto = Prefeito Municipal = 2