| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1984 |
| Date | 1984-03-20 |
| Ementa | URBANIZAÇÃO; SALUBRIDADE |
| native_id | 1960 |
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.153zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA DECRETO N9 411 de 09 de Março de 1984.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA • Declara de Utilidade PUblica o imóvel abaixo descrito, para desapropriação amigãve1 ou judicial, para fins de execução de planos de urbanização e de salubridade pública. O DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradõpo1is, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei e, especialmente o que determinam as letras "d" e "i" do artigo 59 e artigo 69 do Decreto-lei Federal n9 3365, de 21 de Junho de 1941, a1t! radas pela lei n9 2786, de 21 de Maio de 1956, e ítem IV do artigo 39 do Decreto-lei Complementar n9 09, de 31 de Dezembro de 1969 ( lei dos Municípios ), Orgânica DECRETA: • Art. 19 = Fica declarado de Utilidade Pública para ser desapropriado amigâve1 ou judicialmente, para fins de execução de planos de urbanização e de salubridade pública, o imóvel constante do memo ria1 descritivo de 09 de Março de 1984, como abaixo segue: " Refere-se o presente memorial ã demarcação levada a efeito no sitio 80A VISTA ou FORMIGA, situado neste município de Pradópolis, Comarca de GU! riba, Estado de São Paulo, que consta pertencer ao Senhor JOSE MESQUITA RAMOS e sua mulher. O referido imóvel e delimitado por um polígono irr! gu1ar, cuja demarcação se inicia pelo marco (MP), assinalado em planta anexa e cravado â margem esquerda na estrada municipal, no sentido Pr!zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA dôpo'lf s ao cemiterio municipal, cravado no canto da divisa que o imóvel faz confrontação com ãrea remanescente do Senhor Jose Mesquita Ramos distante da ãrea pertencente ã Prefeitura Municipal de Pradópo1is 50,00 metros, desse ponto segue divisando com·ãrea remanescente do Senhor J~ se Mesquita Ramos, na direção SW 439 50', ã distância de 50,00 metros; def1ete ã esquerda e ainda confrontando com a mesma, na direção SE 47944', ã distância de 50,00 metros; def1ete ã direita e confrontando com terras pertencentes ã Prefeitura Municipal de Pradópo1is, na dire ção SW 439 50', ã distância de 267,40 metros; def1ete ã direita e ainda confrontando com terras pertencentes ã Prefeitura Municipal de Pradóp~ segue. f1.02. Pradópolis, na direção NW 4Q 28',zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA ã distância de 462,60 metros, encon trando a estrada municipal, no sentido Pradópolis ao cemitério munici pal; deflete ã direita e pela margem da estrada municipal, na direção SE 47Q 44', ã distância de 293,10 metros, encontrando-se o marco ( MP ), perfazendo uma ãrea total de 42.512,00 metros quadrados, ou 4.25.12 he~ tares. O imóvel acima descrito possue as seguintes benfeitorias: 01 (um) barracão construldo de tijolos e coberto de telhas; uma edlcula construlda de tijolos e coberta de telhas; 80 (oitenta) pés de cafe e4It 3/4 de alqueire de cana-de-açucar. Este imóvel foi havido por força do formal de partilha extraldo dos autos de inventãrio dos bens deixados por falecimento de Domingos Marcari e homologado em 02 de Fevereiro de 1971, pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Guariba, Estado de São Pa~ lo, nos autos do processo nQ 55/69, do Cartório do 2Q Oflcio da mesma Comarca, transcrito sob o numero 1.386, no livro 3-A, as folhas 93, no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Guariba, Estado de São Paulo". Art. 2Q = Nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nQ 3365, de 21-06-1941, modificado pela Lei nQ 2786, de 21-05-1956 a d! sapropriação é declarada de carãter urgente para efeito de imediata IMISSAO NA POSSE. Art. 3Q = As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento municipal vigente, as quais serão suplementadas oportunamente, se necessãrio. Art. 4Q = Este decreto entrarã em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADOPOLIS, EM 09 DE MARÇO DE 1.984.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA ~ • =PREFEITO MUNICIPAL=