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norma nº 297/1978

Tipo Decreto
Número / Ano 297 / 1978
Date 1978-03-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TERRENO ABAIXO DESCRITO, PARA DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS.
native_id1905

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zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
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DECRE:I'ON9 297
de 20 de Março de 1978.
Declara de utilidade PÚblica o terreno abaixo des
crito, para desaprcpriação amigável ou judicial, I
para construção de edifícios p3blicos.
o OOUl'OR ORL!\NOO CH:Tro, Prefeito M.micipal de Pradópolis
Estado de são Paulo, usando das atriblições que lhe são inerentes ao cargo e, I
especialmente o que detennina a letra "m" do artm 69 do Decreto Lei Federal n9
3.365, de 21 de Junho de 1941 e ítem IV do art. 39 do Decreto Lei canplenentar
n9 9, de 31 de Dezembrode 1969 (Lei Orgânica dos M.micípios) ,
DR:RE:I'A:
Art. 19 = Fica declarado de utilidade PÚblica, para ser I
desaprcpriado amigável ou judicialmente, para construção de edifícios p3blioos
o terreno constante do Merorial Descritivo de 20 de Março de 1978, CCIIC abaixo
segue:
"Un terreno de fonna regular, situado neste Distrito e IIIlIlicípio de Pra￾dópolis, canarca de Q.lariba, Estado de são Paulo, can as seguintes rned!.
das e cx:nfrantações: mede 33,00 (trinta e treis) metros pela frente can
a Praça Pio XII; 42,00 (quarenta e doí.s) metros de um lado can a Rua 9
de JUlho; 42,00 (quarenta e dois) metros de outro lado can Herdeiros de
João de Angelice; e 33,00 (trinta e treis) metros pelos fundos can Ante.
nio Barrico Sobrinho, terreno esse can área de 1.386,00 m2. (hummil, I
trezentos e oitenta e seis metros quadrados) que consta pertencer a
SFORZARlJSPOLI".
Art. 29 = Nos tenros do artigo 15 do Decreto Lei n9
3.365, de 21-06-1941, m:xUficada pela Lei n9 2.786, de 21-05-1956, a desapro -
priação é declarada de caráter urgente para efeito de imediata IMIssliío NA ~
SE. Art. 39 = As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento M.mi￾cipal vigente, as quais serão suplenentadas oportunaIlEl'lte se necessário.
Art. 49 = Este Decreto entrará em vigor na data de sua ~
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA KJNICIPAL DE~WOl~jihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
P ublicado e registrado na Secretaria dema
P refeitura M unicipal na dat supra, afi:z:ado no
lugar de costum e e encam ' hado ao C artório de
R egistro Ci

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