br-locleg corpus explorer

← Pradópolis (SP)

norma nº 412/1984

Tipo Decreto
Número / Ano 412 / 1984
Date 1984-03-20
EmentaIMÓVEL; DESAPROPRIAÇÃO
native_id1961

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO N9 412
de 09 de Março de 1984.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA
•
Declara de Utilidade Publica o imóvel
abaixo descrito, para desapropriação
amigãvel ou judicial, para fins de ex!
cução de planos de urbanização e de s!
salubridade publica.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA
o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de
Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi
das por lei e, especialmente o que determinam as letras "d" e "i" do artigo
59 e artigo 69 do Decreto-Lei Federal n9 3365, de 21 de Junho de 1941, alt!
radas pela Lei n9 2786, de 21 de Maio de 1956, e item IV do artigo 39 do
Decreto-Lei Complementar n9 09, de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica
dos Municipios ),
OECRETA:
•
Art. 19 = Fica declarado de Utilidade Publica
para ser desapropriado amigãvel ou judicialmente, para fins de execução de
planos de urbanização e de salubridade publica, o imóvel constante do memo
rial descritivo de 09 de Março de 1984, como abaixo segue:
" Uma ãrea de terras, desmembrada de uma ãrea ma ior que foi remanescen
te do Sitio" Alegria ", situada no distrito e municipio de PradópE.
lis, Comarca de Guariba, deste Estado, dentro das seguintes medidas e
confrontações: Roteiro Perimetrico: Tem inicio junto a divisa com a
rodovia que liga Jaboticabal e Luiz Antonio, e segue pela referida di
visa 118,00 metros ate a divisa com Atilio Bernardes; deflete a esque!
da e segue pela referida divisa, 106,00 metros e novamente defletindo
ã esquerda segue mais 96,00 metros ate a divisa com a Imobiliãria Fai
xa Azul Ltdaõ segue pela referida divisa 16,00 metros em linha reta,
mais 15,00 metros em curva e finalmente 58,00 metros ate a rodovia que
liga Jaboticabal ã Luiz Antonio, ponto de partida da presente
ção, com uma ãrea de 9.500,00 metros quadrados, cadastrada em
maior no INCRA, conforme Código 613.070.000.655/0, e que consta
tencer ã ODAIR MAFRA e sua mulher"
descri
area
pe~
Art. 29 = Nos termos do artigo 15 do Decreto
segue.
fl.02.
Lei n9 3365, de 21-06-1941, modificada pela Lei n9 2786, de 21-05-1956 a d!
sapropriaçãozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e declarada de carãter urgente para efeito de imediata IMISSAO
NA POSSE.
Art. 39 = As despesas decorrentes da execução
do presente decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no
orçamento municipal vigente, as quais serão suplementadas oportunamente, se
necessãrio.
Art. 49 = Este Decreto entrarã em vigor naBA d a ' "
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADQpOLIS,
EM 09 DE MARÇO D 984.
r. A
PREFEITO MUNICIPAL=
•••

open original →