| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1984 |
| Date | 1984-03-20 |
| Ementa | IMÓVEL; DESAPROPRIAÇÃO |
| native_id | 1961 |
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DECRETO N9 412 de 09 de Março de 1984.TSRQPONMLKJIHGFEDCBA • Declara de Utilidade Publica o imóvel abaixo descrito, para desapropriação amigãvel ou judicial, para fins de ex! cução de planos de urbanização e de s! salubridade publica.zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA o DOUTOR AGENOR PAVAN, Prefeito Municipal de Pradópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferi das por lei e, especialmente o que determinam as letras "d" e "i" do artigo 59 e artigo 69 do Decreto-Lei Federal n9 3365, de 21 de Junho de 1941, alt! radas pela Lei n9 2786, de 21 de Maio de 1956, e item IV do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar n9 09, de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municipios ), OECRETA: • Art. 19 = Fica declarado de Utilidade Publica para ser desapropriado amigãvel ou judicialmente, para fins de execução de planos de urbanização e de salubridade publica, o imóvel constante do memo rial descritivo de 09 de Março de 1984, como abaixo segue: " Uma ãrea de terras, desmembrada de uma ãrea ma ior que foi remanescen te do Sitio" Alegria ", situada no distrito e municipio de PradópE. lis, Comarca de Guariba, deste Estado, dentro das seguintes medidas e confrontações: Roteiro Perimetrico: Tem inicio junto a divisa com a rodovia que liga Jaboticabal e Luiz Antonio, e segue pela referida di visa 118,00 metros ate a divisa com Atilio Bernardes; deflete a esque! da e segue pela referida divisa, 106,00 metros e novamente defletindo ã esquerda segue mais 96,00 metros ate a divisa com a Imobiliãria Fai xa Azul Ltdaõ segue pela referida divisa 16,00 metros em linha reta, mais 15,00 metros em curva e finalmente 58,00 metros ate a rodovia que liga Jaboticabal ã Luiz Antonio, ponto de partida da presente ção, com uma ãrea de 9.500,00 metros quadrados, cadastrada em maior no INCRA, conforme Código 613.070.000.655/0, e que consta tencer ã ODAIR MAFRA e sua mulher" descri area pe~ Art. 29 = Nos termos do artigo 15 do Decreto segue. fl.02. Lei n9 3365, de 21-06-1941, modificada pela Lei n9 2786, de 21-05-1956 a d! sapropriaçãozyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA e declarada de carãter urgente para efeito de imediata IMISSAO NA POSSE. Art. 39 = As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento municipal vigente, as quais serão suplementadas oportunamente, se necessãrio. Art. 49 = Este Decreto entrarã em vigor naBA d a ' " ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrãrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADQpOLIS, EM 09 DE MARÇO D 984. r. A PREFEITO MUNICIPAL= •••