| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1977 |
| Date | 1977-12-27 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS DE AVALIAÇÃO DOS IMOVEIS SITUADOS, NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, PARA EFEITO TRIBUTÁRIO. |
| native_id | 1900 |
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7'zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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Q FEBf!!rijK/ :292
"-!"'J-;
de 27 de Dezembrode 1977.
~~
Estabelece ~ de Avaliação dos Iniiveis situados, na Z()1'Il;l{]~ do MmicIpio, para efeito tribltário.
•
o 00lJ.0ClR,~ ~~ó.fXefeito Mmicipal de. Pra:lÕpo -
Us, Esj;adQ,peJ'~HJ?fiU1o, usando das a1;J:iW~çOOs~ lhe são inerentes ao cargo e ~
.$i.de+~ 9~~.na.~i n9 356, dePde,Dez~de 1974, que "INsrlTUI O aDlOO
TRIBll'l'ARIo 00 KJNIClPIO DE PRADOroLIs",
I:ECRETA:
ARl'. 19 = A apuração d9f3valores venais dos,ll!iiveiS si -
tuados na Z()1'Il;l Urbana do M.miclpio, para efeitos tribltário, será feito CIf:! .. awe cx:m
~_~~os nétodos estabel~idos neste Decreto.
CAPlTuw I
Dos valores Venais dos Terrenos
A.:) 'li) ~ '_'~..':CJl ARl'. 29 ,':',Clbtel;~ii)E!-á<3ya1or venal dos terrenqs mediante
•
a multiplicação do valor unitário do me1jr9.~~~,,)=wnstante da TABELA.:T'dp,,,"!No!
CE", pela respectiva área do terreno mais a multiplicação do valor unitário do metro'
de testa3a, oonstante da mesmaTABELA"I", pela extensão desta.
§ Onico, ~,;Para efeito dos valores previstos neste artigo
e oonstante ~~ J'ABELA"I"~ serão considerados no ~~tro urbano. do distrito sede, ~
as Z()1'Il;lS distintas: la. Zona e 2a. Zona.
ARl'. 39 = l>Dsva.lÓÍ:esdos terrenos de esquina ou cx:mte~
ta3a para mais de ~ via al logradouroy;m,lico ~~ descontados 50%(cânquenca por -
cento) do seu valor unitário de testa3a TABELA"I" .'
ARl'. 49 = No cálculo dos :terrenos que se localizarem nas
duas zonas ~tivamente, aplicar-se-ão os v~ respectivos cot:n!spoOOente ~ ,
de maior valor.
ARl'. 59 = Os terrenos localizados dentro da linha divisó
ria do perImetrq urbano e cx:márea ~te .é\l.émclesta, será oonsiderado para
" -\:.i)j ~)} n-~=I;"! ""I 'f) ',.....;
fins de cálculo do iqx>sto previsto no art. 29 até uma profundidade de 50,OO(cf.rv.:Iuenta) metros alêrnde5sa linha. ~ ,-" ..
ARl'. 69 = Os terrenos situados em vias dotados de guias'
sargetas e pavimIDtação, que não possuam vedação (mrro al mireta) e passeio construi.-
"do, serão ~"r~ ô~sciloo de 50%J~~tp. por cento) sobre o valor do im-
., :J1' ,.,,} (r) .; G .i! o"~ \-/:l" . ,- , , .,.
posto.
§ Onico = Vigorará o acrésciloo previsto ~~ ~, '
até o exerclcio em que se der a oonstrução do passeio e vedação do terreno~. ,.~tado
o perIodo em que haIver construção em andamento.
segue:
CAPITUrD II
Dos Valores das Construções
AR!'. 79edcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA = Os valores das construções serão obtidos meàiante a multiplicação das áreas construídas pelos correilOl'rlentes valores unitários pa -
drÕes, indicados na TABErA"n" deste ~eW~_c=".,~
AR!'. 89"; A ãfêa' ctiJs"iruída será encontrada através da '
IlEdição dos contomOs externos das paredes 00 pilares, cx:rrqx:>rtarrlo-se,também, as su -
perfícies denaninadas: alperrlres, terraços, cOOertos 00 descobertos de cada pavimento.
AR!'. 99 = Os valores unitários, fixados na TABEIA"11",'
aorrespondem ao custo da reprodução do metro quadrado da construção, para efeito da aplicação do presente Decreto.
AR!'. 109 = Para determinação do valor unitário do metro '
quadrado das áreas construídas, as edificações deverão ser enquadradas nos tipos de
construções descritas na Tabela "lI", enquadrarrento esse que fará em função da identi.
dade do maior niifueí:-d'de 'características das edificações cem os tipos estabelecidos.
AR!'. 119 = Os valores das construções das edículas sof~
rão um a redução de 50% (cin::jienta poe cento) do valor unitário do tipo da construção
principal, cx:m:Jtambémos porÕes habitáveis, cem pé direito inferior a 2,50 (dois eIÍeio) metros.
AR!'. 129 = Nos casos singulares de edificações especiais,
que não se enquadrem em qualquer dos tipoS previstos na TABErA"n", onde a aplicação'
do avaliativo, ora estatuido, possa con:luzir a tratarrento fiscal injusto 00 inadequa -
do, a Juizo daPrefeitura, adotar-se-â critério especial, sujeito à aprovação do órgão
técnico ~tente da Prefeitura M.mlcipal.
CAPITUrD III
Dos Valores Venais dos Prédios
J'iID!. 139 = O valor veru!'l dos prédios resulta na sana do '
valor venal dos terrenos mais o valor das construções neles existentes.
CAPITUrD IV
Disposições Finais
AR!'. 149 = Os valores constantes do presente Decreto se -
rão senpre arredondados, desprezarrlo-se as frações de centavos.
:cc AR!'. 159 = O reclamante 00 requerente, cuja propriedade •
"tenha reCeb1a3\ràlcíI' diverso ao estabelecido neste Decreto, obedecidos os dispositivos
legais, terá o seu lançarrento iIlEdiatarrente revisto e m::xlificado, de aoôrdo cem as tabelas ora fixadas.
AR!'. 169 = ~ obrigatório o registro de todo o prédio e
terreno urbano, na secção ccmpetente da Prefeitura M.micipal, IlEdiante a apresentação'
~ escritura do irrÕvel, contrato e de toda a planta de construção e do lotearrento, para fins cadastrais.
§ Onico = Ficam os proprietários convocados a fazerem os '
seus registros até 60 (sessenta) dias da-data do título ou aquisição do irrÕvel, sem o '
qual estarão, nos tenros dos artigos 71 e 120 da Lei 356 de 27 de Dezanbro de 1974 (e§.
digo Tributário) sujeitos a sanção de 50% (cinquenta por cento) de majoração nos seus '
tributos.
AR!'. 179 = As taxas de serviços urbanos a serem oobradas
se<J3e:
3
por força do, aJ':1;...2039da Lei n9356edcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA de 27 de oe~,de 1974 (CÓdigo Tribltário), in
cidirá sobre Â,netriigElll de frente do ~l, se;vidope1os serviços, porémno caso
deste possuir mais de uma testada, serão sanadas todas as metragens das testadas a aplicadas uma redução de 50% (cin:}uenta por cento) •
ARI'. 189 = Fica, por força deste artigo, criadas as TABE-
.~IeIL
•
ARI'. 199 = O presente Decreto, bem CCIlO as tabe~ que fazen parte integrante do IreSIIO, será exposto na portaria da Prefeitura M.micipal, para
oonhecimento dos interessados.
ARI'. 209 = .Este Decreto ~trará em vigor a partir de 19 deFEDCBA
l'é'~ ~ c;Ied:l1~'L~~ as disposi~,;~ ;~tr~io.
PREFEITURAmNICIPAL D E PRADOPoLIs,
11M 27 D E D EZI:M Bro D E 1977 •
Publicado e reg istra d o na S ecreta ria d esta
P refeitu ra Municipal n a d a ta supra, a fixa d o no
lugar .de co ~ t~ w ~ _ '-0 en,c 11,
R eg ;stT r" A .
TA B E LA N •••· I
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•
tNDICE DE VALORES
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VAWRESl.lNIT&uos PARAJ\PURl\ÇiioDOVAIDR,'VENALDOS'~
1) - Valor unitário do m2. dos terrenos l~~ na. la. (PRIMEIRA)Z~: Cr$ 27,30'
(vinte sete cruzeiros e trinta centavos).
,2) - Valor unj.tãI::iq do m2. dos terrenos localizados na 2a. (SEXl.lNDA)~: Cr$ 16,80'
(dezesseis cruzeiros e oitenta centavos) .
.. 3) '"' Valor.upi$io.do ltlI;!tro de testada.,doste,rrepos localizados na la. (P~IRA) ZQ
NA: Cr$1.680,00 (hummil, seiScentos e oitenta cruzeiros).
4) - Valor unitário do metro de testada dos terrenos localizados na za, (~) zo
NA: Cr~.:!~~5,00 (hummil, trezentos e sessent:.;l;e cinco cruzeiros) .
PAR ;I;§,~ DOSVAWRFSl.lNIT&uosDO M f. PARAAPUR?\ÇÃODOVAWR
Para efeito da aplicação dos valores unitários para aprração do valor venal dos'
segue:
·~terrenos localizadoS nas duas ZOOi\Sprevistas nesta .TABELA,estão asaímdemarcadas:
a) - la. (PRIMEIRA)ZOOA.Está canpreendida no lado interno e dentro de seguinte ro -
teiro: "PartiIrlo de um ponto situado no cruzamento das Ruas Presidente Vargas e
Conselheiro Antonio Prado, segue rumo nordeste pelo eixo da Rua Conselheiro Ante
nio Prado até o cruzamento ocm a Rua 7 de Setembro; defletirrlo a esquerda segue'
pela Rua "I de ~setenbro até eno:mtrar o cruzamél1to ocm a Rua 19 de Janeiro; defl~
t:irxlo a direita, segue pela Rua 19 de Janeiro até o cruzamento can a Rua Tirad~
tes; defletindo a esquerda, segue pela Rua Tiradentes até o cruzamento can a Rua
Santo Antonio: deflet:irxlo a esquerda segue pela Rua Santo Antonio até o cruz~
to '"edcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA câná R U â"9 de Julho; defletindo a direita, segue pela Rua 9 de Julho até o
cruzamentO can a Rua'i15 de Novenbro; defletindo a esquerda, segue pela Rua 15 de
Novembroaté o cruzamento can a Rua Coronel Junqueira; deflet:irxlo a esquerda segue pela Rua Coronel Junqueira até o cruzamento can a Rua Santo Antonio; defle -.
tirrlo a direita, segue pela Rua Santo Antonio até o cruzamento can a Rua Presidente Vargas; defletindo a esquerda segue pela Rua Presidente Vargas até o cruz~
mento can a Rua Conselheiro Antonio Prado, ponto inicial da presente linha divisória, canfo:rme se vê na planta da cidade devidamente demarcada e que fica fazen
do parte integrante desta tabela.
b) - 2a. (SEGUNDA)ZOOA:Está oororeendída no lado externo do asima citado na letra '
"a", que originou a demarcação da la. ZOOA.
T'A'B'E'L'A N'9 1'1
------ --
VAIDRESUNITWOSDASc::rnSTRU;ÕES
I - EDIFIc./\ÇX?ESPARI'ICUIARES
1 - TIPO LUXO- Valor por 102. Cr$ 1.785,00 (hummil setecentos e oitenta e cinco
cruzeiros) .
a) - Piso externo:- de pedra, cerâmica ou equivalentes; jardins decorativos.
b) - Piso interno:- tacos em desenho ou fantasiado, mánrore, granelite, cerâmi -
ca, pastilhas ou materiais equivalentes e superiores.
c) - Revestimento intemo:- can duas massas e rebôco; acabamento fino e esnera -
do; pintura a base de óleo, massa plástica similar ou superior, azulejos '.
brancos ou de cór, de la. no banheiro, cozinha e copa, nesta ocm altura superior a T,60 metros.
Peitoris e bancaletas em mánrore. Decorações internas, eventual existência'
de lar~ira: e outras instalações superiores.
d) - Persianas e venezianas: - de tipo especial, caixilhos de correr can grandes'
vãos. Esqúadrias de madeira metálica ou material de la., acabamento esmerado.
e) - Atmários embutidos:- can revestimento interno nos quartos, copa cozinha e '
banheiro.
f) - Banhe!ros!- existência de um & mais, oana aparelhos sanitários -de la.,
branco ou de cór; instalação de água quente e fria e existência de lavabo.
g) - Ediculas:- existência de garage, lavanderia, quarto e banheiro para empreg~
da e anexos.
2 -TIPO Mt:Dro - Valor por 102. Cr$ 1.155,00 (hummil cento e cinquenta e. cinco cru -
4zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
cruzeiros) •
r r-;: b)
'C )
d)
t
e)
F)
1',' 'LJ 9)
a) - Piso ext:erno:- em canc:reto s~les, inclusive a área livre junto da fachada'
cu jardim s~les.
- Pise-'!atemo:- tacos de peroba de la., ladrilhos hidráulioos.
-'Rl!VeSt.-imentointarrio,- uma massa SÓ, p.intura~à têmpera cu meia têmpera na ~
la e caiada nas demais peças, azulejos branoos de la. na copa, =zinha e banheiro.
- V~zMJnês e vitreaux:- ClCIII.1IlS,esquadriasde madeira cu metálica, cx:m~
ment;o,miicMo.
- EVénbJAl,~ia.dearmãrios enb1tidos . nos quartos, copa, cozinha e ba -
nheiro, sem revestimentos internos, ausência de grades de proteção.
- Existência de um banheiro:- cx:maparelhos sanitários de la. branoos.
- Edl.m4lat,r,abrd.go, quarto despejo, W.C. e.~ para taIx}\le.
3 - TIFO M!DIOINFERIOR - Valor por m2. Cr$ 630,00 (seiscentos e t,r."inUl.cruzeiros).
a) - Pisoexterno:- de tijolOS rejuntados cx:margamassa cu ccncreto s~les.
b) - Piso inténlo:- ladrilhos cu cimentados.
c) - IileWStimento int:E!rrlO:- uma mass,a SÓ, mal acabada, caiação; barras cimenUl. -
das; pinturas a óleo; forro de nmeiraparcial, isto é, não S1\ todas as pe -
ças ,
d) - Janelas ClCIII.1IlSe portas:- internas de pinho. tipo calha.
e) - Existência de apenas em banheiros:-se azulejos, barra pintada a óleo.
f) - EdÍculas:,- apenas coberto cx:m~.
'"",,;4 - -TIPOl'OPtlLAR-' Valor por m2. Cr$504,OO {quinhentos e quatro cruzeiros).
a) - Ausência. de pisoexter!1o:- é de terra batida.
b) - Piso interno:- cimentado.
c) - RevestiJDento inténlo,- massa grossa, caiação;barras pintadas a ól.eQ, sem for
ro cu eventual forro parcial inferior.
d) - Janelas:- cxmms e portas de pinho, tipo calha .
e) - Existência de um banheiro:- cimentado, barra pintada a óleo cu W.C.
f) - Ausência de EdÍculas:- coberto cx:m~ anexo ao prédio.
5 - TIFO ROSTIOO - Valor por m2. Cr$ 441,00 (quatrocentos e quarenUl. e um cruzeiros)
são as construções que não se en;ruadram no tipo pcp.dar acima, não i.ncatq:lletas, ,
isto é, cx:ma oonclusêo do revestimento interno cu externo, são semi-acabadas.
•
II -EDIFIC/lQ.'jEscnmR::IAISOUINDUSTRIAIS
1 - TIFO Jn.1 - Valor por metro quadrédo()n2.): Cr$1.155,00 t hummil cento e cinquen -
ta e cinco cruzeiros) .
a) - Revestimentoexternodafachàda:- especiais, em mánrore, pedras, pastilhas,'
litocerâmicas, similares cu superior, porta de ferro especial; quando em ~
dios de vários pavimentos, hall nobre e oorredores cx:m revestimentos espec:!
ais;
b) - Revestimento interno:- em 2 (duas) massas, pintura têmpera, meia têmpera, óleo, similar cu superior, ClCIlOtantlern as soleiras e peitoris; instalação sa-
sanitária revestida can azulejos;
c) - Estrutura:- em concreto armado ou rretálica para vencer grandes vãos can pé
direito superior a 5,00 rretrose caixilhos de ferro;
2 - TIPO MfilIO- Valor por rretro quadrado (m2):-Cr$ 945,00 (novecentos e quarenta e -
cinco cruzeiros).
a) - Revestinleinto interno da fachada:- em pedras, cerâmicas ou similar; 'portas de
ferro a::muns;
b) - Revestirrento interno:- em massa slirples, caiação, barra pintada a óleo ou <lZ!:!.
lejo; pisos; de cerâmica ou concreto ou ladrilho hidráulico similar; instalação ·silliUtãria revestidacan azulejo ou barra de óleo;
c) - Estrutura:- em concreto ou alvenaria de tijolos para vão médio, can pé direito' -inferior a 5,00rretrod e caixilhos de ferro CCIIU.IIII ou mcrleira;
d) - Nesta classificação enquadra-se todas as edificações inferiores ao tipoedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA J;lan;
3 - TIPO INFERIOR- Valor po rretro quadrado(m2) Cr$ 546,00(quinhentos e quarenta e
seis cruzeiros) .
a) - Revestirrento externo da fachada:- de argamassa, cal e areia; ausência de re -
vestirrentoS especiais da fachada; portas e janelas a::muns, podendo existir v!
trós pequenos.
b) - ReVestimento Interno:- massa slirples, caiação, ausência de azulejos; pisos de
cimento ou concreto.
c) -Estrutura:- de alvenaria de tijolos, can pequenas vigas de concreto; cobertura slirples can estrutura de mcrleira a ausência de lages armcrlas de concreto I
ou outro material.
d) - Nesta classificação enquadram-se todas as edificações inferiores ao tipo rré -
dio.
rrr - EDIFlc.AQ?EsTIPO BI\RRIlC.ÃOO U TELHEIID
Valor po rretro quadrado(m2): Cr$ 273,00 (duzentos e setenta e tres cruzeiros)
a) - Estrutura:- can pilares de alvenaria, ou mcrleira.
b) - Paredes:- vedadas can tijolos no rnáxim:> em4Iuas faces.
c) - são edificações abertas e construiclaS e construidas encostadas nas
•
Public4do eFEDCBA reg ist~ "d o fia SecrettJria deata
PTe!eituTaMunicipal na data supTa, afixado no
lu g a ~ de co .tu m " e en c m i"h a d o ao Cartório de
R eg istro Civil e d ida.