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norma nº 411/1984

Tipo Decreto
Número / Ano 411 / 1984
Date 1984-03-20
EmentaURBANIZAÇÃO; SALUBRIDADE
native_id1960

Documents (1)

texto integral #

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DECRETO N9 411
de 09 de Março de 1984.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
Declara de Utilidade PUblica o imóvel
abaixo descrito, para desapropriação
amigãve1 ou judicial, para fins de
execução de planos de urbanização e de
salubridade pública.
O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradõpo1is, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei e, especialmente o que determinam as letras "d" e "i" do artigo
59 e artigo 69 do Decreto-lei Federal n9 3365, de 21 de Junho de 1941, a1t!
radas pela lei n9 2786, de 21 de Maio de 1956, e ítem IV do artigo 39 do
Decreto-lei Complementar n9 09, de 31 de Dezembro de 1969 ( lei
dos Municípios ),
Orgânica
DECRETA:
•
Art. 19 = Fica declarado de Utilidade Pública
para ser desapropriado amigâve1 ou judicialmente, para fins de execução de
planos de urbanização e de salubridade pública, o imóvel constante do memo
ria1 descritivo de 09 de Março de 1984, como abaixo segue:
" Refere-se o presente memorial ã demarcação levada a efeito no sitio 80A
VISTA ou FORMIGA, situado neste município de Pradópolis, Comarca de GU!
riba, Estado de São Paulo, que consta pertencer ao Senhor JOSE MESQUITA
RAMOS e sua mulher. O referido imóvel e delimitado por um polígono irr!
gu1ar, cuja demarcação se inicia pelo marco (MP), assinalado em planta
anexa e cravado â margem esquerda na estrada municipal, no sentido Pr!zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
dôpo'lf s ao cemiterio municipal, cravado no canto da divisa que o imóvel
faz confrontação com ãrea remanescente do Senhor Jose Mesquita Ramos
distante da ãrea pertencente ã Prefeitura Municipal de Pradópo1is 50,00
metros, desse ponto segue divisando com·ãrea remanescente do Senhor J~
se Mesquita Ramos, na direção SW 439 50', ã distância de 50,00 metros;
def1ete ã esquerda e ainda confrontando com a mesma, na direção SE
47944', ã distância de 50,00 metros; def1ete ã direita e confrontando
com terras pertencentes ã Prefeitura Municipal de Pradópo1is, na dire
ção SW 439 50', ã distância de 267,40 metros; def1ete ã direita e ainda
confrontando com terras pertencentes ã Prefeitura Municipal de Pradóp~
segue.
f1.02.
Pradópolis, na direção NW 4Q 28',zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã distância de 462,60 metros, encon
trando a estrada municipal, no sentido Pradópolis ao cemitério munici
pal; deflete ã direita e pela margem da estrada municipal, na direção
SE 47Q 44', ã distância de 293,10 metros, encontrando-se o marco ( MP ),
perfazendo uma ãrea total de 42.512,00 metros quadrados, ou 4.25.12 he~
tares. O imóvel acima descrito possue as seguintes benfeitorias: 01
(um) barracão construldo de tijolos e coberto de telhas; uma edlcula
construlda de tijolos e coberta de telhas; 80 (oitenta) pés de cafe e4It
3/4 de alqueire de cana-de-açucar. Este imóvel foi havido por força do
formal de partilha extraldo dos autos de inventãrio dos bens deixados
por falecimento de Domingos Marcari e homologado em 02 de Fevereiro de
1971, pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Guariba, Estado de São Pa~
lo, nos autos do processo nQ 55/69, do Cartório do 2Q Oflcio da mesma
Comarca, transcrito sob o numero 1.386, no livro 3-A, as folhas 93, no
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo".
Art. 2Q = Nos termos do artigo 15 do Decreto
Lei nQ 3365, de 21-06-1941, modificado pela Lei nQ 2786, de 21-05-1956 a d!
sapropriação é declarada de carãter urgente para efeito de imediata IMISSAO
NA POSSE.
Art. 3Q = As despesas decorrentes da execução
do presente decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no
orçamento municipal vigente, as quais serão suplementadas oportunamente, se
necessãrio.
Art. 4Q = Este decreto entrarã em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS,
EM 09 DE MARÇO DE 1.984.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA
~
•
=PREFEITO MUNICIPAL=

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